No dia 4/1/22 foi sancionada pelo Governador e publicada no Diário Oficial do Estado, a Lei 15.768 de 2021 que trata sobre o Piso Regional do RS, reajustado em 5,53% pela Assembleia Legislativa,
As empresas estão obrigadas ao cumprimento da Lei estadual que prevê o pagamento do Piso Regional com valores retroativos a outubro de 2021, para trabalhadores que ainda não estão sujeitos á Convenção Coletiva atualizada.
Qualquer atitude que aconteça em contrário a essa medida, por favor, comunique ao STICM S.S.Caí, para tomarmos as devidas providências.
Em tempo: o valor da faixa I passa a ser de R$ 1.305,56, a faixa II passa a ser de R$ 1.335,61 e a faixa III é de R$ 1.365,91 com pagamento retroativo a partir de outubro de 2021.