Apesar de nossa categoria ser regida, na sua maioria, pelo valor do salário mínimo regional e os trabalhadores estarem enquadrados nas Convenções Coletivas fechadas pelo Sindicato com os patrões, vários trabalhadores (principalmente, os provisórios) têm o salário mínimo nacional como base.
Pois, neste 1º de maio o Diário Oficial da União publicou o Medida Provisória 1.172/23, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que reajusta o salário mínimo para R$ 1.320 a partir da data.
Desta forma, o valor diário corresponde a R$ 44,00 e o valor horário, a R$ 6.
Tramitação
A MP 1172/23 já está em vigor, mas terá de ser analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
PIS
Para os trabalhadores que têm direito ao PIS, o de maio será pago a partir de 15 de maio, com o novo valor do Salário Mínimo, para os nascidos em julho e agosto.
Com informações: Agência Câmara de Notícias e guaíba.com.br