Trabalhador demitido com salário reduzido ou
contrato suspenso terá indenização
A indenização pode chegar a
até oito vezes o salário-base do funcionário que aceitar o acordo e for
demitido.
Nesta
última semana, o governo Jair Bolsonaro decretou que o período total de redução
salarial ou de suspensão de contrato de trabalho pode ser de até 120 dias. Porém, a medida também estabelece uma
indenização que pode chegar a até oito vezes o salário-base do funcionário que
aceitar o acordo e for demitido.
De
acordo com o advogado trabalhista Rafael Borges, do escritório Felsberg, além da indenização, o empregado demitido durante a vigência do acordo mantém o direito às verbas
tradicionalmente pagas em casos de demissão sem justa causa.
“A
indenização não interfere no cálculo da multa de 40% sobre o FGTS, contribuição
previdenciária ou férias”. “O cálculo da
indenização, porém, exige atenção, pois as regras variam conforme a medida
adotada pelo empregador: redução de salário e jornada ou suspensão do
contrato”, explica.
Para o
trabalhador com contrato suspenso, a multa é de 100% dos meses de salário integral ao qual o empregado teria
direito até o final do seu
período de
suspensão, mais o prazo de garantia do
emprego, que deve ser o
mesmo tempo de
afastamento.
Portanto, se o trabalhador aceitou a condição de suspensão contratual de quatro meses e é demitido
no primeiro dia de vigência do acordo, a indenização será equivalente a oito
meses de salário.
Os trabalhadores com redução de jornada e salário também têm o mesmo tempo de garantia de emprego e,
consequentemente, de indenização em caso de demissão, porém, o cálculo pode ser
sobre 50%, 75% ou de 100% dos salários.
Fonte: noticiasconcursos.com.br