terça-feira, 12 de dezembro de 2023

ATENÇÃO: Inicia pagamento do FGTS para atingidos pelas enchentes de novembro


Para encaminhar o pedido de saque do FGTS os trabalhadores devem solicitar através do Aplicativo FGTS da CAIXA direto pelo seu celular. Mediante apresentação de documentos pedidos.

O saque pode ser feito até o dia 26 de fevereiro de 2024.

Lista de documentos aceitos como comprovante de endereço pela CAIXA:

— Contas de utilidades públicas: água, luz, gás, telefone fixo ou celular, internet, TV por assinatura, carnês do IPTU ou IPVA;

— Boletos bancários: mensalidade escolar/faculdade, plano de saúde, condomínio, cartão de crédito, financiamento imobiliário;

— Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo ou Auto de Infração de Trânsito;

— Contrato de Locação de imóvel, desde que registrado em cartório;

— Extrato do FGTS, quando encaminhado pelo Correio;

— Correspondência expedida por instituições bancárias públicas ou privadas; 

— Correspondência expedida por órgãos oficiais de esfera Municipal, Estadual ou Federal.

** Declarações de endereço feitas em cartório NÃO SERÃO ACEITAS.

IMPORTANTE: Só serão aceitos comprovantes de endereço emitidos entre 21/07/2023 e 17/11/2023.

* A prova de residência do trabalhador que tem renda própria e mora com os pais, mas cujo comprovante de endereço esteja no nome de um destes, se faz por meio da filiação constante na Carteira de Identidade do titular da conta vinculada, que declara, sob as penas da lei, que reside no local do desastre.

* A prova de residência do trabalhador, cujo comprovante de endereço esteja no nome do cônjuge, ocorre pela apresentação da Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável.

*Atenção: Os trabalhadores que tiverem sacado há menos de 12 meses não terão direito ao saque pelo fator Calamidade Pública.*

Caso o trabalhador não consiga fazer o pedido pelo aplicativo sozinho em casa, pode esclarecer suas dúvidas em horário bancário junto à CAIXA.
Fonte: Fato Novo

terça-feira, 14 de novembro de 2023

Aprovado novo Salário Mínimo Regional

A Assembleia Legislativa-RS aprovou no início da noite desta terça-feira, 14/11, o índice de reajuste de 9% para o Salário Mínimo Regional. Com isso a Faixa 1 (da qual as indústrias da Construção Civil fazem parte) passa a valer R$ 1.573,00.

Uma emenda foi aprovada prevendo que a data-base para o reajuste seja o dia da publicação pelo governo.


terça-feira, 24 de outubro de 2023

Comissão do Senado aprova desoneração da folha de pagamento

 

A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 24/10, a votação da prorrogação da política de desoneração da folha de pagamentos de forma simbólica – quando não há registro de voto nominal. Agora, o texto irá ao plenário em regime de urgência. O projeto (PL 334/2023) estende por mais 4 anos, até 2027, o benefício para 17 setores da economia, dentre eles a construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura.

CCJ da Assembleia Legislativa RS aprova reajuste de 9% no SM Regional 2023

 


Na manhã desta terça-feira, 24/10, as centrais sindicais fizeram pressão aos deputados na reunião da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa/RS.

Após várias manobras de deputados aliados do governo Leite, finalmente foi votada e aprovada, por unanimidade, a constitucionalidade do projeto de reajuste de 9% do salário mínimo regional de 2023.

Com isso, a proposta poderá ser levada a plenário e a luta do STICM S.S.Caí, juntamente com todo o movimento sindical gaúcho, será no sentido da votação pela totalidade dos parlamentares e que saia vitoriosa em favor dos trabalhadores que dependem do Salário Mínimo Regional. Piso regional já!

Com informações e fotos: CUT/RS


quarta-feira, 18 de outubro de 2023

Casos graves de câncer de mama podem ser evitados com autocuidado e hábitos saudáveis

      

    A campanha do Outubro Rosa está por todas as partes neste mês. Ela existe para alertar a sociedade sobre as formas de prevenir o câncer de mama, que pode ser muito agressivo e até fatal, especialmente para as mulheres. 

São algumas formas de se cuidar, e elas começam no cotidiano, com hábitos saudáveis de alimentação e prática de atividade física. Isso ajuda a evitar o sobrepeso, por exemplo, um dos fatores de risco para desenvolvimento do câncer.

Fazer o autoexame também é muito importante, que consiste em tocar as mamas e observar se há alterações nelas. Se encontradas, devem ser consultadas com um médico ou médica o mais rápido possível. Há também outros exames de prevenção, como a mamografia, que precisa ser feita a cada dois anos pelas mulheres após os 50 anos, segundo recomendações do Ministério da Saúde. 

Com informações: Portal da CONTAG

terça-feira, 26 de setembro de 2023

Seus direitos: fique atento(a)!

        Obtenção de novo emprego não isenta empregador
                                       de pagar aviso-prévio

DIREITO DEVIDO

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um instituto voltado ao setor de saúde, com sede em Jaraguá (GO), a pagar aviso-prévio indenizado a uma analista administrativa.

O valor não tinha sido pago pela empresa porque a analista havia obtido novo emprego. Mas, segundo o colegiado, para a exclusão da parcela, seria preciso que ela tivesse pedido a dispensa do aviso.

Na ação trabalhista, a analista pediu a rescisão indireta do contrato de trabalho por descumprimento das obrigações trabalhistas pelo IBGH. Nessa circunstância, equivalente à "justa causa do empregador", são devidas todas as parcelas rescisórias correspondentes à dispensa imotivada, entre elas o aviso-prévio.

Segundo o TRT, a finalidade do aviso-prévio é propiciar a oportunidade de obtenção de um novo emprego. Nesse contexto, a finalidade do instituto deixou de existir.

Logo, o empregador somente será dispensado do pagamento quando for comprovado que o trabalhador, além de ter obtido novo emprego, requereu a dispensa do cumprimento.

Com informações: TST

segunda-feira, 18 de setembro de 2023

Trabalhador(a), fique atento para este tipo de situação

Empregada que recebia salário mensal inferior ao mínimo 
tem direito a diferenças

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de Goiânia (GO) a pagar diferenças salariais a uma auxiliar administrativa que recebia menos que o salário mínimo. Segundo o colegiado, a remuneração pode até variar de acordo com a quantidade de horas trabalhadas ou de unidades produzidas, mas não pode ser inferior ao valor do salário mínimo mensal.

Contrato por hora

Na reclamação trabalhista, a trabalhadora disse que fora contratada em 2017 mediante remuneração por hora para atender advogados de Anápolis que contratavam a certificação digital fornecida pela empresa, com jornada semanal de 44h. Isso resultaria numa remuneração de R$ 1.174, mas ela só recebia entre R$ 300 e R$ 500 mensais.

A empresa, em sua defesa, alegou que ela tinha vínculo de emprego com a Caixa de Assistência dos Advogados de Goiás e ficava à sua disposição apenas uma hora por dia, quando atuava como agente de registro.

Salário mínimo mensal

O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso de revista da empregada, explicou que, em regra, não se pode contratar alguém para receber salário inferior ao mínimo legal, sobretudo no caso, em que não foi demonstrada nenhuma cláusula contratual ou prévia negociação coletiva a respeito das condições de trabalho.

Garantia constitucional

Em seu voto, o ministro destacou que a divisão do salário em frações diárias e horárias não compromete a garantia constitucional de recebimento de um valor mínimo mensal baseado no salário mínimo. Essa divisão, segundo ele, é apenas um parâmetro para cálculo e não afeta a remuneração mínima garantida pela Constituição Federal (artigo 7, incisos IV e VII). Isso significa que os trabalhadores têm direito a receber um salário mínimo por mês, independentemente da possibilidade de sua divisão em frações menores.

Ônus da prova

Além desse fundamento, o ministro Godinho Delgado também observou que a empresa não conseguiu provar que havia previsão contratual de jornada reduzida ou mesmo a quantidade de horas efetivamente trabalhadas pela empregada, uma vez que não apresentou cartões de ponto.

Com informações: TRT – Tribunal Superior do Trabalho

quarta-feira, 13 de setembro de 2023

FGTS: governo pode mudar saque-aniversário e desbloquear saldo a demitidos

 O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, deve submeter na próxima semana ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva um projeto de lei que muda as regras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o qual pode ter impacto de até R$ 14 bilhões na economia.


O texto, que já está na Casa Civil, libera o saldo do FGTS a trabalhadores demitidos sem justa causa que tenham aderido ao saque-aniversário - e, por isso, ficaram impedidos de acessar os recursos em caso de desligamento.

Pelas regras, o trabalhador só pode retornar à modalidade de saque-rescisão (que permite o resgate em caso de demissão sem justa causa) depois de 24 meses.

Marinho e sua equipe são críticos da modalidade e avaliam que o FGTS foi criado justamente para socorrer o trabalhador em caso de demissão e que, portanto, a finalidade foi desvirtuada. Técnicos do Ministério do Trabalho entendem ainda que a regra, ao permitir saques anuais, fere outro objetivo do FGTS, que é formar uma poupança para bancar investimentos em infraestrutura.

O Projeto de Lei também faz menção ao trabalhador que tomou empréstimo bancário e teve o dinheiro do FGTS como garantia. Ele determina que os trabalhadores demitidos que contrataram financiamentos com essa garantia tenham, obrigatoriamente, de quitar os débitos com o valor resgatado. "Vamos imaginar um cidadão que tenha R$ 30 mil de saldo (no FGTS) e que tomou um empréstimo de R$ 10 mil. Ele salda o que deve ao banco e terá direito de sacar o que lhe resta no fundo", explica o ministro do Trabalho, Luiz Marinho.

Com informações: Agência Estado

segunda-feira, 11 de setembro de 2023

'Dinheiro esquecido’: saiba se você tem a receber

  Banco Central já devolveu cerca de R$ 4,7 bilhões, a maioria para pessoas físicas

Mais R$ 7,2 bilhões em ‘dinheiro esquecido’ em bancos, consórcios ou outras instituições financeiras estão disponíveis para resgate, segundo o Banco Central. No total, até o mês de julho, mais de R$ 4,7 bilhões já foram devolvidos a pessoas físicas e jurídicas.

De acordo com a última atualização de dados do Sistema de Valores a Receber (SVR), divulgada nesta segunda-feira, 11, mais de 28,8 milhões de beneficiários têm direito ao resgate de valores entre R$ 0 e R$ 10. Depois, há 11,6 milhões podem resgatar até R$ 100.

Em proporções menores, há 4,6 milhões de beneficiários que esqueceram até R$ 1 mil em bancos e instituições financeiras e podem reaver o dinheiro. Por último aparecem 814 mil que podem receber mais de R$ 1 mil. 

Para saber se você tem “dinheiro esquecido”, 

CLIQUE AQUI

digite o CPF e a data de nascimento.

quinta-feira, 31 de agosto de 2023

Câmara aprova desoneração da folha de 17 setores até dezembro de 2027

      Construção civil é um dos setores que pode aderir. Texto vai para o Senado.

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira, 30/8, o projeto de lei que prorroga a desoneração da folha de pagamentos até dezembro de 2027 para os 17 setores que mais empregam na economia.

A desoneração da folha permite às empresas substituir a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%. Todos esses setores empregam, atualmente, cerca de 9 milhões de trabalhadores.

Entre os setores que podem aderir a esse modelo estão as indústrias têxtil, de calçados, máquinas e equipamentos e proteína animal, construção civil, comunicação e transporte rodoviário.

Como houve alteração na versão aprovada pelo Senado, em junho, o texto volta para uma nova análise dos senadores antes de ir à sanção.

Com informações CNN Brasil

sexta-feira, 25 de agosto de 2023

Senado aprova MP que estabelece novo salário mínimo e atualização do IR

 Pela nova regra, o Salário Mínimo de 2024 será de R$ 1.461. O texto vai para sanção presidencial e representa vitória do governo e dos trabalhadores.

O plenário do Senado Federal aprovou, a quinta-feira, 24/8, o projeto de lei da medida provisória que tratava do novo patamar do salário mínimo e das regras para sua valorização (MPV 1172/2023).

O texto não sofreu alterações e, portanto, vai para sanção do presidente Lula e ratifica o novo salário mínimo a R$ 1.320,00, vigente desde 1º de maio de 2023. Os valores diário e horário também foram aprovados a R$ 44,00 e R$ 6,00, respectivamente, conforme previa a proposta original encaminhada pelo Palácio do Planalto.

Na versão aprovada, ficam estabelecidas as diretrizes para a política de valorização do salário mínimo, que entra em vigor a partir de 2024.

O valor dos reajustes decorrerá da soma do índice de medida da inflação do ano anterior, para a preservação do poder aquisitivo, com o índice correspondente ao crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores.

Em um cálculo simples, considerando o crescimento de 2,90% do PIB em 2022 e a estimativa do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2024 de um crescimento de 1,6% e 2,3% neste ano e no próximo, respectivamente, o salário mínimo aumentaria, com essa regra, para R$ 1.461,00 em 2024, R$ 1.534,00 em 2025 e R$ 1614,00 em 2026.

O texto aprovado também ratificou a atualização da faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), conforme previsto em outra medida provisória em tramitação no parlamento (MPV 1171/2023). Pela regra, em vigor desde 1º de maio deste ano, os rendimentos isentos aumentaram de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. As demais faixas da tabela, contudo, não sofreram alteração.

Com informações: Infomoney

segunda-feira, 21 de agosto de 2023

Reforço na luta pelos trabalhadores

  

Você já parou para pensar quantos benefícios possui só por ser associado ao STICM S.S.Caí? Então, vamos lembrá-lo:

- Auxílio na luta pelos direitos do trabalhador.

- Garantia de respaldo jurídico.

- Ganho de proteção.

- Possibilidade de negociações coletivas.

- Aumento da força da categoria.

- Acesso a descontos.

- Fontes de informação.

E isso sem contar:

- Realização de homologações, conferir se as rescisões de contrato estão corretas;

- orientação direta sobre os direitos do trabalhador,

- como fazer ações: obrigações e deveres.

Enfim, tudo isso a, praticamente, CUSTO ZERO para o trabalhador em vista da facilidade oferecida.

Com a Reforma Trabalhista o governo federal do, então, presidente Temer (2017), tentou tirar de você todos esses benefícios, com a extinção dos Sindicatos, matando-os à míngua sem a possibilidade de financiamento (imposto sindical).

O STICM S.S.Caí sobreviveu porque tem um firme compromisso firmado com a categoria, mas vários sucumbiram à falta de recursos. A quebradeira e trabalhadores desprotegidos foram quase geral!

Agora, através de uma proposta do Ministério do Trabalho, o governo federal pretende revogar esse ponto da RT 2017 criando um imposto sindical com o teto máximo de 1% do rendimento anual do trabalhador. Porém esse percentual será definido em Assembleia e vinculado às negociações salariais.

Mais do que uma entrada de recursos para a entidade sindical, essa medida representa um alívio, um reforço e um maior incentivo na luta dos sindicatos em prol dos trabalhadores. Estamos atentos!

quarta-feira, 16 de agosto de 2023

TST mantém nulidade de acordo que liberava seguro-desemprego depois do prazo

  A lei impede a concessão do benefício passados 120 dias da dispensa

O STICM S.S.Caí alerta e informa que o TST rejeitou recurso de uma empregada que contestava a não homologação de uma cláusula de acordo judicial relativa ao recebimento de seguro-desemprego por meio da Caixa Econômica Federal depois de esgotado o prazo para que se dê entrada no benefício. O acordo foi homologado mais de 120 dias depois da dispensa, o que impede a concessão do benefício, de acordo com a lei.

Acordo

O acordo foi firmado numa reclamação trabalhista ajuizada por uma ex-empregada do Brasão Supermercados S.A., de Xanxerê (SC) que havia sido demitida por justa causa. Segundo os termos acordados, a dispensa foi revertida em imotivada, e a homologação serviria como alvará para o saque do FGTS e o recebimento das guias do seguro-desemprego. Essa cláusula, porém, foi indeferida pelo juízo de primeiro grau. 

Após o esgotamento dos recursos, a trabalhadora ajuizou a ação rescisória, alegando que, com a reversão da justa causa, ela teria direito ao seguro-desemprego.

O ministro Evandro Valadão, relator do recurso ordinário da trabalhadora (TRT 12/SC) ressaltou que, no caso, a empregada somente poderia obter o dinheiro equivalente às parcelas de seguro-desemprego de forma indenizada pelo empregador. Segundo ele, o acordo não pode interferir na esfera jurídica de terceiros, atribuindo ônus ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, por meio da Caixa Econômica Federal.

Com informações: TST – Tribunal Superior do Trabalho

Dessa forma, trabalhadores e trabalhadoras, foi demitido? Procure o Sindicato para fazer a rescisão e conte sempre com nossa Assessoria Jurídica para buscar as melhores soluções para o seu caso.

Conte conosco!

sexta-feira, 11 de agosto de 2023

segunda-feira, 7 de agosto de 2023

Sticm S.S.Caí simplifica a economia para o trabalhador

 


O Sindicato tem a preocupação de que você entenda todo este “economês” divulgado nos meios de comunicação e o quanto isso interfere na sua vida. Então, trazemos esta matéria. Confira.



 


A taxa SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) e os trabalhadores

Com a Selic alta, os juros dos empréstimos também aumentam e o risco de os trabalhadores não conseguirem pagar as dívidas é maior.
Já quando a Selic diminui, os empréstimos ficam mais baratos por conta da taxa mais baixa de juros e a população acaba aumentando também o consumo. Porém, o aumento de consumo a médio prazo acaba causando justamente um aumento da inflação novamente.


SIMPLIFICANDO:

Taxa selic alta -  trabalhador prejudicado com juros de banco e cartão de crédito mais altos/inflação baixa.
Taxa Selic baixa – melhora a relação dos trabalhadores com as contas no banco/ inflação tende a aumentar.


A redução
Após a redução de 0,5 ponto percentual na taxa Selic, os juros básicos da economia, no início de agosto, o Banco Central (BC) espera por uma diminuição ainda maior até o final deste ano. A forte queda da inflação fez o Comitê de Política Monetária (Copom) do BC cortar os juros pela primeira vez em três anos e levar a Selic de 13,75% ao ano para 13,25% ao ano.
Para o mercado, a taxa básica deve encerrar 2023 em 11,75% ao ano, antes da queda na semana passada, a previsão era de 12% ao ano.
Para o fim de 2024, a estimativa é que a taxa básica caia para 9% ao ano. Já para o fim de 2025 e de 2026, a previsão é Selic em 8,5% ao ano, para os dois anos.

SIMPLIFICANDO:
A taxa Selic reduziu 0,5% (de 13,75% para 13,25% ao ano). Deve encerrar o ano em 11,75%. Essa taxa regula o aumento e queda dos juros e da inflação.

Inflação
No Boletim Focus desta segunda-feira, 7/8, a previsão do mercado financeiro para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – considerado a inflação oficial do país – se manteve em 4,84% neste ano (acima do teto da meta). Para 2024, a projeção da inflação ficou em 3,88%. Para 2025 e 2026, as previsões são de 3,5% para os dois anos.
Segundo o BC, no último Relatório de Inflação, a chance de a inflação oficial superar o teto da meta em 2023 é de 61%.
Em junho, houve deflação no país, ou seja, um recuo nos preços na comparação com maio. O IPCA ficou negativo em 0,08%, segundo o IBGE. Foi o quarto mês seguido em que a inflação perdeu força. Em maio, o IPCA foi de 0,23%.

SIMPLIFICANDO:
Previsão de inflação de 2023 é de 4,84%.

PIB e câmbio
A projeção das instituições financeiras para o crescimento da economia brasileira neste ano subiu de 2,24% para 2,26%.
Para 2024, a expectativa para o Produto Interno Bruto (PIB) - a soma de todos os bens e serviços produzidos no país - é crescimento de 1,3%. Para 2025 e 2026, o mercado financeiro projeta expansão do PIB em 1,9% e 2%, respectivamente.
A previsão para a cotação do dólar está em R$ 4,90 para o fim deste ano. Para o fim de 2024, a previsão é que a moeda americana fique em R$ 5,00.

SIMPLIFICANDO:
Previsão do crescimento da economia brasileira em 2023 é de 2,26% e a cotação do dólar deve ficar em R$ 4,90 no final deste ano.

Com informações: Banco Central e Agência Brasi

sexta-feira, 4 de agosto de 2023

Governo deve propor ao Congresso mudanças no saque-aniversário do FGTS

 O ministro Luiz Marinho quer manter a modalidade, mas com a permissão de saque completo do saldo da conta

Um projeto de lei que poderá mudar as regras do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) está sendo desenhada pelo Ministério do Trabalho, que deve apresentar a proposta ainda na primeira quinzena de agosto à Câmara dos Deputados.

O ministro Luiz Marinho quer manter a modalidade, mas com a permissão de saque completo do saldo da conta, em caso de demissão do trabalhador.

Hoje, quem escolhe a modalidade saque-aniversário do FGTS, que permite saques periódicos enquanto o trabalhador está empregado, só permite acesso à multa rescisória de 40% do saldo em caso de demissão. Além disso, mesmo que o trabalhador opte por voltar ao saque-rescisão, ele só poderá ter acesso ao saldo total em caso de demissão no primeiro dia útil do 25º mês após a mudança no sistema, ou seja, depois de 2 anos.

A proposta que modifica as regras já tem aval da Casa Civil, de acordo com interlocutores de Marinho.

O assunto precisa passar novamente pelo aval do Legislativo e não apenas pelo Conselho Curador do FGTS.

Em nota, a Caixa afirmou que “enquanto agente operador do FGTS, cumpre a legislação e adota as providências necessárias para a operacionalização do Fundo”.

Com informações: VALOR INVESTE – globo.com

quinta-feira, 27 de julho de 2023

Programa Desenrola ajuda o trabalhador

 Cerca de 232 mil negociações com bancos foram intermediadas pela Serasa desde o início do programa, em 17/7, até o dia 23/7.

Em primeiro lugar o Sindicato alerta para que você, se tiver dívida, faça a negociação do Programa Desenrola, do governo federal, diretamente com a instituição financeira onde a contraiu. Não aceite propostas de terceiros com promessas de descontos irreais. Afinal, o que todos queremos é uma vida em paz com o nome limpo, não é?

Alguns dados sobre o Desenrola

A Serasa informa que 1,54 milhão de dívidas de até R$ 100 com bancos foram ‘desnegativadas’ de seu cadastro, até agora.

Baixa na inadimplência

As duas primeiras etapas do Desenrola preveem:

  • a desnegativação de dívidas de até R$ 100; e
  • a renegociação de dívidas bancárias, sem limite de valor, por pessoas com renda de até R$ 20 mil.

A estimativa do governo é beneficiar mais de 30 milhões de pessoas com dívidas bancárias.

As principais dívidas em atraso, segundo a Serasa, são:

  • com bancos e cartões de crédito (31%);
  • contas de luz e de água (22,1%);
  • financeiras (15,2%); e
  • varejo (11,4%).

Com informações: INFOMONEY

quinta-feira, 20 de julho de 2023

Acidente de trabalho e posterior apelido podem gerar indenização ao trabalhador


O assédio cometido com o uso de apelidos jocosos em ambiente profissional configura mais do que mero aborrecimento e se insere no âmbito da lesão ao direitos de personalidade do trabalhador. 

“Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) determinou que uma siderúrgica de Minas Gerais pagasse uma indenização total de R$ 70 mil, por danos morais decorrentes do acidente de trabalho e do assédio dos colegas, a um ex-empregado que perdeu parte dos dedos da mão direita em acidente na empresa e passou a ser apelidado de "Cotoco" e "Cotó".

O acidente de trabalho aconteceu em agosto de 2008, durante o serviço de movimentação de carga. O profissional, que exercia na empresa a função de supervisor de montagem, prensou os dedos entre uma máquina e a base de apoio. A perícia apontou sequelas permanentes de traumatismo da mão direita, redução da capacidade laborativa avaliada em 23,25%, de acordo com a tabela da Susep, e prejuízo estético, mas foi considerado apto para o trabalho.

Uma testemunha ouvida contou que, após o ocorrido, os gestores não tratavam o trabalhador da mesma forma. Ele recebeu apelidos (Cotó e Cotoco), mas não levava bem essa situação. Os colegas que chamaram com tais apelidos estavam hierarquicamente acima e abaixo." (Informações: Revista Consultor Jurídico)

Portanto é muito importante estarmos atentos se tal situação não está acontecendo em nosso ambiente de trabalho. Nem precisa ser em relação a um acidente de trabalho e/ou mutilação, como foi o caso relatado acima, mas às vezes uma brincadeira mal feita, dita por um superior, ou mesmo um subalterno, fere o trabalhador(a) de forma muito contundente, gerando até traumas e depressão.

Atenção trabalhador(a) e, caso necessite, chame o STICM S.S.Caí!

terça-feira, 18 de julho de 2023

O Sindicato existe para proteger você!

 

Você está sofrendo com assédio moral, ou algum tipo de abuso no ambiente de  trabalho: chefe que humilha, tarefas infindáveis, retirada de direitos, ou outro inconveniente, procure o sindicato. Garantimos sigilo absoluto, fiscalização e tomada de providências!

Conte sempre com o STICM S.S.Caí!

quarta-feira, 12 de julho de 2023

Benefícios da Convenção Coletiva 2023



Confira os benefícios da 
Convenção Coletiva de 2023, 
com Data-Base de 
1º de janeiro a 31 de dezembro,

CLICANDO AQUI


sexta-feira, 30 de junho de 2023

Desenrola: secretário prevê plataforma para negociar dívidas em setembro

 A plataforma do “Desenrola Brasil’, programa do governo federal voltado à renegociação de dívidas de pessoas físicas, deve abrir em setembro para o público da faixa 1 - cerca de 40 milhões de pessoas. A estimativa é do secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Barbosa Pinto.

O objetivo do Desenrola é possibilitar a renegociação de dívidas entre empresas credoras e pessoas físicas em uma plataforma própria do programa - que está sendo desenvolvida pelo governo.

O que é a faixa 1: quem recebe até dois salários-mínimos (R$ 2.640) ou está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e tem dívidas de até R$ 5 mil negativadas até 31 de dezembro de 2022.

Em entrevista à TV Globo, Marcos Pinto informou que algumas etapas precisam ser concluídas antes da abertura da plataforma para o público da primeira faixa.

“Em julho, a gente começa a fazer o cadastro dos credores no programa. Como condição para o cadastro a gente vai ter a desnegativação pelos bancos das dívidas de até R$ 100, isso em julho. Em agosto, a gente vai fazer o leilão dos créditos para definir aqueles que serão contemplados. E, a partir de setembro, a gente vai ter o programa disponível para toda a população”, disse.

Com informações: G1

quarta-feira, 28 de junho de 2023

STJ confirma prazo de 120 dias para pedir seguro-desemprego

Benefício: derrubada do prazo poderia beneficiar trabalhadores que vão à Justiça para contestar demissões por justa causa que considerem injustas

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é legal o prazo de 120 dias para requerer o seguro-desemprego e apresentar a documentação necessária. O colegiado acolheu recursos apresentados pela União. O que estava em discussão é se esse prazo, que não foi regulamentado por lei, poderia ter sido fixado pelo Conselho do Fundo de Amparo do Trabalhador (Codefat) por meio de resolução (ato infralegal).

A relatora, ministra Regina Helena Costa, entendeu que a fixação de prazo por ato infralegal “não extrapola os limites da outorga legislativa, sendo consentânea com a razoabilidade e a proporcionalidade considerando a necessidade de se garantir a efetividade do benefício e de se prevenir ou dificultar fraudes contra o programa, bem como se assegurar a gestão eficiente dos recursos públicos”.

O advogado Henrique Faria, especialista em direito do trabalho, avalia que é provável que o tema pare no Supremo Tribunal Federal (STF) devido ao possível conflito com o direito constitucional do recebimento do benefício.

O tema foi julgado por meio do rito de repetitivos – o que significa que a tese afetará todos os processos com teses semelhantes na Justiça. Até agora, eram tomadas decisões conflitantes em instâncias inferiores. “Alguns tribunais entendem que o prazo 120 dias extrapola o limite da lei, e outros dizem que não”, observa.

A derrubada do prazo poderia beneficiar trabalhadores que vão à Justiça para contestar demissões por justa causa que considerem injustas. Nesses casos, afirma Faria, é comum que a conversão em demissão sem justa causa demore mais de 120 dias. “Se o empregado não habilita o seguro-desemprego em até quatro meses, é porque ou ele não precisa, ou é porque está havendo algum problema, algum imbróglio que ele não consegue habilitar”.

Para o especialista, seria obrigação do conselho tentar aperfeiçoar a legislação. “É uma atribuição do próprio Codefat propor o aperfeiçoamento da legislação relativa ao seguro-desemprego e ao abono salarial e regulamentar os dispositivos dessa lei”, afirmou ao Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.

Com informações: Estadão Conteúdo