sexta-feira, 28 de junho de 2024

O STICM S.S.Caí pratica o bom sindicalismo!

 

Neste mês de junho, duas notícias alarmaram o movimento sindical, por outro lado, mostraram que o joio no meio do trigo pode ser colhido e é muito pouco, em detrimento de todo o benefício que os sindicatos brasileiros conseguem para as suas categorias. Vamos aos casos e, por fim, nossas considerações:

1º Caso: No dia 25/6, a Polícia Civil do Paraná prendeu três pessoas envolvidas em desvio de R$ 3,6 milhões em Contribuições Sindicais.  Entre os presos estão os presidentes de dois sindicatos, um patronal e outro de trabalhadores, além de um terceiro indivíduo. Foram apreendidos celulares, mídias em geral e documentos. A PCPR também conseguiu o bloqueio de valores nas contas dos investigados e, se necessário, o sequestro de veículos e imóveis.

2º Caso: Eurípedes Jr., oriundo do movimento sindical (foi da diretoria da central Força Sindical) e. hoje, presidente do partido Solidariedade, entregou-se à PF no dia 15/6 e encontra-se detido no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, após ser alvo da Operação Fundo no Poço, deflagrada pela Polícia Federal para investigar um suposto esquema de desvio de verbas partidárias do PROS, em 2022. A legenda foi incorporada no ano passado pelo Solidariedade.

Baseados nisso, nós, diretores do STICM S.S.Caí garantimos a vocês, trabalhadores, que praticamos um sindicalismo sério há décadas e nosso Sindicato pode ser investigado, de todas as formas, que jamais encontrarão qualquer irregularidade. Nós levamos a sério todas as contribuições sindicais, sempre procurando o melhor para o trabalhador através da manutenção de direitos já adquiridos ao longo dos anos de luta sindical e na busca por novos, tendo como base os anseios que a categoria nos apresenta. Também temos sede na praia a disposição de todos, e convênios de serviços e para aquisição de produtos.

Confie no seu Sindicato. O joio está sendo colhido no Brasil, mas quem é trigo, com certeza rende bons frutos para todos!

segunda-feira, 17 de junho de 2024

Vitória dos trabalhadores: IPCA será referência para a correção das contas do FGTS

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou na quarta-feira, 12/6, a correção das contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), é considerada uma conquista aos trabalhadores. “O FGTS ainda enfrenta desafios importantes a sua sustentabilidade, mas a decisão do STF representa importante conquista para os trabalhadores com a garantia da manutenção do poder de compra do seu patrimônio e mantém a capacidade do Fundo em sustentar o financiamento da habitação popular, saneamento e infraestrutura”, ressalta o Secretário de Proteção ao Trabalhador do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Carlos Augusto Gonçalves Júnior.

Desde 2016, a correção das contas do FGTS vinha sendo feita pela Taxa Referencial (TR), mais 3%, e mais a remuneração de distribuição dos resultados (instituída em 2016). Isso continua valendo, porém, a decisão do STF estabeleceu a TR como piso, ou seja, a correção das contas não poderá ser inferior ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Nos anos em que a remuneração das contas não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação (art. 3º da Lei nº 8.036/1990).

No mês de agosto, os trabalhadores já vão receber os dividendos relativos ao ano anterior, que são depositados anualmente, que estabelece o IPCA como piso. Em 2023, a TR mais 3% ficou em 4,96% e o IPCA ficou em 4,62%. “Quando ainda somar a distribuição dos resultados, a correção será superior aos 4,62% do IPCA. Mas ainda não se tem o valor da remuneração auferida pelas contas com distribuição de resultados.

A decisão do STF também contempla uma remuneração extraordinária dos resultados do Fundo, que será negociada com as Centrais Sindicais. Isso ainda depende de acordo entre Ministério do Trabalho e trabalhadores, representados pelas centrais.

Com informações: Ascom MTE

segunda-feira, 10 de junho de 2024

Aposentadoria aos 55 anos. Saiba a verdade.

Nas últimas semanas surgiram várias matérias espalhadas pela internet falando que o presidente Lula teria aprovado a aposentadoria aos 55 anos. Mas vamos ao fatos, sem enrolação: a aposentadoria especial já existe, sim, mas está sendo aperfeiçoada pelo novo Projeto de Lei nº 42 (PLP 42/23) enviado à Câmara dos Deputados e que foi aprovado na Comissão de Trabalho já há dois meses. Confira como é atualmente e o que muda.

Desejada por muitos brasileiros, a aposentadoria antecipada já é uma realidade para um grupo de trabalhadores. Para eles, é possível obter o benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O benefício está disponível para um grupo específico e pode ser solicitado online, garantindo uma maior praticidade no processo.

Entenda como funciona a aposentadoria especial do INSS:

Ela é destinada para os cidadãos que realizam atividades que representem risco à saúde.

O modelo de aposentadoria especial é concedido para trabalhadores com, no mínimo, 15, 20 ou 25 anos de contribuição, trabalhando sob agentes nocivos. Isso inclui aqueles que estão expostos a situações como contato constante com o sistema elétrico de alta voltagem ou à exploração mineral em locais subterrâneos.

Para obter a aposentadoria especial é preciso ter trabalhado nessas condições durante o período mínimo de contribuição.

Esse trabalho precisará ser comprovado no momento do pedido da aposentadoria.

Atualmente, o INSS possibilita que a solicitação seja aberta online por meio do seu site, ou aplicativo Meu INSS.

Ao acessar, o trabalhador deverá anexar os documentos de trabalho que comprovam o direito a aposentadoria especial.

Caso tenha o benefício aprovado, ele passará a ser contemplado com pagamentos mensais.

Entenda como ficará a aposentadoria especial do INSS pelo novo projeto, até onde se sabe:

A idade mínima é de 55 anos de idade e atinge trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.

Ela permite que esses trabalhadores se aposentem antes de completar o tempo tradicional de trabalho, mas exige comprovação da exposição por 15, 20 ou 25 anos.

O trabalhador estando perto dos 55 anos de idade é importante avaliar, inclusive com ajuda profissional, se é o momento de pedir a aposentadoria.

O INSS possibilita que a solicitação seja aberta online por meio do seu site ou no aplicativo Meu INSS.

Ao acessar, o trabalhador deverá anexar os documentos de trabalho que comprovam o direito a aposentadoria especial;

Caso tenha o benefício aprovado, ele passará a ser contemplado com pagamentos mensais.

A proposta será analisada agora pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para votação do Plenário.

Com informações do INSS, Câmara dos Deputados e Infomoney