Ministério Público do Trabalho confirma:
benefícios somente para os associados do sindicato!
O STICM S.S.Caí convida a todos os trabalhadores da categoria da construção civil e do mobiliário, sob sua abrangência, para associarem-se ao Sindicato, já que a Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região confirma: sob à Luz da Lei
13.467/2017 (nova Legislação Trabalhista), benefícios como: vale-alimentação,
vale-transporte, Participação nos Lucros, reajuste salarial, dentre outros,
somente farão jus os empregados que contribuem ao sindicato e isso vale para todo o Brasil.
Na
ação para abrir procedimento investigatório da cláusula que só permite tais
benefícios para quem paga as contribuições, a procuradora do Trabalho, Dra.
Heloise Ingersoll Sá, não só arquivou o pedido como reiterou que a nova
legislação não alterou o artigo 513, da CLT, que diz que cabe aos sindicatos
impor através de assembleia contribuições sindicais para todos aqueles que
participam da categoria.
Portanto,
“quem não contribui com o Sindicato de sua categoria, se isenta de participar
dos benefícios conquistados pela entidade, sendo assim, abre mão do cumprimento
de todas as cláusulas da Convenção Coletiva, seja no tocante às contribuições
decididas em assembleia, quanto também as cláusulas econômicas e direitos auferidos”.