O Saque-Aniversário permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário. Para receber o benefício, é necessário optar pela modalidade.
Simule aqui o valor que você poderá sacar e veja como optar pela nova sistemática.
Como optar pelo Saque-Aniversário
A opção pode ser realizada no APP FGTS, no site fgts.caixa.gov.br, no Internet Banking CAIXA ou nas Agências.
A migração para a modalidade Saque-Aniversário não é obrigatória. Quem não fizer a adesão, permanecerá na regra do Saque-Rescisão.
Os trabalhadores que optarem pelo Saque-Aniversário até o último dia do mês de seu aniversário poderão receber o valor no mesmo ano de opção.
Os trabalhadores que optarem pelo Saque-Aniversário até o último dia do mês de seu aniversário poderão receber o valor no mesmo ano de opção.
Clique aqui e faça a opção.
Atenção!
Quem
migrar para o Saque-Aniversário e decidir voltar à modalidade Saque-Rescisão
poderá solicitar a reversão a qualquer momento. A alteração surtirá efeito no
1º dia do 25º mês da solicitação.
Aos
optantes pelo Saque-Aniversário, é permitida a movimentação da conta do FGTS
nas hipóteses previstas em Lei, como para moradia própria, doenças graves,
aposentadoria, calamidade pública e outros, excetuando-se os casos em que
ocorrer demissão sem justa causa, rescisão por culpa recíproca ou força maior,
rescisão em comum acordo entre o trabalhador e empregador, extinção do contrato
de trabalho a termo e temporário, falecimento do empregador individual,
falência da empresa ou nulidade de contrato e suspensão do trabalho avulso.
Nestes casos, é garantido ao trabalhador o saque da multa rescisória, quando
devida.