segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023

Ministro da Previdência recebe reivindicações do movimento sindical

 Nesta semana faz um mês que as centrais sindicais entregaram ao ministro da Previdência, Carlos Lupi, um documento com demandas de aposentados,  pensionistas,  pessoas em vias de aposentar-se e pessoas com afastamento médico.

O texto é assinado por João Batista Inocentini, presidente do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos).

O documento conta com mais de 15 demandas do setor. Entre elas, sugestões para agilizar a fila de análise e concessões de benefícios previdenciários e a validação do pedido de afastamento médico dado pelo profissional que acompanha o paciente sem a necessidade de perícia federal. O texto também pede a volta do atendimento presencialem todas as agências do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Em março de 2020, o atendimento presencial foi suspenso por causa da pandemia. No fim daquele ano, os postos do INSS voltaram a atender o público, mas com marcação prévia.

O movimento sindical que cuida de aposentados, pensionistas e trabalhadores em vias de aposentadoria, apesar da formação de um grupo de sindicalistas, segundo o divulgado pelo Ministério do Trabalho, cobra ainda espaço nas discussões sobre a política de reajuste do salário mínimo e a reestruturação de conselhos estaduais, regionais e federais como o CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social).

Com informações do site: Poder 360

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2023

Benefícios da Convenção Coletiva - INFORMATIVO - Fevereiro/2023 - PEÇA O SEU!

 Íntegra do texto, abaixo.

BENEFÍCIOS DA CONVENÇÃO COLETIVA

Data-Base 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023

Atividades: Construção Civil, Móveis, Artefatos de Cimento, Madeiras, Escovas, Vassouras, Eletrificação, etc...

Sindicato Patronal: Sindicato da Construção e do Mobiliário de São Leopoldo.

Municípios atingidos pelo acordo: Bom Princípio, São Sebastião do Caí, Portão, Capela de Santana, São José do Hortêncio e São Vendelino.

Aumento Geral: 6,5%

Piso mínimo no valor de R$ 7,16 (hora)

Servente: R$ 7,36(hora)

Profissional: R$ 8,91 (hora)

Condutor, Auxiliar de Marceneiro e Montador de Rede: R$ 7,36(hora)

Marceneiro: R$ 10,93(hora)


AUXÍLIO EDUCAÇÃO QUE SERÁ PAGO PELA EMPRESA:

1º parcela no valor de R$ 393,60 até 31de março;

2º parcela no valor de R$ 393,60 até 31 de outubro;

Caso o empregado não seja estudante, a vantagem poderá ser concedida para um filho do mesmo empregado, menor e que não trabalhe. Se o trabalhador for contribuinte do Sindicato Profissional, será extensivo a até dois filhos menores de idade.

AUXÍLIO FUNERAL: No caso de falecimento do empregado, a empresa pagará à sua esposa ou na falta dela, aos dependentes o valor de R$ 2.309,24 a título de auxílio funeral ou o valor de R$ 3.462,68 na hipótese de morte decorrente de acidente do trabalho, exceto de trajeto.

CESTA BÁSICA NATALINA: As empresas concederão aos seus empregados no mês de dezembro de 2023 uma cesta de alimentos, a qual deverá ser entregue até 20/12/2023 no valor mínimo de R$ 200,00 ou poderá substituir por vale alimentação.

 

OUTROS BENEFÍCIOS QUE O SINDICATO OFERECE:

a Área de Veraneio em Nova Tramandaí com até 50% de desconto.

a Convênios com profissionais na área da saúde, assistência jurídica.

a kit escolar inicialmente no mês de janeiro.

a Declaração de imposto de renda no Sindicato com taxa especial.

a Salão de festas todo equipado.

a Sorteio de brindes para os associados.

Será que o ano só começa depois do Carnaval?

Um dos pensamentos recorrentes no Brasil é o de que o ano só começa depois do Carnaval. E embora estejamos no final de fevereiro e “o ano esteja começando somente agora”, muitas coisas já aconteceram neste 2023: como o fechamento e assinatura, com a patronal, de nossas Convenção Coletiva (estamos lançando um Informativo com os principais benefícios e será postado aqui); reajuste dos salários mínimos regional e nacional; criação de um grupo entre sindicalistas e governo federal para montar a política de valorização do salário mínimo, e quem sabe, também a revisão de alguns pontos da Reforma Trabalhista; anúncio, por parte do governo federal de aumento do salário mínimo nacional para R$ 1.320,00, a partir de 1º de maio.

E se puxarmos as matérias já publicadas aqui no blog, na certa que outros pontos vão surgir.

Enfim, o ano não está começando agora e este texto é para reforçar que o STICM S.S.Caí está atento a tudo o que acontece em âmbito nacional e, também, cuidando de você, trabalhador. Por isso, estamos sempre à disposição, com nosso atendimento, nosso jurídico e diretoria, seja presencial, por telefone ou e-mail.

Você sabe que pode contar conosco! Aproveite!

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023

Um feliz Carnaval para todos!

 COMUNICADO

Em virtude do Feriado de Carnaval, nos dias 18, 20 e 21 de fevereiro não haverá expediente no Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil e do Mobiliário de São Sebastião do Caí. As atividades serão retomadas na quarta-feira, 22/02/23.

O Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil de São Sebastião do Caí deseja um ótimo feriado!

Atenciosamente, direção.



quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023

Salário mínimo deve passar para R$ 1.320 a partir de maio


Parece que finalmente será anunciado o tão prometido Salário Mínimo de R$ 1.320,00. Nós mesmos, aqui, já divulgamos para vocês por duas vezes esse valor que o governo federal quer implantar. Fique atento, se você tem seu salário vinculado ao mínimo nacional, para que seja cumprido o reajuste a partir de 1º de maio!

O presidente Lula decidiu conceder um reajuste adicional ao salário mínimo em 2023. O valor deve passar de R$ 1.302, em vigor desde o começo do ano, para R$ 1.320 a partir de 1º de maio, Dia do Trabalho.

A medida deve gerar um custo de R$ 5,6 bilhões para o governo com o pagamento de 13o, salários, aposentadorias e pensões. Na terça-feira, 14/2, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que o presidente Lula anunciará o novo valor.

O governo também deve anunciar o aumento na faixa de isenção do Imposto de Renda para R$ 2.640 (ou dois salários mínimos, quando considerado o novo valor). O governo pretende que os novos valores tenham validade a partir de 1º de maio, como parte de uma tentativa para emplacar uma agenda positiva.

O projeto que recria a política de valorização do salário mínimo é o Projeto de Lei 1231/2022, do senador Paulo Paim (PT-RS). Ele institui de forma permanente a forma de cálculo defendida pelo presidente Lula, de reajustes anuais que somam o valor da inflação ao crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), mesma base de cálculo da lei anterior. Esse critério, porém, ainda é estudado para saber se é consensual dentro do meio sindical.

Com informações: Congresso em Foco

terça-feira, 14 de fevereiro de 2023

Ministro do Trabalho quer apresentar propostas de revisão na reforma trabalhista até julho

Esse assunto interessa muito aos movimento sindical e aos trabalhadores. O STICM S.S.Caí está acompanhando de perto!

Ministro disse que está criando um grupo técnico que começará a trabalhar 'em breve' no tema. Objetivo é rever pontos que serão discutidos com representantes de empregadores e trabalhadores

Após reunião nesta segunda-feira, 13/2, com empresários na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, disse que está criando um grupo técnico que começará a trabalhar “em breve” para elaborar propostas de revisão na reforma trabalhista aprovada em 2017. Segundo ele, o objetivo não será revogar a reforma, mas rever pontos que serão discutidos em conjunto com representantes de empregadores e trabalhadores.

 “Não somos o governo do ‘canetaço’. É um governo de diálogo e construção que vai agir mais como um intermediador das relações capital e trabalho do que propriamente ditar. Mas, evidentemente, se há conflito, o governo é o árbitro”, disse Marinho em resposta à pergunta do Valor.

O ministro comentou que a valorização de negociações coletivas deve fazer parte dessa discussão, assim como a preocupação com a grande rotatividade de trabalhadores nas empresas.

Durante a reunião na Fiesp, um empresário sugeriu a Marinho a reflexão de que, em micro e pequenas empresas, um entendimento direto entre patrões e funcionários muitas vezes pode funcionar melhor do que acordos coletivos. O argumento é o de que em empresas menores os próprios trabalhadores conseguem entender momentos de maior dificuldade ou reivindicar mais em momentos de bonança.

O presidente da Fiesp, Josué Gomes da Silva, entregou a ele três ofícios com pedidos para a criação de grupos técnicos, sendo um deles relacionado à desburocratização de exigências do Ministério do Trabalho em relação ao preenchimento de informações que, segundo a entidade, muitas vezes nem os próprios trabalhadores querem fornecer.

Josué falou na necessidade de “dirimir dificuldades operacionais”, ponto no qual Marinho disse estar aberto a fazer concessões.

Com informações: Valor Econômico

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023

Carnaval é feriado? Empresa pode fazer você trabalhar. Entenda

 O Carnaval, naturalmente, é uma data de grande movimento em todas as cidades, e alguns serviços podem ser necessários. Mesmo assim é bom ficarmos atentos(as) aos abusos. Precisando, conte com o STICM S.S.Caí!

Festa nacional é considerada ponto facultativo; folgar ou não fica a critério das empresas

O Carnaval não é feriado oficial no Brasil. É considerado ponto facultativo, ou seja, folgar ou não para aproveitar a tradicional folia nacional fica a critério das empresas. Se você vai trabalhar na segunda e terça-feira próximas depende de decisão do patrão.

Dá para negociar?

“Na verdade, não tem muito o que ser feito”,diz o advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados. “O que muitas empresas não sabem é que o Carnaval não é feriado nacional, ou seja, só é considerado feriado se estiver previsto em lei estadual ou municipal. Assim, para definir se haverá expediente ou não, deve consultar as regras específicas para a localidade”, explica.

Se na localidade do profissional não for feriado, ressalta Ribeiro, a empresa não é obrigada a dar folga para o trabalhador. Ele ressalta que, em caso de ausência, faltas e atrasos poderão ser penalizados pelo empregador, com desconto no salário.

Por outro lado, a empresa poderá dar a folga como um benefício ou descontar do banco de horas, se houver essa política, aponta Josué Pereira de Oliveira, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade.

A exceção no calendário oficial é o Rio de Janeiro, onde lei estadual estabeleceu feriado na terça-feira. A segunda e a quarta-feira de Cinzas, até 12h, segue sendo ponto facultativo.

Confira a data do Carnaval nos próximos anos:

  • Carnaval 2024 - 13 de fevereiro de 2024
  • Carnaval 2025 - 4 de março de 2025
  • Carnaval 2026 - 17 de fevereiro de 2026
  • Carnaval 2027 - 9 de fevereiro de 2027
  • Carnaval 2028 - 29 de fevereiro de 2028

Fonte: Valor

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023

Empresários usam de má-fé e não cumprem Lei do reajuste do salário mínimo regional do RS

Atenção trabalhador(a): se você se enquadra nesta situação, procure o Sindicato.

O ano de 2022 terminou com uma importante vitória para mais de 1,5 milhão de trabalhadores e trabalhadoras do RS: o reajuste de 10,6% no salário mínimo regional, cuja Lei fora assinada pelo governador no dia 22 de dezembro e publicada no Diário Oficial do Estado no dia seguinte, data na qual passou a vigorar o aumento.

Porém, estranhamente, alguns setores empresariais não têm efetivado o reajuste por alegarem, de forma totalmente equivocada e sem amparo legal, que o reajuste deveria ser apenas em 1º de fevereiro de 2023, quando da data-base do salário mínimo regional.


Segundo o advogado Pedro Henrique Kraemer, assessor jurídico da Federação dos Comerciários do Rio Grande do Sul, FECOSUL, a Lei Estadual 15.911 de 22 de dezembro de 2022, além da fixação de novos valores para as diferentes categorias, previu, expressamente, a imediata vigência a partir de sua publicação. "Em outras palavras, desde 23 de dezembro de 2022, data de publicação no Diário Oficial do Estado do RS, os novos valores já são aplicáveis e exigíveis", explicou.

Ainda, segundo o advogado, tentar sustentar que o reajuste somente entrariam e vigor a partir de 1º de fevereiro de 2023, contraria o expresso comando do art. 6º, de imediata vigência. "Trata-se de grosseiro erro de conceituação e interpretação", completou.

Kraemer explica ainda que, na prática trabalhista, data-base é a data em que se dá o início de vigência de um instrumento negocial coletivo, convenção coletiva, acordo coletivo ou dissídio coletivo. "Não se trata, portanto, de início de vigência da lei, especialmente quando ela própria contraria tal conceito e prevê, expressamente para qualquer um interessado na leitura do art. 6º, que a Lei 15.911 entrará em vigor na data de sua publicação."

Fonte: CTB-RS