terça-feira, 31 de agosto de 2021

Confira 15 direitos fundamentais que a MP 1045/21 tira dos trabalhadores - PARTE 2

 Para conferir a PARTE 1, CLIQUE AQUI.

6 - Fim das férias remuneradas e redução da hora extra

O trabalhador contratado pelo Requip terá direito a um descanso de 30 dias ao fim de 12 meses, mas sem remuneração. É o mesmo que ficar desempregado por um mês.

O texto aprovado na Câmara diz que categorias com jornadas especiais (menores que oito horas), como é o caso dos bancários, podem ter a jornada estendida para oito horas mediante acordo individual ou acordo coletivo, fixando em 20% o adicional pelas horas extras que passam a compor a jornada normal de trabalho (sétima e oitava horas). Hoje, a legislação determina que a hora extra seja paga com adicional de 50% (segunda a sábado) e 100% (domingos ou feriados). 

Além dos bancários, a redução das horas extras pode atingir aeroviários, aeronautas, advogados, dentistas, engenheiros, jornalistas, médicos, músicos, secretários (as) e  telefonistas (como operadores de telemarketing).

7 – Redução de multas pagas ao trabalhador

O trabalhador não terá direito a 50% dos salários devidos, no caso de demissão do emprego antes do prazo de vigência estipulado no contrato.

8 - Restringe a fiscalização das empresas

A MP determina apenas a orientação, nos casos de descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho e  impõe uma dupla visita dos auditores fiscais do trabalho, inclusive nos casos em que o trabalhador é submetido a condições análogas à escravidão.

A primeira visita seria de orientação e somente na segunda haveria a multa. Na primeira visita só estão previstas multas na falta de registro de empregado, atraso de salário e não recolhimento de FGTS.

9 – Restrição à Justiça do Trabalho gratuita

Pela mudança só terá direito a Justiça gratuita a pessoa pertencente à família de baixa renda, com  renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo (este ano, R$ 550); ou com renda familiar mensal de até três salários-mínimos (R$ 3.300).

Poderá também ter direito quem, durante a vigência do contrato de trabalho mais recente, tenha percebido salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), de R$ 6.433,57. Ou seja, terá direito à justiça gratuita apenas os trabalhadores com salários de R$ 2.573,42, ou que cumpram os requisitos de renda familiar descritas acima.

10 – Dispensa sem justa causa

A MP permite a possibilidade de dispensa sem justa causa, mesmo havendo em seu texto a garantia provisória de emprego durante a sua vigência.

Com informações da AGITRA-RS


segunda-feira, 30 de agosto de 2021

Demitido após redução de salário? Isso gera indenização extra

 O Sticm S.S.Caí alerta: patrão que incluiu funcionário em programa que acabou na quarta e o demite no período de garantia tem de ressarcir empregado.

O programa que permitiu suspensão de contratos e a redução de jornadas e salários, encerrado na última quarta-feira, 25/8, prevê direitos pelos próximos meses aos empregados que tiveram alteração em seu regime de trabalho.

Os funcionários têm estabilidade pelo período equivalente ao de suspensão de contrato ou redução de jornada e, em caso de demissão nesse intervalo, recebem até 100% dos salários que o patrão teria que pagar no período.

A legislação que criou o programa prevê o pagamento em caso de dispensa sem justa causa. Veja quanto o funcionário tem a receber, além das tradicionais verbas de rescisão trabalhista:

- 50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia do emprego, caso tenha aderido a acordo para redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%;

- 70% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória do emprego, caso tenha aderido a acordo para redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%;

- 100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual igual ou superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.

Com informações: R7

 

Então é isso, se você, trabalhador ou trabalhadora, estiver nessa situação e caso não receba os valores devidos, é importante questionar a empresa para que seja dada a oportunidade de correção sem a judicialização do caso. No entanto, se o problema não for sanado, a recomendação é buscar o jurídico do Sticm S.S.Caí para analisar.

quarta-feira, 25 de agosto de 2021

Confira 15 direitos fundamentais que a MP 1045/21 tira dos trabalhadores - PARTE 1

 Neste texto, a análise de ponto por ponto da MP 1045/2021, enviada pelo governo federal e aprovada pela Câmara de Deputados, em 11/8. A cada dia colocaremos cinco pontos. 

Mais do que nunca é urgente a mobilização do trabalhador e da trabalhadora para que essas medidas não prosperem. Já que foram aprovadas sem discussão com os Sindicatos e sociedade.

Venha para o Sticm S.S.Caí! Juntos somos fortes!

1 – É o fim da carteira assinada para muitos

A MP cria o Regime Especial de Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip), que permite que empresas contratarem um trabalhador por dois anos, sem vínculo empregatício. As empresas poderão ter até 15% de seus trabalhadores contratados neste modelo, sem direitos.

O programa é destinado aos jovens de 18 a 29 anos, que estão sem registro na Carteira de Trabalho há mais de dois anos, e a pessoas de baixa renda, oriundas de programas federais de transferência de renda, como o Bolsa Família.

2 – Trabalhador poderá ser contratado por metade do salário mínimo

Pelo Requip as empresas pagam apenas um bônus valendo metade do salário mínimo (R$ 550). Serão R$ 275 pagos pelos patrões e a outra metade pelo governo federal, a partir do próximo ano. As empresas só vão arcar com o total neste ano, caso a MP seja aprovada pelo Congresso Nacional.

3 - Fim do 13º salário

O trabalhador contratado pelo Requip não terá direito a receber o 13º salário.

Outro programa criado dentro da MP, o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), destinado à contratação de jovens de 18 a 29 anos e pessoas com idade igual ou superior a 55 anos, que estão sem vínculo formal por mais de 12 meses, também acaba com o 13º ao final do ano.

O valor do 13º será pago ao longo de 12 meses. Como o Priore permite pagar até no máximo dois salários mínimos (R$ 2.200) dificilmente um trabalhador poderá economizar a parcela e juntar até o final do ano, impossibilitando assim que ele tenha ao menos condições de comprar um panetone no Natal.

4 – MP acaba com FGTS e reduz percentual dos depósitos

Tanto o Requip quanto o Priore retiram direitos em relação ao Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS)

Pelo Requip o trabalhador não terá direito a nenhum depósito do FGTS. Quando acabar o seu contrato sairá sem nada.

Já o Priore permite que empresas reduzam a multa sobre o FGTS de 40% para 20%. E também diminui o valor das contribuições feitas ao Fundo de Garantia. Hoje, a alíquota de contribuição para os trabalhadores com carteira assinada  é de 8%.

Com a MP, o trabalhador contratado por meio do Priore de uma empresa de grande porte vai ter depositado em sua conta 6%.

Para quem trabalha em empresa de médio porte este valor é reduzido para 4%.

As empresas de pequeno porte vão contribuir ao FGTS com apenas 2%.

5 - Trabalhador perde direito à aposentadoria e auxílio-doença

As empresas que contratarem pelo Requip não precisam depositar a alíquota referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que garante tempo de contribuição para a aposentadoria e direito ao auxílio doença.

O trabalhador que quiser contar o período de contratação para a aposentadoria vai ter de tirar do próprio bolso e pagar como contribuinte individual, de 11% a 20% sobre, ao menos, o salário mínimo (R$ 1.100). Além de arcar com a contribuição vai pagar mais do que quem tem carteira assinada, cujo desconto no contracheque gira em torno de 7,5% a 14%.

Com informações da AGITRA-RS

Confira a matéria sobre a aprovação da MP 1045/2021 postada pelo Sticm S.S.Caí, CLICANDO AQUI.

sexta-feira, 20 de agosto de 2021

Férias fora do prazo não garantem a serralheiro indenização por dano existencial

 Este tipo de decisão pode criar jurisprudência. Fique atento!

No dia 18 de agosto, quarta-feira, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a condenação da Sulclean Serviços, de Santa Maria (RS), ao pagamento de indenização por danos existenciais a um serralheiro em razão da não concessão de férias dentro do prazo legal. Segundo o colegiado, para a caracterização do dano existencial deve haver demonstração efetiva de prejuízo ao convívio familiar e social.

Cinco anos

Na reclamação trabalhista, o empregado contou que foi compelido a vender seus dias de férias em diversos períodos concessivos e, por isso, passara mais de cinco anos sem usufruir do descanso. Além do pagamento em dobro dos períodos, ele pedia a indenização, com o argumento de que ficara impossibilitado de fruir do lazer com  sua família.

Integração social e familiar

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Santa Maria concedeu o pagamento de férias em dobro e a indenização de R$ 5 mil, por considerar que o empregado havia dano a sua integridade física e psíquica/mental. De acordo com a sentença, as férias visam proporcionar não apenas descanso, mas, também, a integração social e familiar do trabalhador, prejudicada em razão do trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) majorou a condenação para R$ 7 mil.

Demonstração efetiva

O relator do recurso de revista da empresa, ministro Ives Gandra, explicou que a própria lei já estabelece como sanção, no caso da não concessão de férias, o pagamento em dobro (CLT, artigo 137). E, conforme a jurisprudência do TST, para que haja o dever de indenizar, é imprescindível que haja a demonstração efetiva de prejuízo ao convívio familiar e social, o que não ficou demonstrado na decisão do TRT. “Entendo que a supressão desse direito, por si só, não é suficiente a autorizar a indenização por dano existencial, sendo necessária a demonstração da repercussão do fato e da ofensa aos direitos da personalidade, que justifique reparação”, concluiu.

A decisão foi unânime.

Fonte: TST

quinta-feira, 12 de agosto de 2021

Câmara aprova nova Reforma Trabalhista com empregos sem CLT

 Enquanto mídia e população assistiam estarrecidos o desfile de tanques de guerra em Brasília, a Câmara Federal votava mais um duro golpe contra o povo trabalhador: a mini reforma trabalhista (assim chamada pelo governo federal), mas que retira ainda mais direitos das pessoas que produzem neste país. O STICM S.S.CAÍ está muito atento. Confira tudo o que aconteceu e o que muda. Ainda vai para votação no Senado.

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira, 10/8, por 304 votos a favor e 133 contra, uma nova reforma trabalhista. A proposta ainda pode sofrer alterações porque falta os deputados votarem os destaques. Depois, será encaminhada ao Senado.

Sem alarde, o deputado Christino Aureo (PP-RJ), relator da MP que permitiu a redução de jornadas e salários durante a crise, apresentou um novo relatório pouco antes de submetê-lo à votação no plenário.

Recebeu críticas de parlamentares da oposição por promover, sem discussão, mudanças permanentes nas leis trabalhistas (CLT), cuja vigência se dará além do período da pandemia.

As principais mudanças que a reforma promove são:

1) Cria uma modalidade de trabalho sem direito a férias, 13º salário e FGTS

2) Cria uma modalidade de trabalho, sem carteira assinada e sem direitos trabalhistas e previdenciários; trabalhador recebe uma bolsa e vale-transporte

3) cria programa de incentivo ao primeiro emprego (Priore) para jovens e de estímulo à contratação de maiores de 55 anos desempregados há mais de 12 meses; empregado recebe um bônus no salário, mas seu FGTS é menor

4) Reduz o pagamento de horas extras para algumas categorias profissionais, como bancários, jornalistas e operadores de telemarketing

5) Aumenta o limite da jornada de trabalho de mineiros

6) Restringe o acesso à Justiça gratuita em geral, não apenas na esfera trabalhista

7) Proíbe juízes de anular pontos de acordos extrajudiciais firmados entre empresas e empregados

8) Dificulta a fiscalização trabalhista, inclusive para casos de trabalho análogo ao escravo

Com informações: UOL Economia

VEJA COMO VOTOU CADA PARLAMENTAR GAÚCHO E FIQUE MUITO ATENTO AOS NOMES QUE VOTARAM SIM, NAS PRÓXIMAS ELEIÇÕES QUANDO ELES FOREM PEDIR O SEU VOTO:

·        Afonso Motta (PDT-RS) -Não

·        Alceu Moreira (MDB-RS) -Sim

·        Bibo Nunes (PSL-RS) -Sim

·        Bohn Gass (PT-RS) -Não

·        Carlos Gomes (Republican-RS) -Sim

·        Covatti Filho (PP-RS) -Sim

·        Daniel Trzeciak (PSDB-RS) -Sim

·        Fernanda Melchionna (PSOL-RS) -Não

·        Giovani Cherini (PL-RS) -Sim

·        Giovani Feltes (MDB-RS) -Sim

·        Heitor Schuch (PSB-RS) -Não

·        Henrique Fontana (PT-RS) -Não

·        Jerônimo Goergen (PP-RS) -Sim

·        Liziane Bayer (PSB-RS) -Sim

·        Lucas Redecker (PSDB-RS) -Sim

·        Marcel van Hattem (Novo-RS) -Sim

·        Marcelo Brum (PSL-RS) -Sim

·        Marcelo Moraes (PTB-RS) -Sim

·        Márcio Biolchi (MDB-RS) -Sim

·        Marcon (PT-RS) -Não

·        Maria do Rosário (PT-RS)

·        Marlon Santos (PDT-RS) -Sim

·        Maurício Dziedrick (PTB-RS) -Sim

·        Nereu Crispim (PSL-RS) -Sim

·        Osmar Terra (MDB-RS) -Sim

·        Paulo Pimenta (PT-RS) -Não

·        Paulo V. Caleffi (PSD-RS) -Sim

·        Pedro Westphalen (PP-RS)

·        Pompeo de Mattos (PDT-RS) -Não

·        Sanderson (PSL-RS)

·        Afonso Hamm (PP-RS)



Fonte da votação: camara.leg.br

terça-feira, 3 de agosto de 2021

Caixa deve depositar lucro do FGTS 2021 em agosto

Veja quem vai receber.

Os trabalhadores devem receber até o dia 31 de agosto de 2021 nas contas vinculadas ao FGTS parte dos lucros registrados pelo Fundo no ano de 2020. Segundo informou o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, a Caixa deve repassar no próximo mês em torno de R$ 5,9 bilhões aos trabalhadores.

Poderá receber os lucros do FGTS o trabalhador que em 31 de dezembro do ano passado possuía saldo positivo nas contas vinculadas.

Na ocasião, o valor médio pago para cada um girou em torno de R$ 45,00. O valor a receber muda conforme o saldo total do trabalhador na conta. Assim, quem tiver mais dinheiro no fundo, recebe um valor maior.

 

Como sacar os lucros do FGTS em 2021?

É importante lembrar que mesmo que o trabalhador possua direito a uma parte dos lucros do FGTS, o saque desses valores ainda está limitado às regras do Fundo. Ou seja, o dinheiro só poderá ser retirado em casos como de demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves ou na compra do primeiro imóvel.

De acordo com a Lei 8.036/90, as situações que permitem o saque do FGTS são:

·Demissão sem justa causa, pelo empregador;

·Término do contrato por prazo determinado;

·Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;

·Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;

·Aposentadoria;

·Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal (saque que será liberado em junho por causa do Coronavírus);

·Suspensão do Trabalho Avulso;

·Falecimento do trabalhador;

·Idade igual ou superior a 70 anos;

·Portador de HIV - SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);

·Portador de HIV - SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);

·Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);

·Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;

·Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990;

·Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Fonte: Caixa