terça-feira, 26 de setembro de 2023

Seus direitos: fique atento(a)!

        Obtenção de novo emprego não isenta empregador
                                       de pagar aviso-prévio

DIREITO DEVIDO

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um instituto voltado ao setor de saúde, com sede em Jaraguá (GO), a pagar aviso-prévio indenizado a uma analista administrativa.

O valor não tinha sido pago pela empresa porque a analista havia obtido novo emprego. Mas, segundo o colegiado, para a exclusão da parcela, seria preciso que ela tivesse pedido a dispensa do aviso.

Na ação trabalhista, a analista pediu a rescisão indireta do contrato de trabalho por descumprimento das obrigações trabalhistas pelo IBGH. Nessa circunstância, equivalente à "justa causa do empregador", são devidas todas as parcelas rescisórias correspondentes à dispensa imotivada, entre elas o aviso-prévio.

Segundo o TRT, a finalidade do aviso-prévio é propiciar a oportunidade de obtenção de um novo emprego. Nesse contexto, a finalidade do instituto deixou de existir.

Logo, o empregador somente será dispensado do pagamento quando for comprovado que o trabalhador, além de ter obtido novo emprego, requereu a dispensa do cumprimento.

Com informações: TST

segunda-feira, 18 de setembro de 2023

Trabalhador(a), fique atento para este tipo de situação

Empregada que recebia salário mensal inferior ao mínimo 
tem direito a diferenças

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de Goiânia (GO) a pagar diferenças salariais a uma auxiliar administrativa que recebia menos que o salário mínimo. Segundo o colegiado, a remuneração pode até variar de acordo com a quantidade de horas trabalhadas ou de unidades produzidas, mas não pode ser inferior ao valor do salário mínimo mensal.

Contrato por hora

Na reclamação trabalhista, a trabalhadora disse que fora contratada em 2017 mediante remuneração por hora para atender advogados de Anápolis que contratavam a certificação digital fornecida pela empresa, com jornada semanal de 44h. Isso resultaria numa remuneração de R$ 1.174, mas ela só recebia entre R$ 300 e R$ 500 mensais.

A empresa, em sua defesa, alegou que ela tinha vínculo de emprego com a Caixa de Assistência dos Advogados de Goiás e ficava à sua disposição apenas uma hora por dia, quando atuava como agente de registro.

Salário mínimo mensal

O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso de revista da empregada, explicou que, em regra, não se pode contratar alguém para receber salário inferior ao mínimo legal, sobretudo no caso, em que não foi demonstrada nenhuma cláusula contratual ou prévia negociação coletiva a respeito das condições de trabalho.

Garantia constitucional

Em seu voto, o ministro destacou que a divisão do salário em frações diárias e horárias não compromete a garantia constitucional de recebimento de um valor mínimo mensal baseado no salário mínimo. Essa divisão, segundo ele, é apenas um parâmetro para cálculo e não afeta a remuneração mínima garantida pela Constituição Federal (artigo 7, incisos IV e VII). Isso significa que os trabalhadores têm direito a receber um salário mínimo por mês, independentemente da possibilidade de sua divisão em frações menores.

Ônus da prova

Além desse fundamento, o ministro Godinho Delgado também observou que a empresa não conseguiu provar que havia previsão contratual de jornada reduzida ou mesmo a quantidade de horas efetivamente trabalhadas pela empregada, uma vez que não apresentou cartões de ponto.

Com informações: TRT – Tribunal Superior do Trabalho

quarta-feira, 13 de setembro de 2023

FGTS: governo pode mudar saque-aniversário e desbloquear saldo a demitidos

 O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, deve submeter na próxima semana ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva um projeto de lei que muda as regras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o qual pode ter impacto de até R$ 14 bilhões na economia.


O texto, que já está na Casa Civil, libera o saldo do FGTS a trabalhadores demitidos sem justa causa que tenham aderido ao saque-aniversário - e, por isso, ficaram impedidos de acessar os recursos em caso de desligamento.

Pelas regras, o trabalhador só pode retornar à modalidade de saque-rescisão (que permite o resgate em caso de demissão sem justa causa) depois de 24 meses.

Marinho e sua equipe são críticos da modalidade e avaliam que o FGTS foi criado justamente para socorrer o trabalhador em caso de demissão e que, portanto, a finalidade foi desvirtuada. Técnicos do Ministério do Trabalho entendem ainda que a regra, ao permitir saques anuais, fere outro objetivo do FGTS, que é formar uma poupança para bancar investimentos em infraestrutura.

O Projeto de Lei também faz menção ao trabalhador que tomou empréstimo bancário e teve o dinheiro do FGTS como garantia. Ele determina que os trabalhadores demitidos que contrataram financiamentos com essa garantia tenham, obrigatoriamente, de quitar os débitos com o valor resgatado. "Vamos imaginar um cidadão que tenha R$ 30 mil de saldo (no FGTS) e que tomou um empréstimo de R$ 10 mil. Ele salda o que deve ao banco e terá direito de sacar o que lhe resta no fundo", explica o ministro do Trabalho, Luiz Marinho.

Com informações: Agência Estado

segunda-feira, 11 de setembro de 2023

'Dinheiro esquecido’: saiba se você tem a receber

  Banco Central já devolveu cerca de R$ 4,7 bilhões, a maioria para pessoas físicas

Mais R$ 7,2 bilhões em ‘dinheiro esquecido’ em bancos, consórcios ou outras instituições financeiras estão disponíveis para resgate, segundo o Banco Central. No total, até o mês de julho, mais de R$ 4,7 bilhões já foram devolvidos a pessoas físicas e jurídicas.

De acordo com a última atualização de dados do Sistema de Valores a Receber (SVR), divulgada nesta segunda-feira, 11, mais de 28,8 milhões de beneficiários têm direito ao resgate de valores entre R$ 0 e R$ 10. Depois, há 11,6 milhões podem resgatar até R$ 100.

Em proporções menores, há 4,6 milhões de beneficiários que esqueceram até R$ 1 mil em bancos e instituições financeiras e podem reaver o dinheiro. Por último aparecem 814 mil que podem receber mais de R$ 1 mil. 

Para saber se você tem “dinheiro esquecido”, 

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digite o CPF e a data de nascimento.