Seis associações sindicais de grau
superior foram notificadas; futuras denúncias de descumprimento poderão
acarretar ajuizamento de medidas administrativas e judiciais por parte do MPT
O Ministério
Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) expediu recomendação a seis
federações patronais do Estado para determinar a seus associados o cumprimento
do piso salarial gaúcho. A medida foi tomada pelo procurador do Trabalho Philippe
Gomes Jardim após análise de denúncias. Em setembro, a Central dos Trabalhadores
e Trabalhadoras do Brasil (CTB-RS), a Força Sindical e o Departamento
Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) denunciaram, em
audiência, o descumprimento do piso por parte de mais de 40 empresas de
diversos setores.
De acordo com
a recomendação, o piso deve ser obedecido em relação a todos os empregados,
assim que houver encerramento da vigência de convenção ou acordo coletivo de
trabalho. As Federações notificadas deverão dar pleno e amplo conhecimento da
recomendação aos sindicatos e às empresas integrantes da categoria econômica.
Futuras denúncias de descumprimento poderão acarretar o imediato ajuizamento
das medidas administrativas e judiciais cabíveis por parte do MPT.
As federações
notificadas são as mesmas de 2012 no mesmo sentido: a Federação das Indústrias
do Rio Grande do Sul (Fiergs), a Federação do Comércio de Bens e de Serviços do
Estado do Rio Grande do Sul (Fecomércio), a Federação da Agricultura do Estado
(Farsul), a Federação das Empresas de Logística e Transporte de Cargas no
Estado do Rio Grande do Sul (Fetransul), a Federação dos Hospitais e
Estabelecimentos de Saúde do Rio Grande do Sul (Fehosul) e a Federação das
Empresas de Transportes Rodoviários do Estado (Fetergs).
Empregados que
não tenham piso salarial definido por Lei federal, convenção ou acordo coletivo
devem ter piso definido por Lei estadual. No Rio Grande do Sul, o valor é
definido pela Lei nº 14.653, de 2014. A Lei foi alvo de ações diretas de
inconstitucionalidade, ajuizadas pela Fecomércio e pela Fiergs. Ambas foram
julgadas improcedentes pelo Tribunal de Justiça (TJ) gaúcho.
Fonte:MPT-RS