Medida Provisória, assinada pelo
presidente
Jair Bolsonaro, foi publicada em edição extra do
Diário Oficial de
terça-feira, 7/4.
O governo federal autorizou o saque de R$ 1.045 para cada
conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a partir de 15 de junho,
e extinguiu o PIS-Pasep. A Medida
Provisória (MP), assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, foi publicada em
edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na noite de
terça-feira, 7.
Segundo a MP,
o valor retido nas contas do Fundo PIS-Pasep fica preservado. A intenção do
Ministério da Economia é transferir os recursos, em 31 de maio, para
"ampliar a liquidez do FGTS".
Em seguida, a partir de
15 de junho até 31 de dezembro, fica liberado o saque de até R$ 1.045 por
trabalhador, "em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública e
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de
coronavírus" diz a MP.
Caso haja
mais de uma conta no mesmo nome, há uma ordem a ser seguida: primeiro, contas
vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta
que tiver o menor saldo; depois, as demais contas vinculadas, com início pela
conta que tiver o menor saldo.
O cronograma de
atendimento e critérios para os saques serão estabelecidos pela Caixa Econômica
Federal. Também será permitido o crédito automático para conta de depósitos de
poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta no banco, desde que
o trabalhador não se manifeste negativamente, ou o crédito em conta bancária de
qualquer instituição financeira, indicada pelo trabalhador, desde que seja de
sua titularidade. A transferência para outro banco não terá custos.
Fonte: Terra