quarta-feira, 17 de julho de 2019

STICM S.S.Caí informa o trabalhador: Reforma da Previdência


Por 379 x 131 votos a Reforma da Previdência foi aprovada em 1º turno na Câmara de Deputados, em Brasília, na quarta-feira, 10/7. Para ser definitivamente aprovada e vá para promulgação do presidente da República ela precisa passar em dois turnos na Câmara (com no mínimo 308 votos em cada) e dois turnos no Senado (com no mínimo 49 votos em cada um).
Mas você sabe, realmente, o que consta na Reforma da Previdência e que vai prejudicar tanto a população brasileira, em que pese o governo federal dizer que vai economizar 1 trilhão de reais em 10 anos? (inclusive já perguntamos aqui no blog: por que é o trabalhador que vai pagar a conta?)
O sindicato traz aqui um resumo dos principais pontos aprovados:

— Aposentadoria por idade e tempo de contribuição
Homens: 65 anos e 20 anos de contribuição.
Mulheres: 62 anos e 15 anos de contribuição.
— Alíquotas de Contribuição: 7,5% para quem ganha salário mínimo e 11,68% de R$ 3 mil ao teto do INSS, R$ 5.939,45.
— Cálculo do Benefício: o trabalhador terá direito a renda de 60% da média de todas as contribuições, assegurado o salário mínimo. Para ter direito a 100% da média dos salários deverá contribuir por 40 anos.
— Aposentadoria por invalidez: o benefício será de 60% da média das contribuições, acrescido de 2% para cada ano que exceder 20 anos. Em caso de invalidez decorrente de acidente de trabalho, doenças profissionais e do trabalho, o benefício será de 100% da média das contribuições.
— Pensão por morte: cota familiar de 50% do benefício, acrescida de 10% para cada dependente. Atingindo a maioridade, perde a cota de 10% por beneficiado.


REGRAS DE TRANSIÇÃO PARA QUEM FALTA POUCO PARA A APOSENTADORIA:
Transição 1: sistema de pontos (para INSS)
A regra é semelhante à formula atual para pedir a aposentadoria integral, a fórmula 86/96 e tende a beneficiar quem começou a trabalhar mais cedo. O trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição. O número inicial será de 86 para as mulheres e 96 para os homens, respeitando o tempo mínimo de contribuição que vale hoje (35 anos para homens e 30 anos para mulheres). A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres (em 2033) e 105 para os homens (em 2028).
O valor da aposentadoria seguirá a regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais.

Transição 2: tempo de contribuição + idade mínima (para INSS)
Nessa regra, a idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 para os homens, subindo meio ponto a cada ano até que a idade de 65 (homens) e 62 (mulheres) seja atingida. Em 12 anos acaba a transição para as mulheres e em 8 anos para os homens. Nesse modelo, é exigido um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens.
A remuneração será calculada a partir da média de todos os salários de contribuição, com a aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais.

Transição 3: pedágio de 50% (para INSS)
Quem está a 2 anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição que vale hoje (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) ainda poderá se aposentar sem a idade mínima, mas vai pagar um pedágio de 50% do tempo que falta. Por exemplo, quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio.
O valor do benefício será a média das 80% maiores contribuições, reduzido pelo fator previdenciário.

Transição 4: por idade (para INSS)
Para os homens, a idade mínima continua como é hoje, em 65 anos.
Para as mulheres começará em 60 anos. Mas, a partir de 2020, a idade mínima de aposentadoria da mulher será acrescida de seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023. O tempo mínimo de contribuição exigido será de pelo menos 15 anos para ambos os sexos.
A remuneração será calculada a partir da média de todos os salários de contribuição, com a aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais.

Transição 5: pedágio de 100% (para INSS e servidores)
Nesta regra, trabalhadores do setor privado e do setor público terão que cumprir os seguintes requisitos: idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, além um "pedágio" equivalente ao mesmo número de anos que faltar para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos se mulher e 35 anos se homem) na data em que a PEC entrar em vigor.
Por exemplo, um trabalhador que já tiver a idade mínima mas tiver 32 anos de contribuição quando a reforma entrar em vigor terá que trabalhar os 3 anos que faltam para completar os 35 anos, mais 3 de pedágio. Nessa regra, a remuneração será de 100% da média de todos os salários.

Fonte das Informações: Câmara de Deputados