quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Empresa não pode impedir entrada de sindicalista

Restringir o acesso de membros de sindicato de trabalhadores às dependências da empresa durante campanha por participação nos lucros, mesmo que de forma temporária, configura prática antissindical. Por acolher esse entendimento, 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul reformou sentença que não viu nenhuma ilegalidade no comunicado de restrição de acesso assinado pela direção da empresa Transpetro no estado.
Em decorrência da decisão dos desembargadores, a empresa, que pertence à Petrobras, foi compelida a se abster de criar obstáculos à circulação dos dirigentes sindicais no local de trabalho, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. E mais: foi condenada a pagar indenização, a título de dano moral coletivo, no valor de R$ 50 mil. O montante será revertido ao escritório brasileiro da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em Brasília.
O relator do recurso, desembargador João Ghisleni Filho, elogiou a fundamentação do procurador do Ministério Público do Trabalho com assento no colegiado, tomando-a como razões de decidir. Para ele, as alterações introduzidas nas rotinas de acesso dos dirigentes sindicais ocorreram exclusivamente em função da campanha pela participação nos lucros, que mobilizava os empregados da Transpetro.
‘‘Conclui-se como configurada conduta tendente a impedir ou no mínimo dificultar a atividade sindical legítima, como também constrangimento a dirigente sindical, quando a empresa estabelece condicionantes casuísticas quanto a ingresso dos representantes da categoria aos locais de trabalho e, de outra parte, altera habituais procedimentos relacionados à carga horária e jornada de trabalho de dirigente sindical’’, registrou o parecer do MPT-RS. O acórdão foi lavrado no dia 29 de agosto.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

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