segunda-feira, 19 de novembro de 2018

10 dicas para comprar na Black Friday

Nesta semana teremos a "Black Friday", data criada nos Estados Unidos, que é o momento quando os lojistas fazem liquidações relâmpago e vendem os produtos com muitos descontos.
Pensando em se atirar nas promoções? Confiram as dicas que pesquisamos para vocês:
1. Não caia em roubada. Fique atento se os descontos oferecidos são reais ou custam “metade do dobro”.
2. Exija sempre a nota fiscal para comprovar a relação de consumo e ter direito à garantia do produto e/ou serviço.
3. Produtos com problemas devem ser encaminhados para a assistência técnica e o reparo deve ser feito em até 30 dias.
4. Fique atento às compras pela internet, busque informações sobre os sites no Sindec Nacional ou Consumidor.gov.br .
5. Quando acessar um site de compras, verifique se tem cadeado de segurança e mantenha o antivírus atualizado.
6. Evite clicar em anúncios que chegam por e-mail ou redes sociais. Oportunistas aproveitam a data para enviar mensagens falsa com nomes de empresas conhecidas.
7. É obrigação do fornecedor garantir o que foi prometido no site ou anúncios.
8. O consumidor pode exercitar seu direito de ou arrependimento de compra feita pela internet no prazo de 7 dias a contar do recebimento do produto.
9. Documente todos os passos da compra virtual, inclusive com o e-mail do fornecedor, para casos de troca ou não recebimento do produto.
10. Foi enganado? Procure os órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor.

quinta-feira, 8 de novembro de 2018

ATENÇÃO, TRABALHADORES:


Ministério Público do Trabalho confirma: 
benefícios somente para os associados do sindicato!

O STICM S.S.Caí convida a todos os trabalhadores da categoria da construção civil e do mobiliário, sob sua abrangência, para associarem-se ao Sindicato, já que a Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região confirma: sob à Luz da Lei 13.467/2017 (nova Legislação Trabalhista), benefícios como: vale-alimentação, vale-transporte, Participação nos Lucros, reajuste salarial, dentre outros, somente farão jus os empregados que contribuem ao sindicato e isso vale para todo o Brasil.

Na ação para abrir procedimento investigatório da cláusula que só permite tais benefícios para quem paga as contribuições, a procuradora do Trabalho, Dra. Heloise Ingersoll Sá, não só arquivou o pedido como reiterou que a nova legislação não alterou o artigo 513, da CLT, que diz que cabe aos sindicatos impor através de assembleia contribuições sindicais para todos aqueles que participam da categoria.

Portanto, “quem não contribui com o Sindicato de sua categoria, se isenta de participar dos benefícios conquistados pela entidade, sendo assim, abre mão do cumprimento de todas as cláusulas da Convenção Coletiva, seja no tocante às contribuições decididas em assembleia, quanto também as cláusulas econômicas e direitos auferidos”.

Os homens também precisam cuidar da saúde!