A decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF), que julgou na quarta-feira, 12/6, a correção das contas
vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), é considerada uma
conquista aos trabalhadores. “O FGTS ainda enfrenta desafios importantes a sua
sustentabilidade, mas a decisão do STF representa importante conquista para os
trabalhadores com a garantia da manutenção do poder de compra do seu patrimônio
e mantém a capacidade do Fundo em sustentar o financiamento da habitação
popular, saneamento e infraestrutura”, ressalta o Secretário de Proteção ao
Trabalhador do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Carlos Augusto Gonçalves
Júnior.
Desde
2016, a correção das contas do FGTS vinha sendo feita pela Taxa Referencial
(TR), mais 3%, e mais a remuneração de distribuição dos resultados (instituída
em 2016). Isso continua valendo, porém, a decisão do STF estabeleceu a TR como
piso, ou seja, a correção das contas não poderá ser inferior ao Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Nos anos em que a remuneração das contas
não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de
compensação (art. 3º da Lei nº 8.036/1990).
No
mês de agosto, os trabalhadores já vão receber os dividendos relativos ao ano
anterior, que são depositados anualmente, que estabelece o IPCA como piso. Em
2023, a TR mais 3% ficou em 4,96% e o IPCA ficou em 4,62%. “Quando ainda somar
a distribuição dos resultados, a correção será superior aos 4,62% do IPCA. Mas
ainda não se tem o valor da remuneração auferida pelas contas com distribuição
de resultados.
A
decisão do STF também contempla uma remuneração extraordinária dos resultados
do Fundo, que será negociada com as Centrais Sindicais. Isso ainda depende de
acordo entre Ministério do Trabalho e trabalhadores, representados pelas
centrais.
Com informações: Ascom MTE