terça-feira, 27 de julho de 2021

Herdeiros têm direito a benefícios trabalhistas - Parte 2: pensão por morte

 

Conforme havíamos dito em post anterior, neste completaríamos os direitos falando sobre "Pensão por Morte". Então, vamos a ele:

Os familiares de trabalhadores contratados como pessoa jurídica não contam com os direitos garantidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a exemplo das verbas rescisórias. Entretanto, independentemente da modalidade de contratação, herdeiros e dependentes têm direito à pensão por morte oferecida pelo INSS.

Entre os beneficiários da pensão por morte estão os pais; o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos, inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave; e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos, inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.

Decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), publicada no último dia 7 de junho, ainda garantiu a condição de dependente a menores sob guarda.

Para o recebimento da pensão, é necessário comprovar 18 contribuições mensais pagas pelo segurado antes do óbito. No caso do cônjuge ou companheiro, também é preciso comprovar ao menos dois anos de casamento ou de união estável. A pensão é vitalícia para o viúvo ou a viúva com 45 anos ou idade superior. Nos demais casos, o tempo de pagamento é dividido em faixas etárias: de 42 a 44 anos (20 anos); de 31 a 41 anos (15 anos); de 28 a 30 anos (dez anos); de 22 a 27 anos (seis anos); e menores de 22 anos (três anos).

O valor da pensão é calculado a partir de uma cota familiar correspondente a 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito. É acrescida uma cota de 10% para cada dependente até alcançar o percentual máximo de 100%.

Contudo, há dois casos em que o benefício independente de cota familiar e corresponde, portanto, ao valor total da aposentadoria. O primeiro consiste na existência de dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave. A segunda situação é o caso de o trabalhador falecido ter se aposentado antes de 13 de novembro de 2019, data na qual ainda não havia entrado em vigor a reforma da Previdência e o cálculo a partir de cota familiar.

Fonte: Diário do Grande ABC


terça-feira, 20 de julho de 2021

Felicidades para toda a categoria!

Para se ter amigos é necessário ser um deles. E é isso que o Sticm S.S.Caí quer representar para a vida de vocês: um amigo com o qual se pode contar a qualquer hora, que anda junto e vislumbra um mundo melhor para todos nós, juntos. Felicidades muitas, neste Dia do Amigo para todos vocês.

Contem sempre conosco!

quinta-feira, 15 de julho de 2021

Proposta do IR: fim de incentivo a vale-refeição surpreende patrões e empregados


Proposta incluída na reforma do Imposto de Renda, do governo Bolsonaro, preocupa principalmente o setor de restaurantes, já arrasado pela baixa demanda na pandemia; cerca de 20 milhões de trabalhadores recebem o benefício atualmente. E as empresas de cartões de benefícios já se mobilizam.

A proposta de acabar com os incentivos fiscais do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), incluída no texto da reforma do Imposto de Renda pelo relator e deputado (PSDB-PA), pegou de surpresa os setores de bares e restaurantes e de cartões de benefícios, que podem ser prejudicados com a medida. Com o fim do benefício, as empresas do setor falam em perdas que podem afetar cerca de 20 milhões de trabalhadores que recebem vale-refeição e vale-alimentação.

De acordo com as regras atuais, as empresas têm a opção de deduzir no Imposto de Renda o dobro dos gastos comprovadamente realizados com os programas de alimentação do trabalhador já aprovados pelo governo, como é o caso do PAT. Sem o incentivo, é possível que uma parte dos trabalhadores perca o vale-refeição ou o vale-alimentação. Os cartões não são considerados benefícios obrigatórios por lei, como o 13º. salário, o vale-transporte ou o FGTS.

Segundo Paulo Solmucci, presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), o setor foi pego completamente de surpresa com a decisão. Ele afirma que, a convite do próprio governo, as empresas de voucher, de cartão de crédito, supermercadistas, associações de trabalhadores, Banco Central e secretárias do Ministério da Economia, há seis meses, discutiam a reestruturação do PAT, sendo que um estudo para melhorar o alcance e a qualidade do programa já havia sido feito.

Em nota, Sodexo e Ticket, empresas que fornecem cartões de vale-alimentação e vale-refeição, disseram que seguem na defesa do benefício, em parceria com a ABBT - Associação Brasileira de Benefícios ao Trabalhador, e também com entidades representativas de patrões e empregados.

Para os trabalhadores, o temor é com a perda de um benefício que ajuda a compor a renda para cobrir os gastos com alimentação.

Com informações do Estadão

O Sindicato está atento a todas as manobras do governo federal em surrupiar direitos já instituídos ao trabalhador. É primordial a importância de tudo o que puder agregar ao salário dos empregados, ainda mais em tempos de crise de empregos e econômica com a pandemia, já que em muitos casos é apenas uma pessoa empregada na família, e o vale refeição representa muito no orçamento mensal.

Conte sempre com o Sticm S.S.Caí! E se tiver alguma dúvida, pedido de informação, denúncia, ou precisa de assessoria jurídica, entre em contato conosco.

terça-feira, 13 de julho de 2021

Herdeiros têm direito a benefícios trabalhistas

 

Após falecimento do trabalhador, família deve receber as verbas rescisórias, 13º salário, férias e saldo do FGTS

Dúvidas sobre os direitos de herdeiros e dependentes após o falecimento de trabalhadores são cada vez mais comuns em tempos que o País se aproxima das 500 mil mortes provocadas pela Covid-19. A legislação brasileira garante série de benefícios trabalhistas e previdenciários para a família dos empregados que vêm a óbito.

Segundo especialistas, após o falecimento de um funcionário de uma empresa, a sua família deve receber as verbas rescisórias, assim como o saldo de salário, o 13º proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, salário-família e o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), acrescido do valor correspondente à rescisão. No caso de o falecimento ser decorrente da infecção pelo coronavírus adquirida no local de trabalho é possível ingressar na Justiça com pedido de indenização por danos materiais.

Lariane Del Vechio, advogada especialista em direito do trabalho e sócia do escritório BDB Advogados, afirma que o primeiro passo para garantir os direitos é a comprovação da condição de herdeiro ou dependente.

“Os familiares precisam de documentos comprobatórios, como a certidão de casamento, certidão de nascimento, conta bancária conjunta, residência conjunta e procuração, entre outros. Após a comprovação, receberão a certidão de dependentes habilitados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social”, orienta.

Há um prazo para o pagamento das verbas rescisórias de dez dias, sob pena de multa para a empresa. No entanto, a penalidade é dispensada caso o empregador comprove que o atraso se deu por culpa dos herdeiros e dependentes. A empresa também pode, neste caso, ingressar com ação na Justiça para garantir o pagamento no prazo correto. Junto com as verbas rescisórias, também devem ser entregues à família as guias que permitem o saque do FGTS.

Fonte: Diário do Grande ABC

OBS: Num próximo post, esclarecimentos sobre ‘Pensão por Morte’.

segunda-feira, 12 de julho de 2021

Novo protocolo para refeitórios de indústrias

 O governo estadual publicou nesta segunda-feira, 12/7, novo protocolo para refeitórios de indústrias: a partir de agora cada funcionário deve ficar a 2 metros do colega e com cadeira vaga entre eles. Antes, o espaço entre trabalhadores era de 1 metro.

Fiquemos atentos! A pandemia ainda não passou. Todo cuidado é pouco.

Tome a 2ª dose da vacina!

terça-feira, 6 de julho de 2021

Auxílio Emergencial 2021 é prorrogado

 

Foto: reprodução da internet

No mês em que paga a 4ª e última parcela do Auxílio Emergencial 2021, o governo federal assinou um decreto na segunda-feira, 5/7, prorrogando por mais três meses. Com isso, a última parcela será disponibilizada em outubro/21.

Com direito a receber estão as pessoas que já faziam parte da lista das primeiras quatro parcelas e os valores permanecerão os mesmos:

— pessoas que moram sozinhas: R$ 150 por mês;

— mulheres chefes de família: R$ 375 por mês;

— demais beneficiários: R$ 250 por mês.

    O pagamento da 5ª parcela está programado para a 2ª quinzena de agosto, mas ainda sem data definida.