quinta-feira, 5 de março de 2020

Contribuições mais altas reforçam o perfil de retirada de direitos do trabalhador que tem a reforma da Previdência


As novas alíquotas de contribuição à Previdência Social entraram em vigor domingo, dia 1º/3. Com isso, o contracheque deste mês virá com descontos diferentes.
Os descontos variam conforme o salário. Se quem ganha menos tende a pagar um pouco menos que antes, a mordida vai aumentar significativamente à medida que o salário subir.

As contribuições passam a ser progressivas. Quanto maior a remuneração, maior a alíquota nominal.
No caso do INSS, a menor taxa, de 7,5%, é a que incide sobre quem ganha até um salário mínimo (R$ 1.045,00). A maior, de 14%, é cobrada sobre a fatia da remuneração que vai de R$ 3.134,41 até o teto de contribuição, que é de R$ 6.106,06.
Até fevereiro, não havia alíquota progressiva. Para a Previdência, havia um desconto de 8% para quem ganhasse até R$ 1.830,29; de 9% para renda entre R$ 1.830,30 e R$ 3.050,52; e de 11% para salários de R$ 3.050,53 até o teto de R$ 6.101,06. No caso dos servidores federais, a alíquota era sempre de 11%.

Diap - Apesar de ainda estar analisando os efeitos da mudança, o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar avalia que as novas regras seguem o receituário neoliberal da reforma da Previdência. Ou seja, visam elevar o montante arrecadado via contribuições dos segurados, enquanto reduz a despesa vinculada à concessão de benefícios.
“O governo poderia ter buscado outros mecanismos pra reforçar o caixa da Previdência, reduzindo o suposto déficit. Mas preferiu jogar o peso nas costas do trabalhador, que vai pagar mais e receber menos quando for acessar o benefício da aposentadoria”, aponta o analista político do Diap, Neuriberg Dias do Rêgo.
A mudança estava prevista na reforma, aprovada pelo Congresso em outubro, que implicou perda de direitos previdenciários e diversos outros prejuízos à classe trabalhadora.
Fonte: NCST

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

Utilidade Pública: o que é preciso saber sobre o CORONAVÍRUS

O coronavírus faz parte de uma grande família de vírus que podem causar desde resfriados – que passam despercebidos pelo corpo -, até a pneumonia e/ou insuficiência respiratória aguda, nas manifestações mais graves da infecção. Ele já existe desde meados de 1960.

Os casos suspeitos estão sendo aqueles que apresentam febres acompanhadas de problemas respiratórios. Além disso, precisam se enquadrar dentro de uma das seguintes situações: 
·        Ter viajado dentro dos últimos 14 dias para a cidade de Wuhan
·        Ou ter mantido contato próximo com quem esteve recentemente em Wuhan
Como acontece com qualquer vírus da gripe, alguns cuidados simples podem evitá-lo e não há necessidade de alarme se você não se enquadrar numa das situações acima.



Cuidados para reduzir o risco de 
infecção por coronavírus:

·        Evitar contato próximo com pessoas doentes e que tenham infecção respiratória aguda
·        Lavar as mãos frequentemente com água e sabão por pelo menos 20 segundos. Se não houver água e sabão, usar um antisséptico para as mãos à base de álcool em gel, principalmente, após contato direto com pessoas doentes e antes de se alimentar
·        Usar lenços descartáveis para higiene nasal (nada de lencinhos de pano!)
·        Cobrir nariz e boca sempre que for espirrar ou tossir com um lenço de papel e descartar no lixo
·        Higienizar as mãos sempre depois que tossir ou espirrar
·        Evitar tocar em olhos, nariz e boca com as mãos não higienizadas
·        Manter ambientes muito bem ventilados
·        Não compartilhar objetos de uso pessoal como copos, garrafas e talheres
·        Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência
·        Evitar contato com animais selvagens ou doentes
Esses são hábitos diários que podem ajudar a impedir a propagação de várias doenças, inclusive essa nova infecção viral.

segunda-feira, 6 de janeiro de 2020

Aproveite a praia neste verão!

Ligue para o Sindicato (3635-1291) e confira informações, endereço e reservas na Colônia de Féria na Praia de Tramandaí!

segunda-feira, 9 de dezembro de 2019

Sticm S.S. Caí realiza Assembleia


O Sindicato realizou uma Assembleia de Prestação de Contas 2019 no sábado, 7/12, pela manhã, onde reuniu trabalhadores, diretores e colaboradores. O presidente Laerte Oliveira Alves, o secretário geral, Lauro Teixeira Branco e o tesoureiro, Marcos Aloísio Steffens, conduziram os trabalhos.

Para o presidente do STICM S.S.Caí, Laerte, “este 2019 foi um ano bem complicado para o movimento sindical e para os trabalhadores.” E continuou, “nós conseguimos nos manter pelo trabalho anterior que já tinha sido feito, de investimentos e aquisições, mas muitos sindicatos simplesmente fecharam as portas”, e completou “é muito importante a conscientização dos trabalhadores de que devem participar e contribuir com o Sindicato, porque se hoje não tivemos perdas maiores mesmo com as Reformas do governo federal e, ainda, conseguimos fechar Acordos Coletivos, é porque temos a categoria ao nosso lado, mas precisamos ampliar isso”, enfatizou.
Para completar o que disse o presidente, o tesoureiro Marcos falou sobre a arrecadação do Sindicato, que caiu muito, e pediu para que cada trabalhador ajude a conscientizar um colega, “só assim conseguiremos manter e até ampliar os serviços que já prestamos”.





sexta-feira, 1 de novembro de 2019

Novembro Azul: o Sticm S.S.Caí apoia esta ideia!

Novembro chegou e com ele o Sticm S.S.Caí lembra da prevenção e manutenção da saúde dos homens. 
O Sindicato quer frisar que é importante o exame de próstata, mas também o check up completo, onde sejam verificados os níveis de glicose e colesterol. Em vista disso mantemos convênio com vários profissionais da saúde, aproveite! 
Um grande abraço em todos(as) e sigamos em frente, cheios(as) de saúde e paz!


sexta-feira, 18 de outubro de 2019

Saques de até R$ 500 do FGTS para não correntistas da Caixa nascidos em janeiro começam hoje



No total, 4,1 milhões de pessoas nascidas em janeiro devem retirar o total de R$ 1,8 bilhão neste 1º lote; prazo dos saques para todos que têm direito vai até 31 de março de 2020.
Trabalhador, se você está dentro deste grupo, pode dirigir-se à Caixa Federal e retirar o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Mas lembre sempre, este dinheiro poderá fazer falta em caso de demissão, aposentadoria, ou nas outras previsões da lei para saque do FGTS, como a aquisição da casa própria
Portanto, só retire se realmente estiver precisando. Essa é a dica do Sindicato para você e sua família!

terça-feira, 1 de outubro de 2019

Sindicato entrega prêmios aos associados

Na última sexta-feira de setembro, 27, o STICM S.S.Caí esteve na empresa Kappesberg entregando os brindes aos associados sorteados na promoção “Associação Premiada”.Os prêmios entregues foram: uma moto Titan, um refrigerador, uma máquina de lavar, uma tv smart 43 e uma bicicleta.
O Sindicato foi representado pelo presidente, Laerte Alves, e pelo diretor Financeiro, Marcos Steffens.
Para o presidente Laerte os brindes são um incentivo e um reconhecimento aos associados que contribuem para manter o Sindicato funcionando e os representando, "com muito esforço, podemos propiciar este momento.", comentou o presidente.
Além dos felizes contemplados estavam presentes representantes da empresa. Nas fotos, o registro da premiação.
O STICM Caí parabeniza a todos e agradece pelo apoio!

Outubro Rosa: o STICM S.S.Caí incentiva esta campanha!


sexta-feira, 27 de setembro de 2019

Caixa libera novo lote de saques do FGTS


   O pagamento de até R$ 500 por conta do FGTS começa hoje para os trabalhadores nascidos em maio, junho, julho e agosto com poupança na Caixa. O calendário de saques segue o mês de nascimento.
 Nesta segunda etapa de pagamento, 12,3 milhões de trabalhadores terão o depósito automático dos recursos do fundo. O total a ser pago representa mais de R$ 5,1 bilhões.
   A Caixa já liberou o dinheiro para as pessoas nascidas janeiro, fevereiro, março e abril no dia 13 deste mês. Para trabalhadores nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro, o pagamento será feito a partir do dia 9 de outubro.
   Clientes do banco que não quiserem retirar o dinheiro têm até 30 de abril de 2020 para informar a decisão em um dos canais divulgados pela Caixa: site, internet banking ou aplicativo no celular.
   Os trabalhadores que têm conta-corrente precisam autorizar o crédito, por meio do internet banking.
   O depósito automático para quem tem poupança só será realizado para o correntista que abriu a conta até o dia 24 de julho de 2019.
   Para aqueles que não têm conta na Caixa, o calendário começa no dia 18 de outubro e vai até 6 de março de 2020.

sexta-feira, 23 de agosto de 2019

Senado aprova MP da Liberdade Econômica: Minirreforma Trabalhista?

Na quarta-feira, 21/8, o Senado Federal aprovou a MP 881/2019, denominada pelo deputado que a propôs, Jerônimo Goergen (PP-RS) MP da Liberdade Econômica, que visa diminuir os direitos trabalhistas como forma de alavancar o empreendedorismo e que já tinha sido aprovada pela Câmara de Deputados, inclusive, com liberação total de trabalhos aos domingos e feriados. Mas será isso uma Minirreforma Trabalhista?
A MP aprovada no Senado suprimiu a questão da liberação dos trabalhos aos domingos, ficando essa medida atrelada a negociações dos sindicatos de cada categoria. Porém, outras medidas foram aprovadas:
— empresas a partir de 20 empregados são as que precisam registrar ponto com horário de entrada e saída, e ainda prevê que a empresa que precise registrar o ponto faça isso somente uma vez por semana, ou quando for hora extra, folga, falta ou férias.
— Libera o trabalho dos bancos aos sábados.
— Empreendedores de baixo risco não precisarão de licenças, autorizações e alvarás prévios para abrir uma empresa. A definição de baixo risco contempla, por exemplo, depósito e armazenamento de produtos não explosivos.
Em linhas gerais é isso, mas todas as categorias ainda correm risco de perderem horas extras, tempo de férias, bônus nos salários e acréscimos por horas trabalhadas nos domingos e feriados.
Portanto, o Sindicato ainda é a única defesa do trabalhador e se você souber de alguma irregularidade, no seu ambiente de trabalho, denuncie para que o STICM S.S.Caí tome as providências cabíveis em cada caso. Conte conosco!

quarta-feira, 24 de julho de 2019

RESCISÃO CONTRATUAL?
Faça no Sindicato e garanta seus direitos!
Informe-se na Secretaria.

quarta-feira, 17 de julho de 2019

STICM S.S.Caí informa o trabalhador: Reforma da Previdência


Por 379 x 131 votos a Reforma da Previdência foi aprovada em 1º turno na Câmara de Deputados, em Brasília, na quarta-feira, 10/7. Para ser definitivamente aprovada e vá para promulgação do presidente da República ela precisa passar em dois turnos na Câmara (com no mínimo 308 votos em cada) e dois turnos no Senado (com no mínimo 49 votos em cada um).
Mas você sabe, realmente, o que consta na Reforma da Previdência e que vai prejudicar tanto a população brasileira, em que pese o governo federal dizer que vai economizar 1 trilhão de reais em 10 anos? (inclusive já perguntamos aqui no blog: por que é o trabalhador que vai pagar a conta?)
O sindicato traz aqui um resumo dos principais pontos aprovados:

— Aposentadoria por idade e tempo de contribuição
Homens: 65 anos e 20 anos de contribuição.
Mulheres: 62 anos e 15 anos de contribuição.
— Alíquotas de Contribuição: 7,5% para quem ganha salário mínimo e 11,68% de R$ 3 mil ao teto do INSS, R$ 5.939,45.
— Cálculo do Benefício: o trabalhador terá direito a renda de 60% da média de todas as contribuições, assegurado o salário mínimo. Para ter direito a 100% da média dos salários deverá contribuir por 40 anos.
— Aposentadoria por invalidez: o benefício será de 60% da média das contribuições, acrescido de 2% para cada ano que exceder 20 anos. Em caso de invalidez decorrente de acidente de trabalho, doenças profissionais e do trabalho, o benefício será de 100% da média das contribuições.
— Pensão por morte: cota familiar de 50% do benefício, acrescida de 10% para cada dependente. Atingindo a maioridade, perde a cota de 10% por beneficiado.


REGRAS DE TRANSIÇÃO PARA QUEM FALTA POUCO PARA A APOSENTADORIA:
Transição 1: sistema de pontos (para INSS)
A regra é semelhante à formula atual para pedir a aposentadoria integral, a fórmula 86/96 e tende a beneficiar quem começou a trabalhar mais cedo. O trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição. O número inicial será de 86 para as mulheres e 96 para os homens, respeitando o tempo mínimo de contribuição que vale hoje (35 anos para homens e 30 anos para mulheres). A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres (em 2033) e 105 para os homens (em 2028).
O valor da aposentadoria seguirá a regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais.

Transição 2: tempo de contribuição + idade mínima (para INSS)
Nessa regra, a idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 para os homens, subindo meio ponto a cada ano até que a idade de 65 (homens) e 62 (mulheres) seja atingida. Em 12 anos acaba a transição para as mulheres e em 8 anos para os homens. Nesse modelo, é exigido um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens.
A remuneração será calculada a partir da média de todos os salários de contribuição, com a aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais.

Transição 3: pedágio de 50% (para INSS)
Quem está a 2 anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição que vale hoje (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) ainda poderá se aposentar sem a idade mínima, mas vai pagar um pedágio de 50% do tempo que falta. Por exemplo, quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio.
O valor do benefício será a média das 80% maiores contribuições, reduzido pelo fator previdenciário.

Transição 4: por idade (para INSS)
Para os homens, a idade mínima continua como é hoje, em 65 anos.
Para as mulheres começará em 60 anos. Mas, a partir de 2020, a idade mínima de aposentadoria da mulher será acrescida de seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023. O tempo mínimo de contribuição exigido será de pelo menos 15 anos para ambos os sexos.
A remuneração será calculada a partir da média de todos os salários de contribuição, com a aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais.

Transição 5: pedágio de 100% (para INSS e servidores)
Nesta regra, trabalhadores do setor privado e do setor público terão que cumprir os seguintes requisitos: idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, além um "pedágio" equivalente ao mesmo número de anos que faltar para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos se mulher e 35 anos se homem) na data em que a PEC entrar em vigor.
Por exemplo, um trabalhador que já tiver a idade mínima mas tiver 32 anos de contribuição quando a reforma entrar em vigor terá que trabalhar os 3 anos que faltam para completar os 35 anos, mais 3 de pedágio. Nessa regra, a remuneração será de 100% da média de todos os salários.

Fonte das Informações: Câmara de Deputados