quinta-feira, 22 de dezembro de 2022

terça-feira, 20 de dezembro de 2022

Aprovado o reajuste do Salário Mínimo Regional do RS

A Assembleia Legislativa aprovou hoje, 20/12, pela manhã o reajuste de 10,6% (acima da inflação projetada) o reajuste do Salário Mínimo Regional do RS.

Com isso, os valores vão de R$ 1.443,00, para a Faixa I, a R$ 1.829,00 para a maior faixa.

ATUALIZAÇÃO do Leilão da CORSAN: CLIQUE AQUI

segunda-feira, 19 de dezembro de 2022

O novo governo e a Reforma Trabalhista: alguns pontos críticos

 

A sucessão eleitoral levanta alguns debates sobre a legislação trabalhista, no país. Mais especificamente sobre a reforma trabalhista e uma possível revisão, ainda que em partes. Neste sentido, o STICM S.S.Caí traz alguns pontos que estão em discussão e opções para contornar necessidades do mercado, dos empresários e empregados envolvidos.


Contrato de trabalho intermitente


Como uma possibilidade de contribuir para a solução do alto índice de desemprego, a reforma trabalhista de 2017 trouxe a opção do contrato de trabalho intermitente, ou seja, contrato temporário para o empregado prestar serviços esporádicos, remunerado com salário e todos os direitos trabalhistas proporcionais ao período trabalhado.

Principalmente no segundo semestre de 2022, em que o índice de desemprego diminuiu 9%, divulgada pelo IBGE, houve um aumento no número de contratações, inclusive utilizando a modalidade do contrato de trabalho intermitente. Em uma possível revisão da reforma trabalhista, este modelo de trabalho pode ser substituído pela adoção de banco de horas — sistema que permite a compensação dos excessos de horas num determinado período do ano com baixa demanda de outros. Outra opção é o contrato de trabalho temporário (Lei 6019/74), ou o contrato de trabalho por prazo determinado — experiência de até 90 dias até dois anos.

Contribuição sindical


Outro ponto de recentes críticas é o financiamento sindical. Os sindicatos possuem, indiscutivelmente, importante papel na relação entre empregados e empregadores. Sem os Sindicatos os trabalhadores ficam à mercê da boa vontade do patrão em conceder, ou não, o direito. Mesmo os adquiridos através da CLT.

O Supremo Tribunal Federal (STF), avaliando a receptividade da Constituição Federal em relação a este tema da reforma trabalhista entendeu como legal o fim do desconto obrigatório. Desta forma, o que os sindicatos devem buscar são meios de convencer os empregados e empresas que devem receber uma contraprestação pelos serviços prestados e, neste sentido, demonstrarem às bases que são dignos dos valores negociados, cobrados e, assim, recebidos.

Normas coletivas


Outro aspecto que recebe duras críticas do novo governo é a ultratividade de acordos e convenções coletivas no âmbito trabalhista. Como substituto, a atual administração pretende prolongar acordos e convenções coletivas em vigor até que os sindicatos de empregados e empregadores cheguem a um novo entendimento.

Quanto aos acordos celebrados entre empregados e empregadores, sem a interferência dos sindicados, foi objeto de recentes críticas. E na certa que este ponto será revisto.

Vale lembrar que quando as partes negociam de boa-fé, com interesses legítimos, sobre bens disponíveis, sem que uma das partes sofra prejuízos desequilibrados, a tendência é que este negócio jurídico seja respeitado.

Terceirização


Indiscutivelmente a possibilidade de contratar empresas para prestar serviços variados, inclusive na chamada atividade-fim das empresas, alguns mais especializados que outros, foi alvo de inúmeras críticas de agentes sindicais.

Ocorre que a diferença entre atividade-fim e meio sempre foi mais doutrinária e decorrente de interpretação dos juízes do que propriamente uma aplicação daquilo que estava expresso na lei. Em 2017, surgiu finalmente leis (Leis nº 13.429 e 13.467, ambas de 2017) tratando do tema e permitiu a terceirização ampla, inclusive da atividade-fim — aqui há um marco importante. Mas não o único! Em 2018 o STF julgou a ADPF 324 e o recurso extraordinário em Repercussão Geral 958.252, ambos tratando da terceirização e, acertadamente, reconheceram a licitude desta prática. Mas o assunto entrará em pauta novamente. Disso não há muita dúvida.

Com informações: Revista Consultor Jurídico

sexta-feira, 16 de dezembro de 2022

Leilão de privatização da Corsan é suspenso por 90 dias pela Justiça do Trabalho

ATUALIZAÇÃO: A Corsan foi vendida no leilão B3 da Bolsa de Valores de São Paulo nesta manhã de terça, 20/12, para a Aegea, que já era parceira privada da Companhia. Com isso, os trabalhadores, representados pelo SINDIÁGUA, estão com liminar para que o contrato não possa ser assinado até que se prove a lisura do processo, até porque o ágio (diferença entre o mínimo valor pedido - R$ 4,1 bilhões -  e o valor que foi comprada - R$ 4,15 bilhões) foi de apenas 1%. 

O STICM S.S.Caí comemora esta vitória dos trabalhadores e da população que já percebeu que a privatização não é o caminho para melhorar o serviço e valorizar os que trabalham na estatal a forma de manter a água um bem público e universal.

       A Corsan tinha leilão marcado para 20 de dezembro na B3, a bolsa de valores de São Paulo. Lance mínimo para adquirir lote único é de R$ 4,1 bilhões.

O desembargador Marcos Fagundes Salomão, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), suspendeu por 90 dias o leilão de privatização da Corsan, a Companhia Riograndense de Saneamento. A liminar foi publicada ontem, 15/12, após pedido do SINDIÁGUA, sindicato que representa os trabalhadores da empresa.

O governo do RS diz estar ciente da decisão e que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) avaliará o melhor recurso cabível.

Quem é Luiz Marinho, que será ministro do Trabalho a partir de 2023

 A expectativa de um novo governo traz consigo a curiosidade pela equipe que fará parte de comandar os destinos econômicos e sociais dos brasileiros. No tocante ao mundo sindical e do trabalho, o STICM S.S.Caí apresenta hoje quem será o novo Ministro de uma das pastas mais importantes para os trabalhadores. Confira.

        O deputado federal eleito pelo PT Luiz Marinho aceitou, na quarta-feira, 14/12, o convite do futuro presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, para chefiar o Ministério do Trabalho em seu governo.

Marinho é o atual presidente estadual do Partido dos Trabalhadores em São Paulo e nascido em Cosmorama, no interior de São Paulo, em 1959, está hoje com 63. 

Marinho é formado em direito, mas vem de uma longa carreira como sindicalista e político. Já foi ministro de Lula em seus primeiros governos (Trabalho - 2005 e 2007 / Previdência - 2007 e 2008) e também prefeito de São Bernardo do Campo (dois mandatos - 2009 a 2016), na região metropolitana de São Paulo. Agora, eleito deputado federal pelo partido, no estado, nas eleições deste ano.

Foi, desde os anos de 1970, operário da Volkswagen, em São Bernardo.

Em 1996, chegou à presidência do Sindicato dos Metalúrgicos do e seguiu no cargo até 2003, quando partiu para assumir a presidência da Central Única dos Trabalhadores (CUT).

Com informações da Nova Central Sindical de Trabalhadores

terça-feira, 13 de dezembro de 2022

Sindicato realiza assembleia


O STICM S.S.Cai realizou no último sábado, 10/12, em sua sede social, uma assembleia visando as negociações coletivas para o próximo ano.

O presidente Marcos Steffens conduziu os trabalhos acompanhado pelo diretor financeiro Lauro Branco, o secretário André e os assessores jurídicos, Tiana Soares e a Pedro Jorge Piovesan.

O presidente Marcos fez um relato da situação em que o Sindicato se encontra no momento e os investimentos feitos para manter a entidade em funcionamento, “tivemos um ano difícil, pois o movimento sindical enfrenta muitas dificuldades, mas esperamos para o ano que se aproxima uma melhora no quadro”, ressaltou Steffens. Ele também agradeceu o apoio da diretoria ao longo de 2022.

Na mesma linha, os componentes da mesa se dirigiram ao plenário ressaltando as atividades sindicais e perspectivas para 2023.

A Diretoria do Sindicato deseja a toda a categoria um feliz Natal e um próspero Ano Novo. Conte sempre conosco!





quarta-feira, 7 de dezembro de 2022

"Revisão da vida toda" do INSS aprovada: quem tem direito?

 Vitória para aposentados! Mas calma, o STICM S.S.Caí apurou que quem está por se aposentar também pode ter direito. Confira.

A "revisão da vida toda" foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal no dia 1º de dezembro de 2022, uma grande conquista para os aposentados. É a possibilidade de incluir os salários de contribuição anteriores a julho de 1994, início do Plano Real, na sua aposentadoria. Este direito foi reconhecido para quem teve os maiores salários anteriores a esta data, e foi prejudicado pela regra de transição.

Sempre que ocorrem mudanças previdenciárias, o legislador cria regras de transição, para abrandarem a entrada de uma nova legislação, que será mais desfavorável ao trabalhador. Porém, em alguns casos a regra de transição foi mais desfavorável que a regra permanente, indo contra a vontade do legislador. E isso foi corrigido pelo STF. Como a decisão teve repercussão geral, ela deve ser aplicada em todos os processos que estão tramitando no Brasil, ou seja, vale para todos que foram prejudicados pelo INSS.

Com esse direito reconhecido pela Corte Superior, muitos aposentados poderão aumentar os valores das suas aposentadorias (e também as pensionistas, pois cabe para pensões por morte. É uma ação judicial, e que demanda uma série de cuidados, pois em muitos casos ela não será vantajosa e em outros poderá até mesmo diminuir o valor do benefício.

Isso porque se trata de uma ação de exceção. Ela é restrita, não se aplicando para todo mundo. Assim, é necessário tomar alguns cuidados: sempre fazer o cálculo, e buscar não fazer por meio de programa (software) pois ele deve ser manual/artesanal, respeitando cada particularidade do caso concreto.

Como exemplo: salários de contribuição que não estão no CNIS, fator previdenciário, mínimo divisor, holerites, carnês, dentre outros. Além disso, nunca entrar com petições genéricas, pois a "revisão da vida toda" é uma ação específica e individualizada para o seu caso concreto. 

Quem recebeu o primeiro salário do INSS há mais de 10 anos não tem direito

Importante também observar o prazo decadencial. Não cabe "revisão da vida toda" para quem recebeu o primeiro pagamento de INSS há mais de dez anos. 

Outra dúvida importante: cabe "revisão da vida toda" para quem se aposentou após a reforma da previdência de 2019?

Depende, pois deve ser analisada qual a regra de concessão da sua aposentadoria. Essa revisão pode ser vantajosa para quem se aposentou após novembro de 2019, porém deve ser verificada qual a regra de cálculo foi aplicada e após esta análise se a revisão será vantajosa. E atenção:  analise a carta de concessão da aposentadoria, pois pode caber "revisão da vida toda" para quem se aposentou após a reforma, por meio do "direito adquirido".

E cabe a "revisão da vida toda" para quem ainda não se aposentou?

Pode sim, desde que esta pessoa venha a se aposentar por meio do direito adquirido a legislação anterior, são exceções, mas podem sim serem beneficiadas por essa revisão. Por isso a importância de realizar um planejamento de aposentadoria, pois o responsável irá verificar qual a melhor regra a ser aplicada e nela o direito a revisão da vida toda.

Os aposentados podem receber atrasados

Após o cálculo finalizado e verificado que a ação será vantajosa para o aposentado ou pensionista, deverá verificar qual o valor dos atrasados gerados pela ação. Se os atrasados forem inferiores a R$ 72.720 (2022) o processo deverá ser ajuizado no Juizado Especial Federal. Se for superior, na justiça federal comum (rito ordinário).

E vale ressaltar que, após a publicação do acórdão do STF, os aposentados que foram lesados pelo INSS poderão ter implantada a tutela de evidência, de acordo com o Código de Processo Civil, onde a renda mensal será aumentada. Agora, com relação aos atrasados, deverá ser analisado o valor a ser recebido, se for inferior a 60 salários mínimos será por meio de requisição de pequeno valor, e acima disso vira precatório (demora um pouco mais).

Justiça aos aposentados e trabalhadores que vão se aposentar

Portanto, a "revisão da vida toda" garantiu justiça aos aposentados, onde o STF acertadamente trouxe justiça para quem teve a aplicação de uma regra transitória mais desfavorável que a regra permanente, ferindo a vontade do legislador. O Supremo foi mais uma vez o guardião da Constituição, respeitando a vontade do legislador e defendendo o princípio constitucional da segurança jurídica.

Com informações: Consultor Jurídico

terça-feira, 29 de novembro de 2022

Governo do RS encaminha proposta de reajuste do salário mínimo regional. Centrais repudiam índice

 

O índice proposto pelo governo está muito abaixo das perdas inflacionárias calculadas pelas Centrais sindicais, que chegam a 15,58%, considerando as perdas de 2019 e 2021. Os sindicalistas reivindicam, também, que seja respeitada a retroatividade a fevereiro de 2022, o que não está previsto no PL. Houve um encontro no dia 22/11 entre Assembleia Legislativa e representante das centrais. Até a votação acontecerão negociações e o STICM S.S.Caí manterá toda a categoria informada.

Proposta do governo do estado

O governo protocolou na Assembleia Legislativa, no dia 17/11, o projeto de lei que prevê reajuste de 7,7% para o salário mínimo regional de 2023.

A proposta é equivalente ao acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), dos últimos 13 meses.

O mínimo regional tem cinco faixas salariais que atualmente variam de R$ 1.305,56 a R$ 1.654,50, de acordo com o segmento profissional.

Com o reajuste, as faixas ficam de R$ 1.406,09 a R$ 1.781,90

Os novos valores entram em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2023.

Valores por faixas:
I - R$ 1.406,09 (que compreende a nossa categoria)
II - R$ 1.438,45
III - R$ 1.471,08
IV - R$ 1.529,19
V - R$ 1.781,90

segunda-feira, 28 de novembro de 2022

Mercado aumenta projeção para a inflação em 2022 pela quinta semana seguida

  

Você, trabalhador ou trabalhadora, deve estar pensando: “mas o que eu tenho a ver com o mercado?” O STICM S.S.Caí, responde, “tudo!”

Sim, a inflação é medida pela movimentação do consumo e dos investimentos, o salário mínimo tem aumento pautado na inflação, e tudo o que compramos, e até os empréstimos, tem seus valores regulados no que? No mercado.

Enfim, o dito “mercado” não é um ente separado do mundo e ele tem muito mais a ver conosco do que pensamos.

Estimativa do Boletim Focus para a inflação desta semana (28/11)

A expectativa do mercado para a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) neste ano subiu pela quinta semana seguida. A previsão do mercado para o IPCA deste ano saiu de 5,88%, no último Boletim Focus, para 5,91%.

A estimativa para a inflação em 2023 também voltou a subir pela segunda semana seguida. A expectativa saiu de 5,01% para 5,02%. Para 2024, a previsão permaneceu em 3,50%.

O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) voltou a subir em outubro, com avanço de 0,59%, após três meses de deflação. O resultado acumulado em 12 meses atingiu a marca de 6,47%, a menor desde março do ano passado. No ano, o índice sobe 4,7%.

O resultado ficou acima do teto das projeções das consultorias ouvidas pelo Valor Data, que esperavam uma alta de 0,30% a 0,54% no mês. A mediana indicava uma alta de 0,49%.

quinta-feira, 24 de novembro de 2022

Hoje tem Brasil na Copa do Catar!


O Ministério do Trabalho não tem nenhuma normativa oficial para o expediente, das empresas privadas, nos dias de jogo do Brasil em Copas do Mundo.

Neste ano, em especial, há apenas a orientação para que cada patrão combine diretamente com os funcionários se vai haver, ou não, dispensa no horário dos jogos, ou a forma de compensar posteriormente o tempo em que saíram mais cedo, ou pararam para assistir as partidas.

Em caso de desentendimento sobre o assunto, abuso por parte da empresa ou qualquer dúvida, procure o STICM S.S.Caí!

terça-feira, 22 de novembro de 2022

Mas, afinal, o que é a PEC da transição tão falada pela mídia?

  

Para fácil entendimento, PEC (Projeto de Emenda Constitucional) é quando um governo envia ao congresso nacional um projeto para mudar alguma parte da Constituição, a fim de atender propostas feitas por ele.

No caso da PEC da Transição do governo Lula (minuta encaminhada no dia 16/11, mas a PEC em si, ainda não protocolada definitivamente), a proposta de mudança é para o Orçamento de 2023, tirando do teto de gastos* R$ 175 bilhões referentes ao pagamento do benefício Auxílio Brasil de R$ 600 + R$ 150, por criança. Se aprovada, haverá uma folga de R$ 105 bilhões no orçamento para outros programas (saúde, educação).

Ao excluir gastos bilionários do teto, a PEC abre espaço para as promessas de campanha do presidente eleito, Lula, como o aumento do salário mínimo acima da inflação.

Mudanças no teto de gastos, contudo, devem ser aprovadas pelo Congresso Nacional (dois turnos de votação na Câmara e mais dois turnos no Senado) e contar com o apoio mínimo de três quintos dos parlamentares (308 dos 513 deputados; 49 dos 81 senadores).

*Aprovado em 2016 e em vigor desde 2017, o teto de gastos é uma regra constitucional que limita as despesas da União à inflação do ano anterior.

quinta-feira, 17 de novembro de 2022

SALÁRIO MÍNIMO 2023: governo Lula definiu novo Salário Mínimo?

  

O segundo turno das eleições 2022 teve a pauta de economia em evidência, principalmente na questão do ajuste do salário mínimo 2023.

Esse tema tomou conta do debate público após o jornal Folha de S.Paulo revelar que Paulo Guedes, ministro do governo Bolsonaro, propôs o Salário Mínimo sem a correção pela inflação anterior e desvinculação do SM das aposentadorias.

QUAL SALÁRIO MÍNIMO DEFINIDO PARA 2023?

O governo federal enviou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ao Congresso, onde fixa o salário mínimo 2023 de R$ 1.302, aumento de R$ 90 em relação ao ano vigente, mas abaixo da inflação.

QUAL DEVERIA SER O SALÁRIO MÍNIMO IDEAL PARA OS BRASILEIROS?

Conforme pesquisa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), que considera a renda necessária para necessidades básicas de uma família com quatro pessoas, o salário mínimo em agosto de 2022 deveria ter sido de R$ 6.298,91.

Para o cálculo, atende itens básicos, como alimentação, educação, transporte e lazer.

QUAL SERÁ O SALÁRIO MÍNIMO APÓS ELEIÇÃO DE LULA?

O presidente eleito iniciou através da equipe de transição uma negociação com a Câmara para haver uma Proposta de Emenda a Constituição (PEC) e que o benefício seja ajustado no próximo ano.

O governo de transição de Lula, encabeçado pelo senador Wellington Dias (PT-PI), pretende impor o salário mínimo acima da inflação.

Devido a isso, o salário mínimo deve ser de R$ 1.320.

Com informações: Uol

segunda-feira, 14 de novembro de 2022

Parcela do 13º salário será paga em novembro: saiba como calcular e quais são os descontos

Trabalhadores com carteira assinada, aposentados, pensionistas e pessoas que recebem algum outro auxílio previdenciário têm direito à gratificação.

O trabalhador de carteira assinada tem, no fim do ano, um direito muito aguardado: o 13° salário. A primeira parcela do benefício terá de ser paga pelas empresas até o dia 30 de novembro. Já a segunda precisa ser depositada até 20 de dezembro.

Quem tem direito ao 13°?

Todo empregado que exerceu alguma função ao longo do ano com carteira assinada (CLT). Aposentados, pensionistas e pessoas que receberam auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão também recebem a gratificação.

Qual é o valor?

O valor do 13° salário, como o próprio nome diz, é igual ao do salário integral recebido em um ano completo. Quem desempenhou alguma função de forma remunerada, no regime CLT, em menos de um ano, recebe o benefício de forma proporcional aos meses trabalhados.

Como calcular o valor?

O cálculo é feito da seguinte maneira: salário bruto dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados no ano. No cálculo da remuneração, devem entrar todas as verbas de natureza salarial, como por exemplo: horas extras, adicional de insalubridade, periculosidade, etc.

Neste caso, a conta fica um pouco mais complexa porque será necessário pegar os valores desses itens extras também de forma proporcional aos meses trabalhados para chegar no valor final.

13° salário tem descontos?

Sim. O benefício possui os mesmos descontos que incidem sobre o salário, como Imposto de Renda e contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

No caso de pagamento parcelado do benefício, esses descontos acontecem somente sobre a segunda parcela.

Com informações: Infomoney

quinta-feira, 10 de novembro de 2022

Novembro Azul: promovendo a saúde do homem

Você sabia que 62% dos homens só vão ao médico quando não aguentam mais os sintomas de uma doença?

Você sabia que a maioria desses homens só foram ao médico após muita insistência da esposa, companheira ou família?

E pior, você sabia que 28% dos homens morrem de câncer de próstata no Brasil?

Então, o que você está esperando? Vá ao médico, faça exames, não só de próstata, mas para verificar índices de açúcar e gordura no sangue. É prevenindo que encontramos a tranquilidade que queremos para levar uma vida cheia de atividades, lazer e alegria. Cuide-se.



terça-feira, 8 de novembro de 2022

Empresa pagará horas de trajeto a empregado que passava semana em alojamento

FIQUE ATENTO! VAI E VEM... busque seus direitos!

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a TS Brasil S.A., de Diamantino (MT), ao pagamento, como horas extras, do tempo de deslocamento de um monitor de manutenção que gastava cerca de cinco horas no percurso de ida e volta ao trabalho.

Para o colegiado, ainda que o trabalhador fizesse o trajeto apenas uma vez por semana, a parcela era devida, pois o local era em zona rural de difícil acesso e sem transporte público. 

Na reclamação trabalhista, o monitor disse que morava em Nortelândia, e a empresa ficava na zona rural de Diamantino. Ele saía de casa na segunda-feira, pegava o ônibus fornecido pela empresa às 5h e chegava ao local às 7h. Durante a semana, permanecia no alojamento da empresa e, dependendo do período de safra, voltava para casa às sextas ou aos sábados, também no transporte da empresa, num percurso de cerca de 3h. 

A empresa, em sua defesa, admitiu que o empregado usava o transporte fornecido por ela nos dias de folga. Porém, sustentou que a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) havia extinguido o direito às horas de deslocamento (in itinere). 

O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região entendeu que as horas não eram devidas, porque o monitor fazia o trajeto apenas uma vez por semana. Para o TRT, a empresa, de fato, não fornecia transporte de ida e volta ao trabalho, mas apenas para levá-lo à sua cidade, durante a folga.

O relator do recurso de revista do empregado, ministro Cláudio Brandão, observou que o contrato de trabalho teve vigência antes da Reforma Trabalhista. Na época, o artigo 58, parágrafo 2º, da CLT garantia o direito às horas de trajeto com base em dois requisitos: fornecimento de condução pelo empregador e, alternativamente, local de trabalho de difícil acesso ou não servido por transporte público.

A seu ver, o fornecimento do transporte somente nos fins de semana não descaracteriza as horas in itinere. O ponto principal não é, também, a existência de alojamento durante a semana. O fato gerador do direito, no caso, é a ausência de transporte público, uma vez que o trajeto entre o local de trabalho e a residência só era possível por meio do transporte fornecido pela empresa.

Segundo o ministro, o descanso do trabalhador é assegurado pela Constituição Federal e pelas Convenções 14 e 106 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). “Se a empresa transporta o empregado para o trabalho às segundas-feiras, pois se trata de local de difícil acesso sem transporte público regular, também o deve transportar de volta ao seu lar”, concluiu. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Com informações: Revista Consultor Jurídico

segunda-feira, 24 de outubro de 2022

Governo quer desvincular Salário Mínimo da inflação a partir de 2023

 Isso significaria o maior arrocho salarial e de aposentadorias de todos os tempos, já que a inflação está na casa dos dois dígitos

O ministro Paulo Guedes (Economia) confirmou na quinta-feira, 20/10, que o governo do presidente Jair Bolsonaro pretende desvincular o reajuste do salário mínimo e de aposentadorias à inflação do ano anterior.

Pela nova regra, o piso passaria a considerar a expectativa de inflação e seria corrigido, no mínimo, pela meta de inflação. Isso significaria o maior arrocho salarial e de aposentadorias de todos os tempos, já que a inflação está na casa dos dois dígitos.

Como não poderia deixar de ser, o anúncio causou um generalizado repúdio e um alerta no movimento sindical.

Com a repercussão negativa, Guedes se apressou em arrumar um desmentido e negou congelamento ou correção menor do que os índices de preços. Mas sua fala só confirmou que o tema está em debate no governo e poderá ser colocado em prática já em 2023.

Assim, todo cuidado é pouco. O Sindicato está em alerta!

quarta-feira, 19 de outubro de 2022

Entenda porque os depósitos futuros do FGTS podem ser utilizados na compra da casa própria

 Ao invés de acumular o saldo no FGTS e usar o dinheiro para amortizar ou quitar o financiamento, como ocorre atualmente, o empregado terá bloqueados os depósitos futuros do empregador no Fundo de Garantia para a compra da casa própria. Veja quem tem direito e quais os riscos da operação.

O Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) -- formado pelo governo, representantes dos empregados e dos patrões -- aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (18), a possibilidade do uso de depósitos futuros nas contas vinculadas dos trabalhadores na compra de casas populares.

A proposta é fazer com que a previsão dos depósitos entre no cálculo de renda de quem tenta comprar a casa própria, e, com isso, os valores fiquem bloqueados para o pagamento do financiamento imobiliário.

Quem tem direito?

A medida vale somente para famílias com renda mensal bruta de até R$ 2,4 mil.

Na prática, a medida institui uma espécie de consignado do FGTS. Em vez de o dinheiro depositado mensalmente ir para a conta do trabalhador, será descontado para ajudar a pagar as prestações e diminuir mais rápido o saldo devedor do imóvel popular.

"Uma família [com as regras anteriores] consegue acessar um financiamento com prestação de R$ 500. Mas o imóvel que ela deseja teria que pegar um financiamento com a prestação de R$ 600. Com a medida, vai poder utilizado o crédito futuro que ela tem pra fazer a complementação e acessar esse imóvel que não conseguiria sem essa medida", explicou Helder Lopes Cunha, do Ministério do Desenvolvimento Regional.

De acordo com ele, a medida será importante para famílias de renda mais baixa.

Quando começa a valer?

Foi estabelecido um prazo de três meses para regulamentação dos procedimentos operacionais pelas instituições financeiras. Deste modo, a modalidade estará disponível somente a partir de janeiro de 2023.

Quais são os riscos?

Esse tipo de operação não está isento de riscos. Em vez de acumular o saldo no FGTS e usar o dinheiro para amortizar ou quitar o financiamento, como ocorre atualmente, o empregado terá bloqueados os depósitos futuros do empregador no FGTS.

Caso o trabalhador perca o emprego, ficará com a dívida, que passará a incidir sobre parcelas de maior valor. Se ficar desempregado durante muito tempo, além de ter a casa tomada, o mutuário ficará sem o FGTS.

O Ministério do Desenvolvimento Regional informou, por meio de nota, que o risco das operações será assumido pelos bancos e que continua valendo a regra atual de pausa no pagamento das prestações por até seis meses por quem fica desempregado. O valor não pago é incorporado ao saldo devedor, conforme acordo entre a Caixa Econômica Federal e o Conselho Curador do FGTS.

Com informações: G1

sexta-feira, 14 de outubro de 2022

Atenção, trabalhador: sofreu assédio eleitoral no trabalho? Veja como denunciar o crime

  

Punições possíveis vão da esfera trabalhista à eleitoral

Se o seu empregador, de qualquer forma, estiver condicionando a sua empregabilidade à sua escolha no próximo dia 30, diante da urna, saiba que é crime. O mesmo vale para a oferta de benefício de qualquer natureza, a depender da comprovação do seu voto na candidatura A ou B.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), a prática configura de assédio eleitoral. E o crime é passível de processo da justiça trabalhista. Mais ainda, são crime eleitorais, de acordo com artigos 299 e 301 do Código Eleitoral, podendo afetar, inclusive, candidatos se for comprovado o envolvimento no esquema.

Além do mais, a insistência do empregador para ser dono do voto do trabalhador fere cláusulas pétreas, inegociáveis, da Constituição. A Carta assegura liberdade de consciência, de expressão e de orientação política, e protege o livre exercício da cidadania, garantido com o poder não só do voto, mas que seja secreto.

Mas o que fazer se acontecer?

Antes de mais nada, a denúncia pode ser feita de maneira anônima. Pode ser feitas nos sites do MPT e do Ministério Público Federal; por meio do aplicativo Pardal, vinculado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE); ou respectivos sindicatos de cada categoria e o denunciante, não necessariamente, precisa ser a vítima. E valem como prova, em caso de averiguação, vídeos, áudios, mensagens de texto.

Com informações: Valor Investe

terça-feira, 11 de outubro de 2022

segunda-feira, 10 de outubro de 2022

Outubro Rosa: prevenção é vida

De cada 8 mulheres que buscam diagnóstico para nódulos nos seios, no Brasil, 1 confirma o câncer de mama. Mas neste momento é necessário focar nas outras 7 que buscaram fazer a mamografia, ou outro exame complementar, e saem dos consultórios aliviadas. Mulher, busque a prevenção! Homens, incentivem as suas esposas, namoradas, filhas, irmãs, sobrinhas, mães, a fazerem os exames preventivos e garantirem saúde e felicidade!



segunda-feira, 26 de setembro de 2022

Última semana antes das eleições é crucial para brasileiros e brasileiras

 


Entramos na última semana antes das eleições gerais no Brasil, que acontecem no próximo domingo, 2/10. E é neste momento que a maioria das pessoas escolhe seus/suas representantes no congresso nacional e nas assembleias legislativas locais: deputado(a) federal e deputado(a) estadual, respectivamente.

O sindicato alerta e pede para que você escolha muito bem o/a seu/sua representante. Que seja uma pessoa identificada com os seus anseios e com a sua vida, pessoal ou laboral. Um candidato/a que tenha ideias afins com os trabalhadores e sua categoria.

Cuidado com as indicações de amigos, parentes, colegas, vizinhos e se for para optar por alguma dessas, que seja uma candidatura que represente o seu pensamento e mudança positiva na sua vida!

Assim, desejamos uma boa escolha! Boas eleições! Viva a democracia!

sexta-feira, 23 de setembro de 2022

Gestante em trabalho intermitente tem reconhecido direito à estabilidade

 Atenção trabalhadores e trabalhadoras, se você conhece alguma colega com esse mesmo problema trabalhista, ou tem um colega que esteja enfrentando uma demissão injusta, mostre esta matéria que serve, inclusive, como subsídio para ação judicial futura. Confie no STICM S.S.Caí e procure-nos se necessário!

Uma assistente de loja que prestava serviços por meio de contrato intermitente e deixou de ser convocada para o trabalho após informar que estava grávida teve reconhecido o direito à estabilidade provisória. Com isso, a empresa deverá pagar indenização substitutiva, correspondente ao período da estabilidade gestacional, entre outras verbas. 

O entendimento ocorreu após a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitar o exame do recurso da empresa contra a condenação, imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que também entendeu que houve rescisão indireta do contrato de trabalho (falta grave do empregador).

Trabalho intermitente

Na reclamação trabalhista, a assistente disse que começou suas atividades em um estabelecimento comercial em agosto de 2018, por meio de contrato de trabalho intermitente. Nessa modalidade de contratação, criada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a pessoa trabalha quando é convocada pela empresa e, nos demais períodos, fica em inatividade. 

Em setembro de 2018, a trabalhadora confirmou que estava grávida. Após informar o fato à empresa, não foi mais chamada para prestar serviços. Após o nascimento da criança, também não pôde receber o auxílio-maternidade do INSS, porque a empregadora não havia assinado requerimento que permitiria o acesso ao benefício.  

Ela, então, ingressou na Justiça do Trabalho para reivindicar o reconhecimento do direito à estabilidade e o pagamento da indenização correspondente ao período, entre outras verbas trabalhistas. 

Mudança de cidade

A empresa, em sua defesa, alegou que os períodos de trabalho e de inatividade não foram pré-estipulados. Também justificou que a trabalhadora havia mudado de cidade e que isso impossibilitou que fosse novamente chamada. 

Falta grave e rescisão indireta

No processo, constatou-se que, a partir de outubro de 2018, a assistente deixou de ser chamada pela empresa. Em primeiro grau, a Justiça do Trabalho entendeu que isso foi consequência da gravidez. Dessa forma, considerou que houve rescisão indireta do contrato, decorrente de falta grave da empregadora, e reconheceu o direito à estabilidade, determinando o pagamento da indenização correspondente. 

O argumento da empresa de que a trabalhadora se mudara de cidade não foi acolhido, já que, segundo a legislação trabalhista, a pessoa que presta serviços de forma intermitente deve ser chamada com antecedência de três dias e tem até um dia útil para responder, o que não ocorreu no caso. 

Violação da dignidade

O Tribunal Regional do Trabalho, ao julgar recurso, destacou que a atitude da empresa violou diretamente a dignidade da pessoa humana e o princípio de proteção à trabalhadora, uma vez que, ao tomar ciência da gestação, deixou a empregada ociosa por cerca de um ano. 

Proteção constitucional

A empresa tentou novamente alterar a decisão no TST, mas seu agravo de instrumento não foi acolhido pela Terceira Turma.

Para o relator do agravo, ministro José Roberto Pimenta, mesmo nos contratos intermitentes, os trabalhadores não estão descobertos da proteção constitucional contra atos discriminatórios, como foi constatado no caso. Ele observou que os fatos que levaram ao reconhecimento da rescisão indireta se originaram da própria gravidez, e não se pode falar em inexistência do direito à respectiva estabilidade provisória.

A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho