segunda-feira, 19 de dezembro de 2022

O novo governo e a Reforma Trabalhista: alguns pontos críticos

 

A sucessão eleitoral levanta alguns debates sobre a legislação trabalhista, no país. Mais especificamente sobre a reforma trabalhista e uma possível revisão, ainda que em partes. Neste sentido, o STICM S.S.Caí traz alguns pontos que estão em discussão e opções para contornar necessidades do mercado, dos empresários e empregados envolvidos.


Contrato de trabalho intermitente


Como uma possibilidade de contribuir para a solução do alto índice de desemprego, a reforma trabalhista de 2017 trouxe a opção do contrato de trabalho intermitente, ou seja, contrato temporário para o empregado prestar serviços esporádicos, remunerado com salário e todos os direitos trabalhistas proporcionais ao período trabalhado.

Principalmente no segundo semestre de 2022, em que o índice de desemprego diminuiu 9%, divulgada pelo IBGE, houve um aumento no número de contratações, inclusive utilizando a modalidade do contrato de trabalho intermitente. Em uma possível revisão da reforma trabalhista, este modelo de trabalho pode ser substituído pela adoção de banco de horas — sistema que permite a compensação dos excessos de horas num determinado período do ano com baixa demanda de outros. Outra opção é o contrato de trabalho temporário (Lei 6019/74), ou o contrato de trabalho por prazo determinado — experiência de até 90 dias até dois anos.

Contribuição sindical


Outro ponto de recentes críticas é o financiamento sindical. Os sindicatos possuem, indiscutivelmente, importante papel na relação entre empregados e empregadores. Sem os Sindicatos os trabalhadores ficam à mercê da boa vontade do patrão em conceder, ou não, o direito. Mesmo os adquiridos através da CLT.

O Supremo Tribunal Federal (STF), avaliando a receptividade da Constituição Federal em relação a este tema da reforma trabalhista entendeu como legal o fim do desconto obrigatório. Desta forma, o que os sindicatos devem buscar são meios de convencer os empregados e empresas que devem receber uma contraprestação pelos serviços prestados e, neste sentido, demonstrarem às bases que são dignos dos valores negociados, cobrados e, assim, recebidos.

Normas coletivas


Outro aspecto que recebe duras críticas do novo governo é a ultratividade de acordos e convenções coletivas no âmbito trabalhista. Como substituto, a atual administração pretende prolongar acordos e convenções coletivas em vigor até que os sindicatos de empregados e empregadores cheguem a um novo entendimento.

Quanto aos acordos celebrados entre empregados e empregadores, sem a interferência dos sindicados, foi objeto de recentes críticas. E na certa que este ponto será revisto.

Vale lembrar que quando as partes negociam de boa-fé, com interesses legítimos, sobre bens disponíveis, sem que uma das partes sofra prejuízos desequilibrados, a tendência é que este negócio jurídico seja respeitado.

Terceirização


Indiscutivelmente a possibilidade de contratar empresas para prestar serviços variados, inclusive na chamada atividade-fim das empresas, alguns mais especializados que outros, foi alvo de inúmeras críticas de agentes sindicais.

Ocorre que a diferença entre atividade-fim e meio sempre foi mais doutrinária e decorrente de interpretação dos juízes do que propriamente uma aplicação daquilo que estava expresso na lei. Em 2017, surgiu finalmente leis (Leis nº 13.429 e 13.467, ambas de 2017) tratando do tema e permitiu a terceirização ampla, inclusive da atividade-fim — aqui há um marco importante. Mas não o único! Em 2018 o STF julgou a ADPF 324 e o recurso extraordinário em Repercussão Geral 958.252, ambos tratando da terceirização e, acertadamente, reconheceram a licitude desta prática. Mas o assunto entrará em pauta novamente. Disso não há muita dúvida.

Com informações: Revista Consultor Jurídico