Hoje os trabalhadores brasileiros
organizaram, através das centrais sindicais, o dia de lutas contra as medidas
664 e 665 que alteram direitos dos trabalhadores.
Aqui em Porto Alegre está acontecendo
uma manifestação desde às 10h, em frente à Superintendência Regional do
Trabalho, na Av. Mauá, no centro.
Você sabe, efetivamente, o que vai
mudar a partir de março/15? Confira:
Auxílio-Doença
Antes da Medida Provisória: o salário era pago pela empresa até o
15º dia de afastamento do trabalho e a partir do 16º de afastamento competia ao
INSS. Com a Medida Provisória: até o
30º dia de afastamento a responsabilidade do pagamento passou a ser da empresa,
a partir do 31º, o trabalhador deve ser encaminhado para a Previdência Social
para exame pericial. Sem dúvida, ao transferir às empresas a responsabilidade
pelo pagamento do afastamento do segurado pelo prazo de trinta dias, trará as
entidades empregadoras maiores despesas. Tem-se ainda, a autorização para a
celebração de termo de cooperação técnica para a realização de perícia médica
no local de trabalho e com médicos contratados pelas empresas.
Forma do cálculo
Com a MP: alterou, também, a forma do cálculo do benefício, passando a considerar
a média dos 12 últimos salários de contribuição do trabalhador, não podendo exceder
a média aritmética simples dos últimos doze salários-de-contribuição.
Seguro Desemprego
Antes da MP: Podendo ser requerido pelo trabalhador dispensado sem justa causa
período de carência de seis meses de trabalho.
Com a MP: Carência de 18 meses na primeira solicitação, 12 meses na segunda e
seis, apenas, na terceira solicitação.
Abono Salarial
Antes da MP: Direito do Trabalhador que recebeu até dois salários mínimos mensais e
tenha trabalhado pelo menos trinta dias no ano base.
Com a MP: exigência de carência de seis meses ininterruptos de trabalho no ano
base para ter direito ao benefício, passando a ser pago proporcional ao tempo
trabalhado no ano base.