terça-feira, 12 de junho de 2018

Trabalhadores da Construção Civil buscando alternativas contra a Reforma Trabalhista

Conselho e Diretoria da CONTRICOM apontam a continuidade da luta contra desmonte da CLT

Os integrantes do Conselho de Representantes e a Diretoria da CONTRICOM (Confederação dos Trabalhadores das Indústrias da Construção Civil e do mobiliário), reunidos no Centro de Treinamento Educacional da CNTI, em Luziânia (GO), nos dias 7 e 8 de junho, foram unânimes em continuar apontando o caminho da resistência à Lei 13.467/17 (reforma trabalhista), com o objetivo de defender os direitos dos trabalhadores e das organizações sindicais em todos os níveis.
Segundo o presidente Altamiro Perdoná, que coordenou as duas reuniões, “a CONTRICOM continuará conclamando todos os sindicatos e federações filiadas a intensificarem a luta contra a aplicação da Lei 13.467/17 por representar o maior ataque aos direitos dos trabalhadores e às suas organizações de nossa história e a violação das convenções da OiT às quais o Brasil é signatário”.
 “ESSA É A LEI DA MALDADE”
Durante a reunião do Conselho, dia 8, o advogado Luiz Camargo, ex-procurador geral do Trabalho e integrante da equipe do escritório da dra. Zilmara Alencar (foto), acompanhado da dra. Carla Vian, fez uma longa explanação sobre a situação da contribuição sindical após a vigência da Lei 13.467/17, ocasião em que assegurou, como inúmeros outros especialistas e os magistrados do trabalho, que “a contribuição sindical não acabou. O que mudou foi a forma  de autorização para seu recolhimento, que - segundo ele, pode ser através de assembleia, apesar da resistência patronal a este procedimento”.
Camargo analisou a discussão e votação que está prevista para o dia 28 de junho, no STF, sobre o acatamento das ações diretas de constitucionalidade (ADIs) que questionam a alteração promovida na lei quanto à contribuição sindical e a introdução do trabalho intermitente.
“Esta lei, que eu chamo de ‘lei da maldade’, promoveu uma verdadeira violência contra as normas constitucionais vigentes desde a Constituição de 1988”, argumentou, reforçando a tese de que se trata de “um desastre para as relações do trabalho, na medida em que promove um brutal desiquilíbrio”.
Segundo ele, “a aplicação da norma mais favorável é um princípio e um dos pilares do direito do trabalho, que foi violado pela reforma trabalhista, afrontando as normas da Organização Internacional do Trabalho”.
Fonte: CONTRICOM