Neste texto, a análise de ponto por ponto da MP 1045/2021, enviada pelo governo federal e aprovada pela Câmara de Deputados, em 11/8. A cada dia colocaremos cinco pontos.
Mais do que nunca é urgente a mobilização do trabalhador e da trabalhadora para que essas medidas não prosperem. Já que foram aprovadas sem discussão com os Sindicatos e sociedade.
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1 – É o fim da carteira assinada para muitos
A MP cria o Regime Especial de Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip), que permite que empresas contratarem um trabalhador por dois anos, sem vínculo empregatício. As empresas poderão ter até 15% de seus trabalhadores contratados neste modelo, sem direitos.
O programa é destinado aos jovens de 18 a 29 anos, que estão sem registro na Carteira de Trabalho há mais de dois anos, e a pessoas de baixa renda, oriundas de programas federais de transferência de renda, como o Bolsa Família.
2 – Trabalhador poderá ser contratado por metade do salário mínimo
Pelo Requip as empresas pagam apenas um bônus valendo metade do salário mínimo (R$ 550). Serão R$ 275 pagos pelos patrões e a outra metade pelo governo federal, a partir do próximo ano. As empresas só vão arcar com o total neste ano, caso a MP seja aprovada pelo Congresso Nacional.
3 - Fim do 13º salário
O trabalhador contratado pelo Requip não terá direito a receber o 13º salário.
Outro programa criado dentro da MP, o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), destinado à contratação de jovens de 18 a 29 anos e pessoas com idade igual ou superior a 55 anos, que estão sem vínculo formal por mais de 12 meses, também acaba com o 13º ao final do ano.
O valor do 13º será pago ao longo de 12 meses. Como o Priore permite pagar até no máximo dois salários mínimos (R$ 2.200) dificilmente um trabalhador poderá economizar a parcela e juntar até o final do ano, impossibilitando assim que ele tenha ao menos condições de comprar um panetone no Natal.
4 – MP acaba com FGTS e reduz percentual dos depósitos
Tanto o Requip quanto o Priore retiram direitos em relação ao Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS)
Pelo Requip o trabalhador não terá direito a nenhum depósito do FGTS. Quando acabar o seu contrato sairá sem nada.
Já o Priore permite que empresas reduzam a multa sobre o FGTS de 40% para 20%. E também diminui o valor das contribuições feitas ao Fundo de Garantia. Hoje, a alíquota de contribuição para os trabalhadores com carteira assinada é de 8%.
Com a MP, o trabalhador contratado por meio do Priore de uma empresa de grande porte vai ter depositado em sua conta 6%.
Para quem trabalha em empresa de médio porte este valor é reduzido para 4%.
As empresas de pequeno porte vão contribuir ao FGTS com apenas 2%.
5 - Trabalhador perde direito à aposentadoria e auxílio-doença
As empresas que contratarem pelo Requip não precisam depositar a alíquota referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que garante tempo de contribuição para a aposentadoria e direito ao auxílio doença.
O trabalhador que quiser contar o período de contratação para a aposentadoria vai ter de tirar do próprio bolso e pagar como contribuinte individual, de 11% a 20% sobre, ao menos, o salário mínimo (R$ 1.100). Além de arcar com a contribuição vai pagar mais do que quem tem carteira assinada, cujo desconto no contracheque gira em torno de 7,5% a 14%.
Com informações da AGITRA-RS
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