Conselho e Diretoria da
CONTRICOM apontam a continuidade da luta contra desmonte da CLT
Os integrantes do Conselho de Representantes e a Diretoria da
CONTRICOM (Confederação dos Trabalhadores das Indústrias da Construção Civil e
do mobiliário), reunidos no Centro de Treinamento Educacional da CNTI, em
Luziânia (GO), nos dias 7 e 8 de junho, foram unânimes em continuar apontando o
caminho da resistência à Lei 13.467/17 (reforma trabalhista), com o objetivo de
defender os direitos dos trabalhadores e das organizações sindicais em todos os
níveis.
Segundo
o presidente Altamiro Perdoná, que coordenou as duas reuniões, “a CONTRICOM
continuará conclamando todos os sindicatos e federações filiadas a
intensificarem a luta contra a aplicação da Lei 13.467/17 por representar o
maior ataque aos direitos dos trabalhadores e às suas organizações de nossa
história e a violação das convenções da OiT às quais o Brasil é signatário”.
“ESSA É A LEI DA MALDADE”
Durante a reunião do Conselho, dia 8, o advogado Luiz Camargo,
ex-procurador geral do Trabalho e integrante da equipe do escritório da dra.
Zilmara Alencar (foto), acompanhado da dra. Carla Vian, fez uma longa
explanação sobre a situação da contribuição sindical após a vigência da Lei
13.467/17, ocasião em que assegurou, como inúmeros outros especialistas e os
magistrados do trabalho, que “a contribuição sindical não acabou. O que mudou
foi a forma de autorização para seu recolhimento, que - segundo ele, pode
ser através de assembleia, apesar da resistência patronal a este procedimento”.
Camargo analisou a discussão e votação que está prevista para o
dia 28 de junho, no STF, sobre o acatamento das ações diretas de
constitucionalidade (ADIs) que questionam a alteração promovida na lei quanto à
contribuição sindical e a introdução do trabalho intermitente.
“Esta lei, que eu chamo de ‘lei da maldade’, promoveu uma
verdadeira violência contra as normas constitucionais vigentes desde a
Constituição de 1988”, argumentou, reforçando a tese de que se trata de “um
desastre para as relações do trabalho, na medida em que promove um brutal
desiquilíbrio”.
Segundo
ele, “a aplicação da norma mais favorável é um princípio e um dos pilares do
direito do trabalho, que foi violado pela reforma trabalhista, afrontando as
normas da Organização Internacional do Trabalho”.
Fonte: CONTRICOM