O ministro Luiz Marinho quer manter a modalidade, mas com a permissão de saque completo do saldo da conta
O ministro Luiz Marinho quer manter a modalidade, mas com a permissão de saque completo do saldo da conta, em caso de demissão do trabalhador.
Hoje, quem escolhe a modalidade saque-aniversário do FGTS, que permite saques periódicos enquanto o trabalhador está empregado, só permite acesso à multa rescisória de 40% do saldo em caso de demissão. Além disso, mesmo que o trabalhador opte por voltar ao saque-rescisão, ele só poderá ter acesso ao saldo total em caso de demissão no primeiro dia útil do 25º mês após a mudança no sistema, ou seja, depois de 2 anos.
A proposta que modifica as regras já tem aval da Casa Civil, de acordo com interlocutores de Marinho.
O assunto precisa passar novamente pelo aval do Legislativo e não apenas pelo Conselho Curador do FGTS.
Em nota, a Caixa afirmou que “enquanto agente operador do FGTS, cumpre a legislação e adota as providências necessárias para a operacionalização do Fundo”.
Com informações: VALOR INVESTE – globo.com