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quarta-feira, 26 de junho de 2019
quinta-feira, 13 de junho de 2019
sexta-feira, 24 de maio de 2019
quarta-feira, 22 de maio de 2019
sexta-feira, 10 de maio de 2019
quarta-feira, 1 de maio de 2019
quinta-feira, 18 de abril de 2019
quinta-feira, 21 de março de 2019
Pior momento para economia global pode ter ficado pra trás
A economia mundial pode estar na fase de maior instabilidade desde a
crise financeira, mas há motivos para acreditar que a desaceleração atual terá
vida curta.
A Bloomberg Economics, o Deutsche Bank e o Morgan Stanley são algumas
das instituições cujos economistas avaliam que a queda terminará neste
trimestre ou no próximo, dando lugar a uma aceleração mais no fim do ano.
“Somando a pausa do Federal Reserve, a trégua comercial e os estímulos
da China, esperamos tocar o fundo no primeiro trimestre e acelerar bastante
moderadamente mais adiante”, disse Tom Orlik, economista-chefe da Bloomberg
Economics.
terça-feira, 19 de fevereiro de 2019
Veja como ficará a aposentadoria com a Reforma da Previdência
O governo federal apresenta, nesta quarta-feira, 20/2, uma proposta de Reforma da Previdência que muda as regras da aposentadoria e que pretende que seja aprovada ainda neste ano. O STICM S.S.Caí traz as principais mudanças:
Regra Atual:
Aposentadoria por
idade: Pela
regra atual, exige o tempo mínimo de 15 anos de contribuição, além de 60 anos
de idade para as mulheres e 65 para os homens, no caso da aposentadoria urbana.
Para trabalhadores rurais e portadores de deficiência, as idades são de 60 para
homens e 55 para mulheres.
Regra da proposta de Reforma da Previdência do
governo Bolsonaro:
Idade mínima de
aposentadoria: É a idade a partir da qual uma pessoa poderá
pedir a aposentadoria. A ideia do atual governo em sua proposta a ser
apresentada ao Congresso é elevar a idade mínima para 65 (homens) e 62 (mulheres).
Hoje, não há idade mínima para se aposentar – é possível se aposentar por tempo
de contribuição mas, nesse caso, o valor do benefício é reduzido pelo fator
previdenciário.
Regra Atual:
Aposentadoria por
tempo de contribuição: Hoje, homens e mulheres que tenham atingido o
tempo mínimo de contribuição (35 anos para eles e 30 para elas) podem se
aposentar em qualquer idade, sem precisar alcançar a pontuação 86/96 (leia abaixo). Mas, neste caso, o valor da aposentadoria
é reduzido pelo fator previdenciário.
Na Reforma da Previdência do
governo Bolsonaro:
Não existe
aposentadoria por tempo de contribuição.
A proposta do governo Bolsonaro prevê uma regra de
transição para os trabalhadores que estiverem próximos de se aposentar:
Regra de transição: Ela foi
proposta na reforma do ex-presidente Michel Temer, que não chegou a ser
aprovada. A ideia é criar uma idade mínima progressiva, que prevê sua
implantação de forma gradual, até chegar a uma idade definitiva, 20 anos após a
entrada em vigor da reforma. Ela serve para amenizar o impacto da reforma para
quem está mais próximo de se aposentar. O governo Bolsonaro deve apresentar uma
regra de transição de 12 anos até chegar à idade mínima da aposentadoria.
segunda-feira, 14 de janeiro de 2019
Aproveite os benefícios que o Sindicato oferece a você!
Verão... época de visitar a sede do STICM S.S.Caí na praia de Tramandaí.
Informe-se no Sindicato e aproveite o veraneio com a família, no litoral!
sexta-feira, 4 de janeiro de 2019
Salário Mínimo é de R$ 998,00 desde 1º/1/2019
Decreto
assinado pelo presidente Jair
Bolsonaro e publicado na terça-feira, 1º/1, em edição extra do
"Diário Oficial da União" fixou o salário mínimo em R$ 998 neste ano.
O valor atual é de R$ 954.
Com
isso, o salário ficou abaixo da estimativa que
constava do orçamento da União, de R$ 1.006. O orçamento foi enviado em agosto
do ano passado pelo governo Michel Temer e aprovado pelo Congresso.
O que a
equipe econômica do governo Michel Temer dizia é que a inflação de 2018 (um dos
fatores que determinam o valor) vai ser menor que o projetado anteriormente -
quando foi proposto salário mínimo de R$ 1.006 em 2019.
De
acordo com informações do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos
Sócioeconômicos (Dieese), o salário mínimo serve de referência para o
rendimento de cerca de 48 milhões de trabalhadores no Brasil.
segunda-feira, 31 de dezembro de 2018
sexta-feira, 21 de dezembro de 2018
quarta-feira, 19 de dezembro de 2018
Utilidade Pública: ligações insistentes
Assim como várias pessoas Brasil afora, você também deve estar às voltas com ligações insistentes onde ninguém fala nada e, ainda por cima, desligam na sua cara. O STICM S.S.CAÍ foi atrás da resposta e encontrou o seguinte:
As ligações insistentes podem fazer parte de uma estratégia para não deixar atendentes de call centers ociosos. A ideia é fazer um número de chamadas maior do que o de funcionários trabalhando naquele turno. A máquina faz a discagem e encaminha até que todos estejam falando com um cliente. As chamadas excedentes são encerradas, mesmo que tenham sido atendidas.
Os sistemas Over ou Power Dialing não têm um software inteligente por trás. A máquina liga até o cliente atender e falar com um funcionário. Isso permite que alguém receba dezenas de ligações no dia,
As ligações não podem ser feitas das 21h às 8h e aos finais de semana, mas como existem brechas na lei, abusos acontecem.
sexta-feira, 14 de dezembro de 2018
Parabéns a estes valorosos profissionais!
Nesta semana tivemos o Dia do Pedreiro.
O SITCM S.S.Caí saúda aos profissionais da categoria que desempenham suas funções com tanto profissionalismo!
segunda-feira, 19 de novembro de 2018
10 dicas para comprar na Black Friday
Nesta semana teremos a
"Black Friday", data criada nos Estados Unidos, que é o momento
quando os lojistas fazem liquidações relâmpago e vendem os produtos com muitos
descontos.
Pensando em se atirar
nas promoções? Confiram as dicas que pesquisamos para vocês:
1.
Não caia em roubada. Fique atento se os descontos oferecidos são reais ou
custam “metade do dobro”.
2. Exija sempre a nota fiscal
para comprovar a relação de consumo e ter direito à garantia do produto e/ou
serviço.
3. Produtos com problemas devem ser encaminhados para a
assistência técnica e o reparo deve ser feito em até 30 dias.
4.
Fique atento às compras pela internet, busque informações sobre os sites no
Sindec Nacional ou Consumidor.gov.br .
5.
Quando acessar um site de compras, verifique se tem cadeado de segurança e
mantenha o antivírus atualizado.
6.
Evite clicar em anúncios que chegam por e-mail ou redes sociais. Oportunistas
aproveitam a data para enviar mensagens falsa com nomes de empresas conhecidas.
7. É
obrigação do fornecedor garantir o que foi prometido no site ou anúncios.
8. O
consumidor pode exercitar seu direito de ou arrependimento de compra feita pela
internet no prazo de 7 dias a contar do recebimento do produto.
9.
Documente todos os passos da compra virtual, inclusive com o e-mail do
fornecedor, para casos de troca ou não recebimento do produto.
10. Foi enganado? Procure os órgãos de Proteção e
Defesa do Consumidor.
quinta-feira, 8 de novembro de 2018
ATENÇÃO, TRABALHADORES:
Ministério Público do Trabalho confirma:
benefícios somente para os associados do sindicato!
O STICM S.S.Caí convida a todos os trabalhadores da categoria da construção civil e do mobiliário, sob sua abrangência, para associarem-se ao Sindicato, já que a Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região confirma: sob à Luz da Lei
13.467/2017 (nova Legislação Trabalhista), benefícios como: vale-alimentação,
vale-transporte, Participação nos Lucros, reajuste salarial, dentre outros,
somente farão jus os empregados que contribuem ao sindicato e isso vale para todo o Brasil.
Na
ação para abrir procedimento investigatório da cláusula que só permite tais
benefícios para quem paga as contribuições, a procuradora do Trabalho, Dra.
Heloise Ingersoll Sá, não só arquivou o pedido como reiterou que a nova
legislação não alterou o artigo 513, da CLT, que diz que cabe aos sindicatos
impor através de assembleia contribuições sindicais para todos aqueles que
participam da categoria.
Portanto,
“quem não contribui com o Sindicato de sua categoria, se isenta de participar
dos benefícios conquistados pela entidade, sendo assim, abre mão do cumprimento
de todas as cláusulas da Convenção Coletiva, seja no tocante às contribuições
decididas em assembleia, quanto também as cláusulas econômicas e direitos auferidos”.
quinta-feira, 1 de novembro de 2018
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