Desde a famigerada Reforma da Previdência - 2019, tão combatida pelo movimento sindical pela retirada de direitos dos trabalhadores, várias regras de aposentadoria vêm mudando ao longo do tempo.
Confira abaixo as mudanças que começaram a vigorar a partir de 1º de janeiro/2022:
Aposentadoria por idade – mulheres: 61 anos e meio / homens: 65 anos (desde 2019).
Para ambos, a contribuição mínima é de 15 anos.
Aposentadoria por tempo de contribuição - 89 pontos (mulheres) e 99 pontos (homens), na soma do tempo de contribuição + idade.
Pensão por morte - o pensionista com menos de 22 anos de idade receberá a pensão por até três anos. O intervalo sobe para seis anos para pensionistas de 22 a 27 anos, 10 anos para pensionistas de 28 a 30 anos, 15 anos para pensionistas de 31 a 41 anos e 20 anos para pensionistas de 42 a 44 anos. Somente a partir de 45 anos, a pensão passa a ser vitalícia. A regra é para novos pensionistas. Beneficiários antigos têm direito adquirido.