Antes e depois da reforma
De acordo com o texto, os
requisitos são diferentes para os segurados que se filiaram ao RGPS antes da
reforma da Previdência e para os que se filiaram depois.
Para os filiados antes da
reforma, são três possibilidades, dentro da sistemática de pontos.
- A
primeira é a soma de idade e tempo de contribuição de 66 pontos, com 15
anos de efetiva exposição;
- A
segunda é a soma de 76 pontos com 20 anos de efetiva exposição; e
- A
terceira é a soma de 86 pontos com 25 anos de efetiva exposição.
Para os filiados depois da
reforma, não há o sistema de pontos, mas regras de idade mínima.
- A
primeira é de 55 anos de idade, com 15 anos de efetiva exposição;
- A
segunda é de 58 anos de idade, com 20 anos de efetiva exposição; e
- A
terceira é de 60 anos de idade, com 25 anos de efetiva exposição.
A matéria também estabelece a obrigatoriedade da empresa na readaptação desses profissionais, com estabilidade no emprego, após o tempo máximo de exposição a agentes nocivos. O texto também prevê multa para empresas que não mantiverem registros de atividades atualizados.
Regra de transição
Pelo substitutivo, a conversão será reconhecida ao segurado que comprovar tempo de efetivo exercício de atividade sujeita a condições especiais, desde que cumprido até a data de entrada em vigor da reforma da Previdência de 2019.
Exposição
A proposta especifica o
enquadramento de determinadas atividades (como mineração subterrânea,
vigilância ostensiva, transporte de valores, serviços ligados
à eletricidade e explosivos) quanto ao tempo de efetiva exposição.
As atividades em que há
risco à integridade física serão equiparadas às atividades em que se permite 25
anos de efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos
prejudiciais à saúde, quando estas atividades forem de vigilância ostensiva e
outras.
O projeto prevê o pagamento de um benefício indenizatório, pago pela Previdência Social, equivalente a 15% do salário de contribuição quando o segurado for exposto e já tiver completado o tempo mínimo de contribuição.
Outras atividades
O substitutivo reconhece o
direito à aposentadoria especial para atividades de segurança que fazem ou não
uso de armas de fogo.
Serão contemplados também
os trabalhadores de atividades de vigilância ostensiva, armadas ou não armadas,
de transporte de valores, atividades de segurança pessoal e patrimonial em
estações de metrô e trem, e atividades de transportes de cargas e transporte
coletivo de passageiros.
Com informações: Agência Senado