As novas
alíquotas de contribuição à Previdência Social entraram em vigor domingo, dia
1º/3. Com isso, o contracheque deste mês virá com descontos diferentes.
Os descontos variam conforme
o salário. Se quem ganha menos tende a pagar um pouco menos que antes, a
mordida vai aumentar significativamente à medida que o salário subir.
As contribuições passam a
ser progressivas. Quanto maior a remuneração, maior a alíquota nominal.
No caso do INSS, a menor
taxa, de 7,5%, é a que incide sobre quem ganha até um salário mínimo (R$
1.045,00). A maior, de 14%, é cobrada sobre a fatia da remuneração que vai de
R$ 3.134,41 até o teto de contribuição, que é de R$ 6.106,06.
Até fevereiro, não havia
alíquota progressiva. Para a Previdência, havia um desconto de 8% para quem
ganhasse até R$ 1.830,29; de 9% para renda entre R$ 1.830,30 e R$ 3.050,52; e
de 11% para salários de R$ 3.050,53 até o teto de R$ 6.101,06. No caso dos
servidores federais, a alíquota era sempre de 11%.
Diap - Apesar de ainda estar analisando os efeitos da mudança, o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar avalia que as novas regras seguem o receituário neoliberal da reforma da Previdência. Ou seja, visam elevar o montante arrecadado via contribuições dos segurados, enquanto reduz a despesa vinculada à concessão de benefícios.
Diap - Apesar de ainda estar analisando os efeitos da mudança, o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar avalia que as novas regras seguem o receituário neoliberal da reforma da Previdência. Ou seja, visam elevar o montante arrecadado via contribuições dos segurados, enquanto reduz a despesa vinculada à concessão de benefícios.
“O governo poderia ter buscado
outros mecanismos pra reforçar o caixa da Previdência, reduzindo o suposto
déficit. Mas preferiu jogar o peso nas costas do trabalhador, que vai pagar
mais e receber menos quando for acessar o benefício da aposentadoria”, aponta o
analista político do Diap, Neuriberg Dias do Rêgo.
A mudança estava prevista na
reforma, aprovada pelo Congresso em outubro, que implicou perda de direitos
previdenciários e diversos outros prejuízos à classe trabalhadora.
Fonte: NCST