Quem precisa fazer a DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
2020?
— Quem recebeu no
ano de 2019 em rendimentos tributáveis: R$ 28.559,70 ou mais.
— Quem recebeu
desconto do Imposto de Renda retido na fonte no seu contra-cheque: SE
VOCÊ TEVE QUALQUER VALOR DESCONTADO DE IMPOSTO NA FONTE, MESMO QUE ESTEJA
DESOBRIGADO A FAZER O IMPOSTO DE RENDA, DEVE FAZER PARA RECEBER O DINHEIRO DE
VOLTA (RESTITUIÇÃO).
Vantagens para quem faz a DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE
RENDA no prazo:
— Mantem
regularizado o CPF (não corre o risco de ter o CPF cancelado);
— Não pagará a multa
de R$ 165,76 pela declaração feita fora do prazo (até 30/04/2020)
— Quem pagou Imposto
de Renda na Fonte em seu contra-cheque poderá ter imposto a restituir,
isto é, parte do imposto pago poderá ser devolvido a você.
Encaminhe sua
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2020 na sede do Sindicato dos Trabalhadores da
Construção e Mobiliário de São Sebastião do Caí e Região, na Rua Tiradentes
318, navegantes, S.S.do Caí, de segunda a sexta-feira, das 8h30min às 12h e das
13h30 às 17h.
Documentos necessários:
. Cópia da
Declaração do Imposto de Renda 2019 (caso tenha do ano anterior) ou;
. Comprovante de endereço,
RG, CPF e o Título de Eleitor, caso seja a primeira vez que vai declarar,
. Comprovante de
rendimentos fornecido pela(s) empresa(s) que trabalhou em 2019;
. Relação dos bens
com valor, ano aquisição e descrição (casa, terreno, carro, ações);
. Extrato bancário
para fins de imposto de renda, com salto de 31/12/18 e 31/12/2019
. Banco, agência,
número da conta, caso tenha restituição (dinheiro que retorna);
. Nome dos
dependentes com data de nascimento e o nº do CPF dos dependentes;
. Notas fiscais de
despesas com médicos, dentistas, exames, clínicas, hospitais, saúde.
. Comprovantes de
despesas com instrução própria e dos dependentes.
Atenção: o pagamento é na entrega da documentação
ao fazer a declaração.
Maiores informações:
CLIQUE AQUI ou
whatsapp: 51 9694-5544 - Luiz