Restringir o acesso
de membros de sindicato de trabalhadores às dependências da empresa durante
campanha por participação nos lucros, mesmo que de forma temporária, configura
prática antissindical. Por acolher esse entendimento, 11ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul
reformou sentença que não viu nenhuma ilegalidade no comunicado de
restrição de acesso assinado pela direção da empresa Transpetro no estado.
Em decorrência da
decisão dos desembargadores, a empresa, que pertence à Petrobras, foi compelida
a se abster de criar obstáculos à circulação dos dirigentes sindicais no local
de trabalho, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. E mais: foi condenada a
pagar indenização, a título de dano moral coletivo, no valor de R$ 50 mil. O
montante será revertido ao escritório brasileiro da Organização Internacional
do Trabalho (OIT), em Brasília.
O relator do recurso,
desembargador João Ghisleni Filho, elogiou a fundamentação do procurador do
Ministério Público do Trabalho com assento no colegiado, tomando-a como razões
de decidir. Para ele, as alterações introduzidas nas rotinas de acesso dos
dirigentes sindicais ocorreram exclusivamente em função da campanha pela
participação nos lucros, que mobilizava os empregados da Transpetro.
‘‘Conclui-se como configurada
conduta tendente a impedir ou no mínimo dificultar a atividade sindical
legítima, como também constrangimento a dirigente sindical, quando a empresa
estabelece condicionantes casuísticas quanto a ingresso dos representantes da
categoria aos locais de trabalho e, de outra parte, altera habituais
procedimentos relacionados à carga horária e jornada de trabalho de dirigente
sindical’’, registrou o parecer do MPT-RS. O acórdão foi lavrado no dia 29 de
agosto.
Fonte: Revista
Consultor Jurídico
Portanto, sempre que necessário, entre em contato com o STICMCAÍ e peça uma visita ao seu local de trabalho na empresa, ou canteiro de obras.