terça-feira, 26 de setembro de 2023

Seus direitos: fique atento(a)!

        Obtenção de novo emprego não isenta empregador
                                       de pagar aviso-prévio

DIREITO DEVIDO

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um instituto voltado ao setor de saúde, com sede em Jaraguá (GO), a pagar aviso-prévio indenizado a uma analista administrativa.

O valor não tinha sido pago pela empresa porque a analista havia obtido novo emprego. Mas, segundo o colegiado, para a exclusão da parcela, seria preciso que ela tivesse pedido a dispensa do aviso.

Na ação trabalhista, a analista pediu a rescisão indireta do contrato de trabalho por descumprimento das obrigações trabalhistas pelo IBGH. Nessa circunstância, equivalente à "justa causa do empregador", são devidas todas as parcelas rescisórias correspondentes à dispensa imotivada, entre elas o aviso-prévio.

Segundo o TRT, a finalidade do aviso-prévio é propiciar a oportunidade de obtenção de um novo emprego. Nesse contexto, a finalidade do instituto deixou de existir.

Logo, o empregador somente será dispensado do pagamento quando for comprovado que o trabalhador, além de ter obtido novo emprego, requereu a dispensa do cumprimento.

Com informações: TST