quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

Em quais direitos dos trabalhadores querem mexer?

Hoje os trabalhadores brasileiros organizaram, através das centrais sindicais, o dia de lutas contra as medidas 664 e 665 que alteram direitos dos trabalhadores.  
Aqui em Porto Alegre está acontecendo uma manifestação desde às 10h, em frente à Superintendência Regional do Trabalho, na Av. Mauá, no centro.
Você sabe, efetivamente, o que vai mudar a partir de março/15? Confira:

Auxílio-Doença
Antes da Medida Provisória: o salário era pago pela empresa até o 15º dia de afastamento do trabalho e a partir do 16º de afastamento competia ao INSS. Com a Medida Provisória: até o 30º dia de afastamento a responsabilidade do pagamento passou a ser da empresa, a partir do 31º, o trabalhador deve ser encaminhado para a Previdência Social para exame pericial. Sem dúvida, ao transferir às empresas a responsabilidade pelo pagamento do afastamento do segurado pelo prazo de trinta dias, trará as entidades empregadoras maiores despesas. Tem-se ainda, a autorização para a celebração de termo de cooperação técnica para a realização de perícia médica no local de trabalho e com médicos contratados pelas empresas.
Forma do cálculo
Com a MP: alterou, também, a forma do cálculo do benefício, passando a considerar a média dos 12 últimos salários de contribuição do trabalhador, não podendo exceder a média aritmética simples dos últimos doze salários-de-contribuição.

Seguro Desemprego
Antes da MP: Podendo ser requerido pelo trabalhador dispensado sem justa causa período de carência de seis meses de trabalho.
Com a MP: Carência de 18 meses na primeira solicitação, 12 meses na segunda e seis, apenas, na terceira solicitação.

Abono Salarial
Antes da MP: Direito do Trabalhador que recebeu até dois salários mínimos mensais e tenha trabalhado pelo menos trinta dias no ano base.
Com a MP: exigência de carência de seis meses ininterruptos de trabalho no ano base para ter direito ao benefício, passando a ser pago proporcional ao tempo trabalhado no ano base.