O assédio cometido com o uso de apelidos jocosos em ambiente profissional configura mais do que mero aborrecimento e se insere no âmbito da lesão ao direitos de personalidade do trabalhador.
“Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 3ª Região (MG) determinou que uma siderúrgica de Minas Gerais pagasse
uma indenização total de R$ 70 mil, por danos morais decorrentes do acidente de
trabalho e do assédio dos colegas, a um ex-empregado que perdeu parte dos dedos
da mão direita em acidente na empresa e passou a ser apelidado de
"Cotoco" e "Cotó".
O acidente de trabalho
aconteceu em agosto de 2008, durante o serviço de movimentação de carga. O
profissional, que exercia na empresa a função de supervisor de montagem, prensou
os dedos entre uma máquina e a base de apoio. A perícia apontou sequelas
permanentes de traumatismo da mão direita, redução da capacidade laborativa avaliada
em 23,25%, de acordo com a tabela da Susep, e prejuízo estético, mas foi
considerado apto para o trabalho.
Uma testemunha ouvida contou que, após o ocorrido, os gestores não tratavam o trabalhador da mesma forma. Ele recebeu apelidos (Cotó e Cotoco), mas não levava bem essa situação. Os colegas que chamaram com tais apelidos estavam hierarquicamente acima e abaixo." (Informações: Revista Consultor Jurídico)
Portanto é muito importante estarmos atentos se tal situação não está acontecendo em nosso ambiente de trabalho. Nem precisa ser em relação a um acidente de trabalho e/ou mutilação, como foi o caso relatado acima, mas às vezes uma brincadeira mal feita, dita por um superior, ou mesmo um subalterno, fere o trabalhador(a) de forma muito contundente, gerando até traumas e depressão.
Atenção trabalhador(a) e, caso necessite, chame o STICM S.S.Caí!