Punições possíveis vão da esfera trabalhista à eleitoral
Se o seu empregador, de qualquer forma, estiver condicionando a sua empregabilidade à sua escolha no próximo dia 30, diante da urna, saiba que é crime. O mesmo vale para a oferta de benefício de qualquer natureza, a depender da comprovação do seu voto na candidatura A ou B.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), a prática configura de assédio eleitoral. E o crime é passível de processo da justiça trabalhista. Mais ainda, são crime eleitorais, de acordo com artigos 299 e 301 do Código Eleitoral, podendo afetar, inclusive, candidatos se for comprovado o envolvimento no esquema.
Além do mais, a insistência do empregador para ser dono do voto do trabalhador fere cláusulas pétreas, inegociáveis, da Constituição. A Carta assegura liberdade de consciência, de expressão e de orientação política, e protege o livre exercício da cidadania, garantido com o poder não só do voto, mas que seja secreto.
Mas o que fazer se acontecer?
Antes de mais nada, a denúncia pode ser feita de maneira anônima. Pode ser feitas nos sites do MPT e do Ministério Público Federal; por meio do aplicativo Pardal, vinculado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE); ou respectivos sindicatos de cada categoria e o denunciante, não necessariamente, precisa ser a vítima. E valem como prova, em caso de averiguação, vídeos, áudios, mensagens de texto.
Com informações: Valor Investe