A 1ª Seção do
Superior Tribunal de Justiça afetou ao rito dos repetitivos dois recursos
especiais nos quais se discutem os critérios de aferição do ruído para fins de
aposentadoria especial.
A questão submetida
a julgamento pelos ministros é a seguinte: "Possibilidade de
reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição
ao agente ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros,
considerando-se apenas o nível máximo aferido (critério 'pico de ruído'), a
média aritmética simples ou o nível de exposição normalizado".
O colegiado
determinou a suspensão em todo o país dos processos que versem sobre o assunto.
A questão foi cadastrada no sistema de repetitivos do STJ como Tema 1.083.
Segundo o relator
dos recursos afetados, ministro Gurgel de Faria, a questão submetida ao STJ
pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região — que selecionou os processos
representativos da controvérsia — diz respeito à possibilidade de
reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição
a ruído, considerando-se apenas o nível máximo medido — critério conhecido como
"pico de ruído".
Para solucionar o
maior número de casos, de acordo com o relator, o precedente a ser firmado
deverá também analisar o cabimento da aferição de ruído pela média aritmética
simples, ou o nível de exposição normalizado definido pelo Decreto 8.123/2013,
tal como defendido pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
O Código de
Processo Civil regula no artigo 1.036 e seguintes o julgamento por amostragem,
mediante seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao
afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos
repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos
tribunais brasileiros.
Com informações da
assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.