quinta-feira, 24 de dezembro de 2015
sexta-feira, 20 de novembro de 2015
MPT recomenda a federações patronais cumprimento do piso salarial estadual
Seis associações sindicais de grau
superior foram notificadas; futuras denúncias de descumprimento poderão
acarretar ajuizamento de medidas administrativas e judiciais por parte do MPT
O Ministério
Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) expediu recomendação a seis
federações patronais do Estado para determinar a seus associados o cumprimento
do piso salarial gaúcho. A medida foi tomada pelo procurador do Trabalho Philippe
Gomes Jardim após análise de denúncias. Em setembro, a Central dos Trabalhadores
e Trabalhadoras do Brasil (CTB-RS), a Força Sindical e o Departamento
Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) denunciaram, em
audiência, o descumprimento do piso por parte de mais de 40 empresas de
diversos setores.
De acordo com
a recomendação, o piso deve ser obedecido em relação a todos os empregados,
assim que houver encerramento da vigência de convenção ou acordo coletivo de
trabalho. As Federações notificadas deverão dar pleno e amplo conhecimento da
recomendação aos sindicatos e às empresas integrantes da categoria econômica.
Futuras denúncias de descumprimento poderão acarretar o imediato ajuizamento
das medidas administrativas e judiciais cabíveis por parte do MPT.
As federações
notificadas são as mesmas de 2012 no mesmo sentido: a Federação das Indústrias
do Rio Grande do Sul (Fiergs), a Federação do Comércio de Bens e de Serviços do
Estado do Rio Grande do Sul (Fecomércio), a Federação da Agricultura do Estado
(Farsul), a Federação das Empresas de Logística e Transporte de Cargas no
Estado do Rio Grande do Sul (Fetransul), a Federação dos Hospitais e
Estabelecimentos de Saúde do Rio Grande do Sul (Fehosul) e a Federação das
Empresas de Transportes Rodoviários do Estado (Fetergs).
Empregados que
não tenham piso salarial definido por Lei federal, convenção ou acordo coletivo
devem ter piso definido por Lei estadual. No Rio Grande do Sul, o valor é
definido pela Lei nº 14.653, de 2014. A Lei foi alvo de ações diretas de
inconstitucionalidade, ajuizadas pela Fecomércio e pela Fiergs. Ambas foram
julgadas improcedentes pelo Tribunal de Justiça (TJ) gaúcho.
Fonte:MPT-RS
quinta-feira, 5 de novembro de 2015
sexta-feira, 30 de outubro de 2015
domingo, 4 de outubro de 2015
Sindicato presente no II Encontro dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Região Sul
O nosso sindicato esteve presente no II Encontro dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Região Sul que foi realizado no dia 2 de outubro 2015,sexta-feira no hotel Carimã em Foz do Iguaçu-PR. O evento ,reuniu sindicalistas dos 3 estado do sul .O debate foi sobre os temas Sustentabilidade da os organizações sindicais; estrutura sindical; defesa da previdência;não á terceirização na atividade fim da empresa;garantia dos direitos sociais;convenções 151 e 158 da OIT e a moralização e a ética na política. Representaram o sindicato o presidente Laerte e o tesoureiro que foram convidados pela Feticom-RS.O presidente Laerte disse que encontros como esse ajudam a trazer novas experiências para o sindicato principalmente na área de organização sindical.
segunda-feira, 7 de setembro de 2015
Juíza entende que empregador não pode descontar aviso prévio não trabalhado
Uma trabalhadora, que pediu demissão por ter conseguido um novo emprego, conseguiu obter na Justiça do Trabalho a restituição do valor do aviso prévio que havia sido descontado de sua rescisão pelo laboratório empregador. A decisão foi proferida pela juíza Zaida José dos Santos, titular da Vara do Trabalho de Araguari, para quem o patrão não pode descontar o aviso prévio não trabalhado.
Na visão da julgadora, o fato de a reclamante ter conseguido um novo emprego é considerado como justo motivo para pedir demissão, nos termos do artigo 487 da CLT, o que impossibilita o empregado de cumprir o aviso prévio.
A juíza adota o entendimento de que o empregador não pode descontar o aviso prévio de salários correspondentes, uma vez que não houve prestação de serviços. O fundamento apontado é o artigo 487, parágrafo 2º da CLT, que dispõe que a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
De acordo com a magistrada, o empregador pode descontar tão somente os "salários correspondentes" ao período não trabalhado. Por isso, o termo "prazo respectivo". Ela lembrou que salário é contraprestação pelo serviço prestado. Logo, se não houve trabalho, não há o que receber. Daí a razão do desconto. Conforme ponderou, a imposição da obrigação de pagar pelo serviço não prestado ao empregador esbarra nos limites do absurdo.
"Pensar em contrário seria permitir ao empregador usufruir uma mão-de-obra sem nada por ela remunerar, na medida que o funcionário que está deixando o emprego é quem arcará com o salário do substituto, ocorrendo a nefasta transferência dos ônus do empreendimento econômico", ponderou ainda, discordando da interpretação feita pela maioria dos julgadores. "Não visualizo na mesma (interpretação) qualquer amparo nos princípios que norteiam o Direito do Trabalho, em especial no Princípio Protetivo e da Condição mais Benéfica, que dispõem que as normas que regem a matéria devem ser sempre analisadas de forma favorável ao empregado hipossuficiente, e não de forma contrária a seus interesses", registrou.
A magistrada considera, no mínimo, estranho que um empregado dispensado por justa causa, penalidade mais grave existente em um contrato de trabalho, não tenha que arcar com tamanha perda de vencimento, ao passo que aquele que exerce seu direito potestativo de pedir demissão, sofra tamanho "desconto" em sua remuneração, sem qualquer comprovação de prejuízo por parte de seu empregador.
A decisão fez uma analogia com os artigos 479 e 480 da CLT, os quais determinam que nos contratos a termo deverá o empregado arcar com os prejuízos efetivamente comprovados pelo empregador, até o limite da quantia a que faria jus, se eventualmente fosse o empregador que tivesse tomado a iniciativa de por fim ao contrato de trabalho. Para a juíza, também nas hipóteses de contratos por prazo indeterminado, caberá sempre ao empregador o ônus de provar a efetiva existência de um prejuízo decorrente da saída repentina.
Como, no caso, a empresa não comprovou qualquer prejuízo, a magistrada considerou ilegal o desconto realizado na rescisão, julgando procedente o pedido de restituição do valor descontado a título de aviso prévio. Não houve recurso e a decisão transitou em julgado. Processo nº 01287-2014-174-03-00-7. Data de publicação da decisão: 08/09/2014
Na visão da julgadora, o fato de a reclamante ter conseguido um novo emprego é considerado como justo motivo para pedir demissão, nos termos do artigo 487 da CLT, o que impossibilita o empregado de cumprir o aviso prévio.
A juíza adota o entendimento de que o empregador não pode descontar o aviso prévio de salários correspondentes, uma vez que não houve prestação de serviços. O fundamento apontado é o artigo 487, parágrafo 2º da CLT, que dispõe que a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
De acordo com a magistrada, o empregador pode descontar tão somente os "salários correspondentes" ao período não trabalhado. Por isso, o termo "prazo respectivo". Ela lembrou que salário é contraprestação pelo serviço prestado. Logo, se não houve trabalho, não há o que receber. Daí a razão do desconto. Conforme ponderou, a imposição da obrigação de pagar pelo serviço não prestado ao empregador esbarra nos limites do absurdo.
"Pensar em contrário seria permitir ao empregador usufruir uma mão-de-obra sem nada por ela remunerar, na medida que o funcionário que está deixando o emprego é quem arcará com o salário do substituto, ocorrendo a nefasta transferência dos ônus do empreendimento econômico", ponderou ainda, discordando da interpretação feita pela maioria dos julgadores. "Não visualizo na mesma (interpretação) qualquer amparo nos princípios que norteiam o Direito do Trabalho, em especial no Princípio Protetivo e da Condição mais Benéfica, que dispõem que as normas que regem a matéria devem ser sempre analisadas de forma favorável ao empregado hipossuficiente, e não de forma contrária a seus interesses", registrou.
A magistrada considera, no mínimo, estranho que um empregado dispensado por justa causa, penalidade mais grave existente em um contrato de trabalho, não tenha que arcar com tamanha perda de vencimento, ao passo que aquele que exerce seu direito potestativo de pedir demissão, sofra tamanho "desconto" em sua remuneração, sem qualquer comprovação de prejuízo por parte de seu empregador.
A decisão fez uma analogia com os artigos 479 e 480 da CLT, os quais determinam que nos contratos a termo deverá o empregado arcar com os prejuízos efetivamente comprovados pelo empregador, até o limite da quantia a que faria jus, se eventualmente fosse o empregador que tivesse tomado a iniciativa de por fim ao contrato de trabalho. Para a juíza, também nas hipóteses de contratos por prazo indeterminado, caberá sempre ao empregador o ônus de provar a efetiva existência de um prejuízo decorrente da saída repentina.
Como, no caso, a empresa não comprovou qualquer prejuízo, a magistrada considerou ilegal o desconto realizado na rescisão, julgando procedente o pedido de restituição do valor descontado a título de aviso prévio. Não houve recurso e a decisão transitou em julgado. Processo nº 01287-2014-174-03-00-7. Data de publicação da decisão: 08/09/2014
Fonte: Jusbrasil
domingo, 23 de agosto de 2015
Sindicato participa do Dia Nacional da Construção Social
O STICM Caí esteve no sábado, dia 22 de agosto, na cidade de Sapucaia do Sul, participando do Dia Nacional da Construção Social, que se destina aos trabalhadores e familiares e visa integração, diversão e a saúde da família. Pelo sindicato estavam presentes o presidente Laerte, o tesoureiro Marcos e o secretário Lauro que integravam o estande da Feticom-RS.
O presidente Laerte disse que esse tipo de evento ajuda a nós, trabalhadores, pois há uma gama de serviços gratuitos para todos. Durante o evento houve muitas apresentações artísticas e sorteios de diversos brindes.
sexta-feira, 21 de agosto de 2015
O STICM CAÍ é um dos apoiadores do Dia Nacional da Construção Social
Neste sábado 22 de agosto, acontece o Dia Nacional da Construção Social, no SESI Sapucaia do Sul e caracteriza-se por ser um dia no ano que entidades reúnem-se para dedicá-lo à família construção civil, com serviços de educação, cidadania e lazer. Participe! (Clique na imagem para ampliá-la e confira toda a programação)
sexta-feira, 14 de agosto de 2015
Entidades unidas em defesa da democracia e dos direitos sociais
O avanço de pautas
conservadores no Congresso Nacional e o agravamento e instabilidade do atual
quadro político no Brasil tem preocupado muito o movimento sindical. Diante
dessa realidade, representantes de diversas entidades e instituições como a Nova
Central-RS e as centrais CTB, CUT, e UGT, juntamente com o MPT, a ABRAT, a AGETRA,
a AMATRA IV, a UNE, a UBES, a UEE, o CONAM, e o CONIC têm se reunido, regularmente,
em Porto Alegre para constituírem o “Movimento em Defesa da Democracia e dos
Direitos Sociais”.
A proposta agora é
reunir, de forma ampla, outras entidades, instituições e o conjunto da
sociedade para reafirmar a defesa das liberdades constitucionais, da democracia
e dos direitos sociais e enfrentar este cenário que vem colocando em risco as conquistas
históricas do povo brasileiro.
Por isso, haverá um
encontro amplo do Movimento no dia 20 de
agosto de 2015, das 13h30 às 17h30, na Paróquia da Pompéia (R. Dr. Barros
Cassal, 220 - Floresta), em Porto Alegre, e para o qual está convidado todo
o movimento sindical. O encontro tem por objetivo a construção e assinatura da
Carta de Porto Alegre, que será distribuída a instituições, entidades e
sociedade em geral.
Na oportunidade, também
estarão presentes Aldo Arantes, Secretário da Comissão Especial de Mobilização
para a Reforma Política da OAB Federal, que fará a abertura do evento, da ministra
Maria Helena Mallmam, do Tribunal Superior do Trabalho, do procurador-geral do
Ministério Público do Trabalho, Luís Antônio Camargo de Melo, além de
representantes das entidades participantes do Movimento.
A Nova Central-RS conclama a
todos os sindicatos filiados para que participem e estejam mobilizados, para
mais este momento histórico e de união do movimento sindical contra a retirada
de direitos da população brasileira, onde o trabalhador é penalizado pelas
mazelas do país!
sábado, 8 de agosto de 2015
segunda-feira, 20 de julho de 2015
segunda-feira, 13 de julho de 2015
Programa de Proteção ao Emprego, você sabe o que é?
A Medida Provisória 680, ou Programa de Proteção ao Emprego, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 6 de julho/15, já está em vigor desde esse dia e foi implementada pelo governo federal para preservar as vagas de trabalho em áreas afetadas pela crise econômica.
Grande parte das dúvidas é se após a redução de salário e de jornada de trabalho, o empregado pode ser demitido. A resposta é não. Haverá estabilidade proporcional ao tempo de vigência da redução. Os trabalhadores também estão preocupados com quais áreas poderão aderir ao Programa.
Pela MP, qualquer setor que comprove que foi prejudicado pela crise momentânea pode fazer parte do PPE.
Conforme as diretrizes do PPE, as empresas terão que comprovar a situação baseadas nesses indicadores que revelem a situação difícil que estariam passando no momento. As montadoras devem ser as primeiras a serem incluídas, pelo fato de algumas já terem demitido trabalhadores por conta da crise.
A MP 680 estabeleceu o programa que permite redução de jornada de trabalho de funcionários de companhias com dificuldades financeiras momentâneas provocadas pela crise econômica. Com o PPE, mediante aprovação dos empregados e a homologação em acordo coletivo com os patrões, será permitido diminuir em até 30% a jornada dos empregados e baixar proporcionalmente os salários.
ESTABILIDADE
Os funcionários das empresas que aderirem ao Programa de Proteção ao Emprego além de não serem demitidos na vigência do acordo, vão ter estabilidade no trabalho de até quatro meses após o término da participação no PPE. O período equivale a um terço do tempo máximo de adesão das companhias ao programa. O PPE pode durar até 12 meses.
Os funcionários das empresas que aderirem ao Programa de Proteção ao Emprego além de não serem demitidos na vigência do acordo, vão ter estabilidade no trabalho de até quatro meses após o término da participação no PPE. O período equivale a um terço do tempo máximo de adesão das companhias ao programa. O PPE pode durar até 12 meses.
segunda-feira, 29 de junho de 2015
Novo convênio - Quiropraxia
Amanda Flicht - Quiropraxista - ABQ 0757
Diagnóstico, prevenção e tratamento das desordens do sistema neuro musculoesquelético e os efeitos dessas na saúde em geral. Ênfase em técnicas manuais, incluindo o ajuste e/ou manipulação articular, com enfoque particular nas subluxações. Sem uso de medicamentos e procedimentos cirúrgicos.
Indicação:
Síndrome do Túnel do Carpo
Hérnia de Disco
Dor de Cabeça (Cefaleia)
Dor no Pescoço (Cervicalgia)
Dor no Meio das Costas (Dorsalgia)
Lombalgia
Dor Ciática
Escoliose
Torcicolo
Bico de Papagaio (Osteofitose)
A consulta custa R$ 65,00 - associados do Sindicato têm 20% de desconto.
Atendimento: Rua Marechal Deodoro, 480 - Sala 7 - Galeria Metz
Fone: 9632-9543
Confira a lista completa de convênios do STICM Caí clicando aqui.
quinta-feira, 25 de junho de 2015
Terceirização em debate.
Convidamos toda a nossa categoria para a audiência pública promovida pelo Senado Federal com a presença do Senador Paulo Paim para discutir o Pl35 ou 4330 que trata da terceirização. É o momento de comparecermos e dizer não á Terceirização sem Medidas. Será no auditório Dante Barone na Assembleia Legislativa do RS no dia 25 de junho com concentração no Prédio Fecomércio(Alberto Bins 665 )a partir das 12:30min. Contamos com todos e todas
quinta-feira, 11 de junho de 2015
Parecer sobre regra de reajuste do salário mínimo até 2019 pode ser votado quarta
A
comissão mista que analisa a política de valorização do salário mínimo pode
votar, nesta quarta-feira (10), o parecer do relator, senador João Alberto
Souza (PMDB-MA). O texto ainda não está disponível.
A
Medida Provisória 672/15, em análise na comissão, estende a atual política de
reajuste do salário mínimo até 2019.
De
acordo com a regra, o aumento do mínimo é calculado com base na correção da
inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano
anterior, mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos
anteriores.
A MP
recebeu 114 emendas, várias delas estendem a mesma regra de reajuste para
aposentadorias.
A
reunião será realizada a partir das 15 horas, no plenário 6, da ala Nilo
Coelho, no Senado.
Fonte:
Agência Câmara
Presidentes e Corregedores do Trabalho contra a terceirização
Ao chegar para tramitação no Senado Federal, onde se encontra
atualmente, o PL 4330/04, que regulamenta a terceirização sem limites no
Brasil, assumiu a nomenclatura de PLC 30/15.
Pois então, entidade dos presidentes e corregedores do Trabalho
divulgou nota pública em que se posiciona contra a terceirização geral proposta
pelo PLC 30/15, aprovado na Câmara e agora em discussão no Senado, porque,
entre outras questões levantadas pelo Colégio de Presidentes e de Corregedores
de Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), reunido em Brasília no último
dia 28 de maio, “A diminuição da proteção do trabalhador implica,
inegavelmente, a elevação das desigualdades sociais em nosso país”, enfatiza a nota
pública.
sexta-feira, 29 de maio de 2015
HOJE É DIA DE PARAR O BRASIL!
NCST-RS orienta filiados a não terem expediente no dia 29/05/15
O motivo é a paralisação geral dos trabalhadores promovida por todas as centrais sindicais brasileiras contra as MPs 664 e 665, contra o PL da Terceirização (que tramita no Senado) e contra o ajuste fiscal.
No RS a programação será a seguinte:
1) 8h Concentração na Sede Nova Central-RS e deslocamento para apoio aos rodoviários no piquete da Carris.
2) 12h almoço.
3) 14h bandeiraço no Aeroporto
O presidente da NCST-RS, Oniro Camilo, avisa aos filiados, "pedimos a todos os Sindicatos e Federações para que não tenham expediente neste dia e avisem os trabalhadores antecipadamente, para que todos participem da mobilização".
sexta-feira, 8 de maio de 2015
quinta-feira, 7 de maio de 2015
Câmara aprova texto-base que muda regras do Seguro Desemprego
Numa votação apertada de 252 a 227 votos, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 6/5, o texto-base da Medida Provisória 665/14, que muda as regras de concessão do seguro-desemprego, do abono salarial e do seguro-defeso para o pescador profissional. Os destaques oferecidos à matéria serão analisados hoje, 7/5.
Entre os pontos que ainda dependem da votação de destaques estão os prazos a serem observados pelo trabalhador para a solicitação do seguro.
Quanto ao SEGURO DESEMPREGO: a redação aprovada pela Câmara é o relatório da comissão mista que analisou a MP e prevê que, para o primeiro pedido, o trabalhador precisará comprovar o recebimento de salários em pelo menos 12 meses nos 18 meses anteriores à data da dispensa.
No segundo pedido, deverá comprovar o recebimento de 9 salários nos 12 meses anteriores. A partir da terceira solicitação, a regra continua igual à atual: comprovar o recebimento nos seis meses anteriores à demissão.
Outra novidade em relação à regra atual é a proibição de usar esses mesmos períodos de salário recebido nos próximos pedidos, o que dificulta o recebimento do benefício em intervalos menores.
Esses pontos podem mudar se algum destaque sobre eles for aprovado.
Curso obrigatório
O texto também impõe ao trabalhador desempregado novo requisito para o recebimento do seguro: frequentar curso de qualificação profissional ofertado por meio do programa Bolsa-formação Trabalhador, no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), ou com vagas gratuitas na rede de educação profissional e tecnológica. Um regulamento definirá a frequência no curso.
A opinião da NCST
Para as centrais sindicais, especialmente, para a NCST, as MPs 664 (pensões por morte) e 665 (seguro desemprego) são "punhaladas nas costas dos trabalhadores. Para José Calixto Ramos, presidente nacional da central, o ideal seria a suspensão delas em prol de negociações trabalhistas menos "emparedadas". “Com o falso discurso de combate as fraudes e desvios nos benefícios previdenciários, a imposição unilateral destas medidas desprestigiou o diálogo que poderia ser feito entre parlamentares, poder público e centrais sindicais – que se sentiram traídas – pelo novo governo da presidente. Não tem cabimento, que se diz governar com olhos aos mais necessitados e vulneráveis na relação capital e trabalho, propor aniquilar direitos adquiridos com muito suor, sacrifícios e sangue dos trabalhadores (as)”, lamenta Sr. Calixto.
sexta-feira, 1 de maio de 2015
O STICM São Sebastião do Caí está muito consternado e lamenta o falecimento do presidente da NCST-RS, Valter Souza.
NOTA DE FALECIMENTO
A NCST-RS tem o
doloroso dever de comunicar o falecimento de seu presidente Valter Souza,
ocorrido hoje, 1º de maio, durante um evento alusivo ao Dia do Trabalhador, no
município de Butiá - RS.
Os atos fúnebres
acontecerão no Cemitério Jardim da Paz, em Porto Alegre (a confirmar) e o
sepultamento será ás 17 h de amanhã dia 2 de maio.
Ainda sob forte
impacto dos acontecimentos, estamos desolados, pois perdemos, não só um grande
líder sindical e companheiro de todas as horas, como um pai de todos os
que trabalhavam junto a ele. Aquele que norteava todas as nossas atividades e
fazia questão de estar presente mostrando sua força e amor pelo trabalho que
realizava. Estamos enlutados, mas com a certeza de que o Valtinho estará sempre
conosco na luta em prol dos trabalhadores brasileiros.
Valter valeu muito a pena toda a vida
e dedicação à classe trabalhadora! Em tua memória, juntaremos nossos ideais e
continuaremos o trabalho que foi tão brilhantemente desenvolvido por ti! Um
grande abraço, companheiro!
Nosso abraço consternado e fraternal
à família, amigos, diretoria da Nova Central-RS, colaboradores da central,
sindicalistas e companheiros de jornada.
quinta-feira, 30 de abril de 2015
quinta-feira, 23 de abril de 2015
Votação do PL 4330/04 chega ao fim e aprova emendas polêmicas
O
que já não era bom, na verdade, ficou pior ainda!
O Plenário da Câmara
dos Deputados aprovou, por 230 votos a 203, emenda do relator do projeto de lei
sobre terceirização (PL 4330/04), deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), e do
PMDB, que muda alguns pontos do texto-base aprovado na quarta-feira 15/04. Da
bancada gaúcha em Brasília, parlamentares do PT, PSol, PCdoB, PDT, PSD e PSB
votaram contra o PL, o restante PSDB, PP, PMDB, PTB e DEM ficaram a favor da
terceirização sem limites.
Confira como ficaram
os principais pontos do PL:
Atividades-fim: mantém a possibilidade de terceirização das
atividades-fim de uma empresa, ou seja, uma loja pode terceirizar balconistas,
um banco pode terceirizar os caixas e assim por diante.
Quarentena para ex-empregado virar PJ e ser recontratado como
terceirizada: diminui de 24 para 12 meses a quarentena que o ex-empregado de uma
empresa deve cumprir para que possa oferecer serviços à mesma empresa no âmbito
de uma contratada de terceirização. Que também deixou a lei pior do que já era.
Porcentagem de retenção: nos contratos de terceirização não
sujeitos à retenção na fonte de 11% da fatura – prevista na Lei 8.212/91 para
serviços de limpeza ou segurança, por exemplo – ou às alíquotas relativas à
desoneração da folha de pagamentos, a contratante será obrigada a reter o
equivalente a 20% da folha de salários da contratada, descontando da fatura.
Imposto
de Renda na fonte: diminui o recolhimento antecipado do Imposto de
Renda na fonte de 1,5% para 1% para empresas de terceirização dos serviços de
limpeza, conservação, segurança e vigilância.
Sindicalização:
fica mantido o trecho do texto-base que prevê a filiação dos terceirizados ao
mesmo sindicato da contratante apenas se ambas as empresas pertencerem à mesma
categoria econômica. Entretanto, a emenda retira a necessidade de se observar
os respectivos acordos e convenções coletivas de trabalho.
Responsabilidade
da contratante: torna solidária a responsabilidade da contratante
em relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas pela
contratada. Nesse tipo de responsabilidade, o trabalhador
pode processar tanto a contratada quanto a contratante.
No trâmite legal, o
PL 4330/04, agora, segue para o Senado e se não sofrer alteração vai direto
para sanção ou veto da presidente Dilma Rousseff. Caso sofra alguma mudança, voltará para a Câmara dos Deputados e
nova rodada de discussões e votação será aberta. Portanto, a NCST-RS alerta, as
notícias de hoje podem ser um pouco desalentadoras, mas nada está perdido,
ainda é tempo de pressão, agora, sobre os Senadores. Fiquemos atentos!
Fonte: NCST-RS
Foto: Ag. Câmara
quarta-feira, 22 de abril de 2015
Pontos polêmicos do PL 4330/04 poderão ser votados hoje
Protestos
conduzidos pelas centrais sindicais contra a terceirização sem limites proposta
pelo PL 4330/04 estão acontecendo em várias capitais do país no dia de hoje,
assim como já aconteceram desde que começaram as sessões de votação, em 7 de
abril.
Os
sindicatos temem a precarização da relação trabalhista, que se dará se
aprovados como estão no texto original pontos polêmicos como a permissão de
terceirização das atividades-fim de uma empresa.
Portanto,
em nova rodada de votação do PL 4330/04, que regulamenta a terceirização, o plenário
da Câmara dos Deputados retoma agora à tarde a necessária conclusão da análise dos
destaques e das emendas apresentados ao Projeto. Cabe dizer que o texto-base da
proposta já foi aprovado, mas as duas últimas sessões em que a matéria foi
debatida foram marcadas pela apresentação de várias emendas propondo mudanças
mais profundas no texto do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (Solidariedade-BA).
Outro
ponto tratado por emendas é a responsabilidade da empresa contratante em
relação aos direitos trabalhistas. Há emendas que tornam essa responsabilidade
solidária em todos os casos. Nesse tipo de responsabilidade, o trabalhador
poderá processar a contratante e a contratada ao mesmo tempo, no caso de esta
não honrar as obrigações trabalhistas e previdenciárias.
O
terceiro ponto mais polêmico é a sindicalização dos contratados pela empresa de
terceirização. O projeto não garante a filiação dos terceirizados ao sindicato
dos empregados da empresa. A exceção já prevista no texto-base é para quando o
contrato de terceirização for entre empresas da mesma categoria econômica.
Lembrando os pontos
polêmicos que a Câmara poderá votar hoje à tarde:
— permissão de terceirização das
atividades-fim da empresa;
— responsabilidade da empresa contratante em
relação aos direitos trabalhistas;
— sindicalização dos contratados pela
empresa de terceirização.
A
NCST-RS ressalta que ainda há tempo para a pressão sobre os Deputados Federais,
eles estão sentindo a força do movimento sindical e dos trabalhadores que estão
indo às ruas em defesa dos direitos trabalhistas e empregos de toda a população
brasileira!
Fonte: NCST-RS
segunda-feira, 20 de abril de 2015
quinta-feira, 16 de abril de 2015
Trabalhadores devem continuar mobilizados
O clamor das ruas, bem como, o desconhecimento
de emendas e destaques ao PL 4330/04, por parte dos deputados federais, fez com
que a votação fosse adiada para a semana que vem.
A
NCST-RS convida a todos para continuarem
mobilizados e pressionando os deputados, só assim será aprovada uma lei digna
para os terceirizados e justa com os trabalhadores fixos, sem desconstituir
categorias, retirar direitos, precarizar o trabalho, acabar com empregos e
aumentar os acidentes.
Num país
onde o Ministério do Trabalho e Emprego ainda resgata trabalhadores da
escravidão, ou de condições análogas a ela, é importante ficarmos atentos à
terceirização sem limites!
Também é
necessária a atenção de Sindicatos e trabalhadores com as MPs que alteraram e
retiraram direitos da classe trabalhadora e estão em vigor desde 1º de março.
Confira a matéria veiculada hoje pela Agência
Câmara:
Mudanças no projeto da terceirização
ficam para a próxima quarta, 22/04
Acordo entre líderes partidários adiou para a
próxima quarta-feira (22) a votação dos destaques ao projeto que amplia as
terceirizações para qualquer área das empresas (PL 4330/04). É o segundo
adiamento, diante de apelos de líderes preocupados com o desconhecimento do
teor dos destaques e o surgimento de novas emendas no decorrer da votação.
O acordo
teve aval do PT, do bloco PMDB e de PSDB, PRB, PR, SD, DEM, PDT, PPS e PV. O
presidente da Câmara, Eduardo Cunha, disse que os partidos se comprometeram em
não impedir votações de medidas provisórias com a intenção de impedir a
retomada da análise das terceirizações e também não vão apoiar eventuais
pedidos de retirada de pauta do tema.
O líder
do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), comemorou o acordo.
"Prevaleceu o bom senso, um projeto desta magnitude, há que ter uma
maioria para votação", disse.
Guimarães
afirmou que vários deputados ainda não tiveram tempo para entender a dimensão
das mudanças propostas. "Ouvimos vários deputados perguntar: que emenda é
essa? por que isso? por que aquilo?”, disse. "Pairou uma grande dúvida,
vamos conversar, vamos dialogar para unificar a base", declarou.
Ajuste fiscal
O acordo
não teve aval do PCdoB, do Pros e do PSD. Autor do requerimento que pediu a
retirada de pauta dos destaques, o líder do PSD, deputado Rogério Rosso (DF),
pediu que o tema das terceirizações somente seja discutido após as medidas
provisórias do ajuste fiscal, que alteram regras de pensão, seguro-desemprego e
outros direitos trabalhistas.
Dessa forma,
segundo ele, o governo e sua base, especialmente a Central Única dos
Trabalhadores (CUT), não poderiam dizer que os deputados favoráveis à
terceirização são contra os trabalhadores. "Antes, temos de votar a MP
665/14, porque esta, sim, trata da alteração de regras previdenciárias que
afetam os trabalhadores. Estamos aqui para defender os 12 milhões de
terceirizados", disse Rosso.
Principais alterações
A proposta que regulamenta as terceirizações teve o texto-base aprovado na semana passada. No entanto, ainda restam mais de 30 destaques que pretendem alterar pontos do projeto.
A principal alteração do texto na legislação trabalhista é a liberação da terceirização na área-fim das empresas privadas, o que hoje é proibido pela Justiça do Trabalho. As empresas e o setor público só podem terceirizar serviços de vigilância, limpeza e serviços especializados alheios ao objeto da companhia. Há uma emenda para rever essa alteração e manter na lei o entendimento na Justiça do Trabalho.
Também há questionamento sobre quais empresas poderão oferecer mão de obra para terceirização. Uma emenda pretende permitir, por exemplo, que o microempreendedor individual seja contratado como terceirizado. Outra autoriza qualquer sociedade comercial a oferecer mão de obra.
A responsabilidade das empresas sobre os débitos trabalhistas devidos aos terceirizados também será debatida. Há emendas para obrigar a empresa e a fornecedora de mão de obra a responder igualmente sobre as dívidas, na chamada responsabilidade solidária.
No projeto, a responsabilidade é subsidiária, ou seja, a empresa só responde em último caso, quando há fiscalização do recolhimento dos tributos. Se não fiscalizar, responde solidariamente. Hoje, a Justiça do Trabalho também define a responsabilidade como subsidiária.
Outra emenda a ser discutida diminui de 24 meses para 12 meses a chamada "quarentena" na contratação de pessoas jurídicas, período em que as empresas são proibidas de firmar contrato de prestação de serviços com firmas no nome de ex-empregados ou ex-colaboradores.
Fonte: NCST-RS
quarta-feira, 15 de abril de 2015
A hora é agora: todos contra o PL 4330/04
A pressão dos
trabalhadores em Brasília já está dando resultado. Bancadas de deputados que
votaram a favor da terceirização sem limites foram liberados para votarem de
acordo com suas convicções e anseios dos eleitores. Assim, numa primeira
votação foi retirado um artigo do PL 4330/04 e fica proibida a terceirização em
empresas de economia mista e públicas, como Caixa Federal e Petrobras. Temendo
uma derrota retumbante para o empresariado, o presidente da Câmara Federal,
Eduardo Cunha, adiou para hoje a continuação das votações de destaque e emendas
ao PL. Portanto, a hora é agora, a NCST-RS convoca filiados e trabalhadores
para continuarem mobilizados!
quinta-feira, 9 de abril de 2015
Câmara aprova texto base do PL 4330/04
Por 324 x 137
votos, os deputados federais aprovaram, ontem à noite, o texto base (como ele
foi originalmente apresentado nas comissões e em plenário) do PL 4330/04, que
regulamenta e amplia a terceirização, o que, sob a ótica do movimento sindical,
causará precarização das relações de trabalho. Cabe dizer que os destaques e
emendas serão votados na semana que vem. Depois vai para votação no Senado e
posterior sanção, ou veto, da presidente Dilma.
Agora, é pressionar o Deputado Federal de cada um pela votação
dos destaques e emendas, que acontecerá na semana que vem! Mais do que nunca é hora de atenção por parte de sindicatos
e trabalhadores.
Confiram como foi o voto dos deputados federais gaúchos:
DEMOnyx Lorenzoni RS Sim
PCdoB
João Derly RS Não
PDT
Afonso Motta RS Sim
Giovani Cherini RS Sim
PMDB
Alceu Moreira RS Sim
Darcísio Perondi RS Sim
José Fogaça RS Sim
Mauro Pereira RS Sim
Osmar Terra RS Não
PP
Afonso Hamm RS Sim
Covatti Filho RS Sim
Jerônimo Goergen RS Sim
José Otávio Germano RS Sim
Luis Carlos Heinze RS Sim
Renato Molling RS Sim
PRB
Carlos Gomes RS Sim
PSB
Heitor Schuch RS Não
Jose Stédile RS Não
PSD
Danrlei de Deus Hinterholz RS Não
PSDB
Nelson Marchezan Junior RS Sim
PT
Bohn Gass RS Não
Fernando Marroni RS Não
Henrique Fontana RS Não
Marco Maia RS Não
Marcon RS Não
Maria do Rosário RS Não
Paulo Pimenta RS Não
PTB
Luiz Carlos Busato RS Sim
Ronaldo Nogueira RS Não
Fonte: NCST-RS
quarta-feira, 8 de abril de 2015
PL 4330/04 - terceirização - será votado hoje
A Câmara de Deputados aprovou ontem o regime de urgência para votação do Projeto de Lei 4330/04 (que amplia a terceirização). Com essa medida, nada mais poderá ser votado, se o PL não for para apreciação e votação do plenário. Assim, o presidente da Casa, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), marcou sessão extraordinária da Câmara para a manhã desta quarta-feira, a fim de discutir e debater o projeto. Segundo ele, a votação está prevista para a sessão ordinária da Câmara hoje à tarde, ressalvadas as emendas e destaques que visam a alterar o texto aprovado pelos deputados. Fiquemos atentos!
segunda-feira, 6 de abril de 2015
PL da terceirização será votado nesta semana
Está
prevista para a terça-feira, 07/04, a votação do PL 4330/04 (de autoria do
deputado Sandro Mabel – PMDB/GO), que expande a terceirização, na Câmara de
Deputados, em Brasília.
O
projeto, na verdade, é mais uma afronta ao trabalhador e aos empregos, no
momento em que precariza as relações de trabalho, e essa preocupação foi
apresentada pelas centrais sindicais em reunião com o relator do projeto deputado Arthur Maia (PSD-BA), realizada no dia
31 de março.
No
texto que vai a votação, o relator disse que manterá a terceirização para a
atividade fim e não vê alternativa para a solução desse ponto. Foi sinalizado
acordo para acatar emendas na:
1)
atividade econômica da contratada;
2)
informação ao sindicato;
3)
representação sindical; e
4)
responsabilidade da contratante.
Mesmo
que sejam acatadas emendas que defendam o trabalhador, centrais e sindicatos estão
atentos com a ampliação das terceirizações, pois o dono da empresa poderá fazer
com que o empregado “crie” uma empresa, tirando o ônus trabalhista, totalmente,
do empregador. Assim, as empresas se desoneram de várias responsabilidades, não
só trabalhistas, mas de uso de materiais indevidos, entre outros.
Após
deliberação no plenário da Câmara, a matéria seguirá para o Senado onde será
apreciada e deliberada nas comissões e depois vai ao plenário.
quinta-feira, 2 de abril de 2015
segunda-feira, 23 de março de 2015
Reajuste de 16% do Piso Mínimo Regional é legal
Na tarde de hoje, 23/03, a
NCST-RS participou, junto com vários sindicatos filiados e as demais centrais sindicais,
do julgamento do mérito da Ação proposta pela Fecomércio-RS, de
inconstitucionalidade do reajuste de 16% para o Piso Mínimo Regional.
Num placar de 17 x 8 os
magistrados do TJ-RS negaram a Adin (ação direta de inconstitucionalidade) da
Federação dos empresários, o que decidiu pela legalidade do reajuste, pois não
foi ferido nenhum ponto da Constituição, já que poderes Legislativo e Executivo
discutiram e aprovaram a matéria que estava em julgamento.
A Fecomércio já sinalizou
que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça. Portanto, a luta pelo
reajuste ainda não terminou.
Mesmo com a ameaça dos
empresários esta foi uma grande vitória dos trabalhadores! Os magistrados já divulgaram
que, com a queda da liminar, os trabalhadores podem receber o reajuste neste
mês e de forma retroativa a 1º de fevereiro.
Portanto, comemorar, sim, e nas palavras da NCST-RS, “mas manter-se
atento e unido ao seu Sindicato, participando e informando-se sempre. A luta
ainda não está ganha, mas os trabalhadores já são vitoriosos e combatendo o bom
combate!”
quinta-feira, 12 de março de 2015
Nova rodada de negociações entre centrais e governo
A centrais sindicais encontraram-se com o
secretario geral da Presidência da República, Miguel Rossetto, na quarta-feira
11/03, por ocasião da quarta rodada de negociações entre trabalhadores e
governo. Também estiveram presentes os ministros da
Previdência Social, Carlos Gabas, do Planejamento, Nelson Barbosa, e do
Trabalho e Emprego, Manoel Dias.
Segundo o representante do governo, as MPs
664 e 665 (que aumentam o rigor para a concessão de
benefícios como abono salarial, seguro-desemprego, seguro-defeso para
pescadores artesanais, pensão por morte e auxílio-doença) serão
negociadas no Congresso Nacional com as entidades sindicais, após instaladas as
comissões que analisarão o tema.
“O acordo com as centrais sindicais é que o ambiente de negociação será tripartite. Nossa expectativa é que na próxima semana o Congresso instale as duas comissões especiais. A instalação das duas comissões cria um ambiente positivo de diálogo e de negociação entre o governo, o Congresso e as centrais sindicais”, avaliou o ministro, que também destacou que o debate com as centrais não se restringe apenas às MPs e que tem uma pauta muito mais abrangente.
As centrais sindicais apresentaram 11 propostas ao governo durante as rodadas de negociação, entre elas a ratificação da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que protege o trabalhador contra a demissão sem motivação.
“O acordo com as centrais sindicais é que o ambiente de negociação será tripartite. Nossa expectativa é que na próxima semana o Congresso instale as duas comissões especiais. A instalação das duas comissões cria um ambiente positivo de diálogo e de negociação entre o governo, o Congresso e as centrais sindicais”, avaliou o ministro, que também destacou que o debate com as centrais não se restringe apenas às MPs e que tem uma pauta muito mais abrangente.
As centrais sindicais apresentaram 11 propostas ao governo durante as rodadas de negociação, entre elas a ratificação da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que protege o trabalhador contra a demissão sem motivação.
Os
sindicalistas também defendem o fim da exigência de novos períodos de
experiência quando o trabalhador ocupar o mesmo posto, após a troca de empresa.
O governo se comprometeu a avaliar o assunto. As centrais sindicais pediram
também mudanças nas regras de homologação de demissões, para que todas sejam
feitas nos sindicatos, não apenas a dos trabalhadores que tenham mais de um ano
de trabalho. Uma nova
reunião está prevista para a semana que vem a fim de tratar de temas
previdenciários e informalidade.
Fonte: NCST-RS
sexta-feira, 6 de março de 2015
quinta-feira, 5 de março de 2015
Rapaz morre após enroscar braço em betoneira de construção civil
Homem trabalhava em obra no Jardim Europa, em Sorocaba.
Segundo a PM, vítima passou mal depois do almoço. Um rapaz morreu depois de enroscar o braço em uma betoneira na tarde desta quinta-feira (4), no bairro Jardim Europa em Sorocaba (SP). Segundo informações da Polícia Militar, a vítima estava trabalhando em uma construção civil quando passou mal e se enroscou na máquina que estava ligada.
Segundo a PM, vítima passou mal depois do almoço. Um rapaz morreu depois de enroscar o braço em uma betoneira na tarde desta quinta-feira (4), no bairro Jardim Europa em Sorocaba (SP). Segundo informações da Polícia Militar, a vítima estava trabalhando em uma construção civil quando passou mal e se enroscou na máquina que estava ligada.
Ainda segundo a PM, o rapaz passou mal depois do almoço e enroscou o braço na máquina.
Outros serventes de pedreiro que estavam na obra tentaram socorrer a vítima, mas o trabalhador perdeu muito sangue e morreu ainda no local. O caso foi registrado na delegacia como mal súbito e será investigado pela Polícia Civil.
quarta-feira, 4 de março de 2015
Porto Alegre apresenta retração no custo da cesta básica em fev/15
O DIEESE divulgou hoje, 04/03 o custo da
cesta básica de alimentos em 18 capitais brasileiras no mês de fevereiro/15.
Felizmente, em Porto Alegre, o valor teve uma retração de -2,02%, ficando em R$
353,81. Também houve diminuição dos valores em Campo Grande (-0,96%),
Florianópolis (-0,24%) e Aracaju (-0,06%).
As maiores altas foram verificadas em Natal
(4,36%), Salvador (4,17%), João Pessoa (2,69%) e São Paulo (2,06%), sendo que
nessa capital o valor da cesta foi o mais elevado, ficando em R$ 378,86.
Em fevereiro de 2015,
o salário mínimo necessário para a manutenção de uma família de quatro pessoas
deveria equivaler a R$ 3.182,81, 4,04 vezes mais do que o mínimo de R$ 788,00,
que entrou em vigor em 1º de janeiro, conforme definição do governo federal. Em
janeiro de 2015, o mínimo necessário era menor, equivalendo a R$ 3.118,62, ou
3,96 vezes o piso vigente.
sábado, 21 de fevereiro de 2015
Colonia de Férias com Novidades
Os trabalhadores que usufruíram da nossa colônia de férias no litoral constataram algumas melhorias na mesma.
Além da pintura da fachada e da parte interna, foram instaladas câmeras para o monitoramento da segurança no local, o que deixa mais tranquilos os usuários.
Na frente, foi posto um novo calçamento ajudando o fluxo e a circulação. O presidente do sindicato, Laerte Alves, disse que a manutenção da colônia é permanente, pois segundo ele a frequência é intensa no veraneio e é necessário inovar sempre.
quarta-feira, 28 de janeiro de 2015
Em quais direitos dos trabalhadores querem mexer?
Hoje os trabalhadores brasileiros
organizaram, através das centrais sindicais, o dia de lutas contra as medidas
664 e 665 que alteram direitos dos trabalhadores.
Aqui em Porto Alegre está acontecendo
uma manifestação desde às 10h, em frente à Superintendência Regional do
Trabalho, na Av. Mauá, no centro.
Você sabe, efetivamente, o que vai
mudar a partir de março/15? Confira:
Auxílio-Doença
Antes da Medida Provisória: o salário era pago pela empresa até o
15º dia de afastamento do trabalho e a partir do 16º de afastamento competia ao
INSS. Com a Medida Provisória: até o
30º dia de afastamento a responsabilidade do pagamento passou a ser da empresa,
a partir do 31º, o trabalhador deve ser encaminhado para a Previdência Social
para exame pericial. Sem dúvida, ao transferir às empresas a responsabilidade
pelo pagamento do afastamento do segurado pelo prazo de trinta dias, trará as
entidades empregadoras maiores despesas. Tem-se ainda, a autorização para a
celebração de termo de cooperação técnica para a realização de perícia médica
no local de trabalho e com médicos contratados pelas empresas.
Forma do cálculo
Com a MP: alterou, também, a forma do cálculo do benefício, passando a considerar
a média dos 12 últimos salários de contribuição do trabalhador, não podendo exceder
a média aritmética simples dos últimos doze salários-de-contribuição.
Seguro Desemprego
Antes da MP: Podendo ser requerido pelo trabalhador dispensado sem justa causa
período de carência de seis meses de trabalho.
Com a MP: Carência de 18 meses na primeira solicitação, 12 meses na segunda e
seis, apenas, na terceira solicitação.
Abono Salarial
Antes da MP: Direito do Trabalhador que recebeu até dois salários mínimos mensais e
tenha trabalhado pelo menos trinta dias no ano base.
Com a MP: exigência de carência de seis meses ininterruptos de trabalho no ano
base para ter direito ao benefício, passando a ser pago proporcional ao tempo
trabalhado no ano base.
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