Trabalhadores com carteira assinada, aposentados, pensionistas e pessoas que recebem algum outro auxílio previdenciário têm direito à gratificação.
O trabalhador de carteira assinada tem, no fim do ano, um direito muito aguardado: o 13° salário. A primeira parcela do benefício terá de ser paga pelas empresas até o dia 30 de novembro. Já a segunda precisa ser depositada até 20 de dezembro.
Quem tem direito ao 13°?
Todo empregado que exerceu alguma função ao longo do ano com carteira assinada (CLT). Aposentados, pensionistas e pessoas que receberam auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão também recebem a gratificação.
Qual é o valor?
O valor do 13° salário, como o próprio nome diz, é igual ao do salário integral recebido em um ano completo. Quem desempenhou alguma função de forma remunerada, no regime CLT, em menos de um ano, recebe o benefício de forma proporcional aos meses trabalhados.
Como calcular o valor?
O cálculo é feito da seguinte maneira: salário bruto dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados no ano. No cálculo da remuneração, devem entrar todas as verbas de natureza salarial, como por exemplo: horas extras, adicional de insalubridade, periculosidade, etc.
Neste caso, a conta fica um pouco mais complexa porque será necessário pegar os valores desses itens extras também de forma proporcional aos meses trabalhados para chegar no valor final.
13° salário tem descontos?
Sim. O benefício possui os mesmos descontos que incidem sobre o salário, como Imposto de Renda e contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
No caso de pagamento parcelado do benefício, esses descontos acontecem somente sobre a segunda parcela.
Com informações: Infomoney