terça-feira, 29 de novembro de 2022

Governo do RS encaminha proposta de reajuste do salário mínimo regional. Centrais repudiam índice

 

O índice proposto pelo governo está muito abaixo das perdas inflacionárias calculadas pelas Centrais sindicais, que chegam a 15,58%, considerando as perdas de 2019 e 2021. Os sindicalistas reivindicam, também, que seja respeitada a retroatividade a fevereiro de 2022, o que não está previsto no PL. Houve um encontro no dia 22/11 entre Assembleia Legislativa e representante das centrais. Até a votação acontecerão negociações e o STICM S.S.Caí manterá toda a categoria informada.

Proposta do governo do estado

O governo protocolou na Assembleia Legislativa, no dia 17/11, o projeto de lei que prevê reajuste de 7,7% para o salário mínimo regional de 2023.

A proposta é equivalente ao acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), dos últimos 13 meses.

O mínimo regional tem cinco faixas salariais que atualmente variam de R$ 1.305,56 a R$ 1.654,50, de acordo com o segmento profissional.

Com o reajuste, as faixas ficam de R$ 1.406,09 a R$ 1.781,90

Os novos valores entram em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2023.

Valores por faixas:
I - R$ 1.406,09 (que compreende a nossa categoria)
II - R$ 1.438,45
III - R$ 1.471,08
IV - R$ 1.529,19
V - R$ 1.781,90

segunda-feira, 28 de novembro de 2022

Mercado aumenta projeção para a inflação em 2022 pela quinta semana seguida

  

Você, trabalhador ou trabalhadora, deve estar pensando: “mas o que eu tenho a ver com o mercado?” O STICM S.S.Caí, responde, “tudo!”

Sim, a inflação é medida pela movimentação do consumo e dos investimentos, o salário mínimo tem aumento pautado na inflação, e tudo o que compramos, e até os empréstimos, tem seus valores regulados no que? No mercado.

Enfim, o dito “mercado” não é um ente separado do mundo e ele tem muito mais a ver conosco do que pensamos.

Estimativa do Boletim Focus para a inflação desta semana (28/11)

A expectativa do mercado para a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) neste ano subiu pela quinta semana seguida. A previsão do mercado para o IPCA deste ano saiu de 5,88%, no último Boletim Focus, para 5,91%.

A estimativa para a inflação em 2023 também voltou a subir pela segunda semana seguida. A expectativa saiu de 5,01% para 5,02%. Para 2024, a previsão permaneceu em 3,50%.

O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) voltou a subir em outubro, com avanço de 0,59%, após três meses de deflação. O resultado acumulado em 12 meses atingiu a marca de 6,47%, a menor desde março do ano passado. No ano, o índice sobe 4,7%.

O resultado ficou acima do teto das projeções das consultorias ouvidas pelo Valor Data, que esperavam uma alta de 0,30% a 0,54% no mês. A mediana indicava uma alta de 0,49%.

quinta-feira, 24 de novembro de 2022

Hoje tem Brasil na Copa do Catar!


O Ministério do Trabalho não tem nenhuma normativa oficial para o expediente, das empresas privadas, nos dias de jogo do Brasil em Copas do Mundo.

Neste ano, em especial, há apenas a orientação para que cada patrão combine diretamente com os funcionários se vai haver, ou não, dispensa no horário dos jogos, ou a forma de compensar posteriormente o tempo em que saíram mais cedo, ou pararam para assistir as partidas.

Em caso de desentendimento sobre o assunto, abuso por parte da empresa ou qualquer dúvida, procure o STICM S.S.Caí!

terça-feira, 22 de novembro de 2022

Mas, afinal, o que é a PEC da transição tão falada pela mídia?

  

Para fácil entendimento, PEC (Projeto de Emenda Constitucional) é quando um governo envia ao congresso nacional um projeto para mudar alguma parte da Constituição, a fim de atender propostas feitas por ele.

No caso da PEC da Transição do governo Lula (minuta encaminhada no dia 16/11, mas a PEC em si, ainda não protocolada definitivamente), a proposta de mudança é para o Orçamento de 2023, tirando do teto de gastos* R$ 175 bilhões referentes ao pagamento do benefício Auxílio Brasil de R$ 600 + R$ 150, por criança. Se aprovada, haverá uma folga de R$ 105 bilhões no orçamento para outros programas (saúde, educação).

Ao excluir gastos bilionários do teto, a PEC abre espaço para as promessas de campanha do presidente eleito, Lula, como o aumento do salário mínimo acima da inflação.

Mudanças no teto de gastos, contudo, devem ser aprovadas pelo Congresso Nacional (dois turnos de votação na Câmara e mais dois turnos no Senado) e contar com o apoio mínimo de três quintos dos parlamentares (308 dos 513 deputados; 49 dos 81 senadores).

*Aprovado em 2016 e em vigor desde 2017, o teto de gastos é uma regra constitucional que limita as despesas da União à inflação do ano anterior.

quinta-feira, 17 de novembro de 2022

SALÁRIO MÍNIMO 2023: governo Lula definiu novo Salário Mínimo?

  

O segundo turno das eleições 2022 teve a pauta de economia em evidência, principalmente na questão do ajuste do salário mínimo 2023.

Esse tema tomou conta do debate público após o jornal Folha de S.Paulo revelar que Paulo Guedes, ministro do governo Bolsonaro, propôs o Salário Mínimo sem a correção pela inflação anterior e desvinculação do SM das aposentadorias.

QUAL SALÁRIO MÍNIMO DEFINIDO PARA 2023?

O governo federal enviou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ao Congresso, onde fixa o salário mínimo 2023 de R$ 1.302, aumento de R$ 90 em relação ao ano vigente, mas abaixo da inflação.

QUAL DEVERIA SER O SALÁRIO MÍNIMO IDEAL PARA OS BRASILEIROS?

Conforme pesquisa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), que considera a renda necessária para necessidades básicas de uma família com quatro pessoas, o salário mínimo em agosto de 2022 deveria ter sido de R$ 6.298,91.

Para o cálculo, atende itens básicos, como alimentação, educação, transporte e lazer.

QUAL SERÁ O SALÁRIO MÍNIMO APÓS ELEIÇÃO DE LULA?

O presidente eleito iniciou através da equipe de transição uma negociação com a Câmara para haver uma Proposta de Emenda a Constituição (PEC) e que o benefício seja ajustado no próximo ano.

O governo de transição de Lula, encabeçado pelo senador Wellington Dias (PT-PI), pretende impor o salário mínimo acima da inflação.

Devido a isso, o salário mínimo deve ser de R$ 1.320.

Com informações: Uol

segunda-feira, 14 de novembro de 2022

Parcela do 13º salário será paga em novembro: saiba como calcular e quais são os descontos

Trabalhadores com carteira assinada, aposentados, pensionistas e pessoas que recebem algum outro auxílio previdenciário têm direito à gratificação.

O trabalhador de carteira assinada tem, no fim do ano, um direito muito aguardado: o 13° salário. A primeira parcela do benefício terá de ser paga pelas empresas até o dia 30 de novembro. Já a segunda precisa ser depositada até 20 de dezembro.

Quem tem direito ao 13°?

Todo empregado que exerceu alguma função ao longo do ano com carteira assinada (CLT). Aposentados, pensionistas e pessoas que receberam auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão também recebem a gratificação.

Qual é o valor?

O valor do 13° salário, como o próprio nome diz, é igual ao do salário integral recebido em um ano completo. Quem desempenhou alguma função de forma remunerada, no regime CLT, em menos de um ano, recebe o benefício de forma proporcional aos meses trabalhados.

Como calcular o valor?

O cálculo é feito da seguinte maneira: salário bruto dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados no ano. No cálculo da remuneração, devem entrar todas as verbas de natureza salarial, como por exemplo: horas extras, adicional de insalubridade, periculosidade, etc.

Neste caso, a conta fica um pouco mais complexa porque será necessário pegar os valores desses itens extras também de forma proporcional aos meses trabalhados para chegar no valor final.

13° salário tem descontos?

Sim. O benefício possui os mesmos descontos que incidem sobre o salário, como Imposto de Renda e contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

No caso de pagamento parcelado do benefício, esses descontos acontecem somente sobre a segunda parcela.

Com informações: Infomoney

quinta-feira, 10 de novembro de 2022

Novembro Azul: promovendo a saúde do homem

Você sabia que 62% dos homens só vão ao médico quando não aguentam mais os sintomas de uma doença?

Você sabia que a maioria desses homens só foram ao médico após muita insistência da esposa, companheira ou família?

E pior, você sabia que 28% dos homens morrem de câncer de próstata no Brasil?

Então, o que você está esperando? Vá ao médico, faça exames, não só de próstata, mas para verificar índices de açúcar e gordura no sangue. É prevenindo que encontramos a tranquilidade que queremos para levar uma vida cheia de atividades, lazer e alegria. Cuide-se.



terça-feira, 8 de novembro de 2022

Empresa pagará horas de trajeto a empregado que passava semana em alojamento

FIQUE ATENTO! VAI E VEM... busque seus direitos!

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a TS Brasil S.A., de Diamantino (MT), ao pagamento, como horas extras, do tempo de deslocamento de um monitor de manutenção que gastava cerca de cinco horas no percurso de ida e volta ao trabalho.

Para o colegiado, ainda que o trabalhador fizesse o trajeto apenas uma vez por semana, a parcela era devida, pois o local era em zona rural de difícil acesso e sem transporte público. 

Na reclamação trabalhista, o monitor disse que morava em Nortelândia, e a empresa ficava na zona rural de Diamantino. Ele saía de casa na segunda-feira, pegava o ônibus fornecido pela empresa às 5h e chegava ao local às 7h. Durante a semana, permanecia no alojamento da empresa e, dependendo do período de safra, voltava para casa às sextas ou aos sábados, também no transporte da empresa, num percurso de cerca de 3h. 

A empresa, em sua defesa, admitiu que o empregado usava o transporte fornecido por ela nos dias de folga. Porém, sustentou que a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) havia extinguido o direito às horas de deslocamento (in itinere). 

O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região entendeu que as horas não eram devidas, porque o monitor fazia o trajeto apenas uma vez por semana. Para o TRT, a empresa, de fato, não fornecia transporte de ida e volta ao trabalho, mas apenas para levá-lo à sua cidade, durante a folga.

O relator do recurso de revista do empregado, ministro Cláudio Brandão, observou que o contrato de trabalho teve vigência antes da Reforma Trabalhista. Na época, o artigo 58, parágrafo 2º, da CLT garantia o direito às horas de trajeto com base em dois requisitos: fornecimento de condução pelo empregador e, alternativamente, local de trabalho de difícil acesso ou não servido por transporte público.

A seu ver, o fornecimento do transporte somente nos fins de semana não descaracteriza as horas in itinere. O ponto principal não é, também, a existência de alojamento durante a semana. O fato gerador do direito, no caso, é a ausência de transporte público, uma vez que o trajeto entre o local de trabalho e a residência só era possível por meio do transporte fornecido pela empresa.

Segundo o ministro, o descanso do trabalhador é assegurado pela Constituição Federal e pelas Convenções 14 e 106 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). “Se a empresa transporta o empregado para o trabalho às segundas-feiras, pois se trata de local de difícil acesso sem transporte público regular, também o deve transportar de volta ao seu lar”, concluiu. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Com informações: Revista Consultor Jurídico