terça-feira, 31 de março de 2020

Atenção, trabalhadores!


Trabalhadores, quanto mais respeitarmos as diretrizes da OMS - Organização Mundial da Saúde, mais rápido a vida voltará ao normal. Vai passar!

quinta-feira, 19 de março de 2020

O STICM S.S.Caí saúda a todos os profissionais carpinteiros e marceneiros pela passagem do seu dia!

segunda-feira, 16 de março de 2020

DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2020 é no Sindicato!


Quem precisa fazer a DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2020?
— Quem recebeu no ano de 2019 em rendimentos tributáveis: R$ 28.559,70 ou mais.
— Quem recebeu desconto do Imposto de Renda retido na fonte no seu contra-cheque: SE VOCÊ TEVE QUALQUER VALOR DESCONTADO DE IMPOSTO NA FONTE, MESMO QUE ESTEJA DESOBRIGADO A FAZER O IMPOSTO DE RENDA, DEVE FAZER PARA RECEBER O DINHEIRO DE VOLTA (RESTITUIÇÃO).

Vantagens para quem faz a DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA no prazo:
— Mantem regularizado o CPF (não corre o risco de ter o CPF cancelado);
— Não pagará a multa de R$ 165,76 pela declaração feita fora do prazo (até 30/04/2020)
— Quem pagou Imposto de Renda na Fonte em seu contra-cheque poderá ter imposto a restituir, isto é, parte do imposto pago poderá ser devolvido a você.

Encaminhe sua DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2020 na sede do Sindicato dos Trabalhadores da Construção e Mobiliário de São Sebastião do Caí e Região, na Rua Tiradentes 318, navegantes, S.S.do Caí, de segunda a sexta-feira, das 8h30min às 12h e das 13h30 às 17h.

Documentos necessários:
. Cópia da Declaração do Imposto de Renda 2019 (caso tenha do ano anterior) ou;
. Comprovante de endereço, RG, CPF e o Título de Eleitor, caso seja a primeira vez que vai declarar,
. Comprovante de rendimentos fornecido pela(s) empresa(s) que trabalhou em 2019;
. Relação dos bens com valor, ano aquisição e descrição (casa, terreno, carro, ações);
. Extrato bancário para fins de imposto de renda, com salto de 31/12/18 e 31/12/2019
. Banco, agência, número da conta, caso tenha restituição (dinheiro que retorna);
. Nome dos dependentes com data de nascimento e o nº do CPF dos dependentes;
. Notas fiscais de despesas com médicos, dentistas, exames, clínicas, hospitais, saúde.
. Comprovantes de despesas com instrução própria e dos dependentes.

Atenção: o pagamento é na entrega da documentação 
ao fazer a declaração.
Maiores informações:
whatsapp: 51 9694-5544 - Luiz

sexta-feira, 13 de março de 2020

Governo quer antecipar 1ª parcela do 13º salário e estuda nova liberação de saque do FGTS

Depois de uma série de reuniões no Ministério da Economia e no Palácio do Planalto, o governo anunciou na quinta-feira 12/3, algumas medidas para tentar conter os danos econômicos do novo coronavírus.

 Uma delas é antecipar para abril o pagamento de R$ 23 bilhões referentes à primeira parcela do 13º salário aos aposentados e pensionistas do INSS. O governo também decidiu suspender a prova de vida dos beneficiários do INSS por 120 dias. Portanto, se você é aposentado/pensionista, ou tem algum parente nesta condição, repasse a informação.
   A equipe econômica do governo também estuda a liberação de mais saque do FGTS para os trabalhadores.

domingo, 8 de março de 2020

Dia Internacional da Mulher

A busca por direitos iguais entre homens e mulheres no mundo do trabalho: é por isso, também, que o Sindicato existe e luta!

quinta-feira, 5 de março de 2020

Contribuições mais altas reforçam o perfil de retirada de direitos do trabalhador que tem a reforma da Previdência


As novas alíquotas de contribuição à Previdência Social entraram em vigor domingo, dia 1º/3. Com isso, o contracheque deste mês virá com descontos diferentes.
Os descontos variam conforme o salário. Se quem ganha menos tende a pagar um pouco menos que antes, a mordida vai aumentar significativamente à medida que o salário subir.

As contribuições passam a ser progressivas. Quanto maior a remuneração, maior a alíquota nominal.
No caso do INSS, a menor taxa, de 7,5%, é a que incide sobre quem ganha até um salário mínimo (R$ 1.045,00). A maior, de 14%, é cobrada sobre a fatia da remuneração que vai de R$ 3.134,41 até o teto de contribuição, que é de R$ 6.106,06.
Até fevereiro, não havia alíquota progressiva. Para a Previdência, havia um desconto de 8% para quem ganhasse até R$ 1.830,29; de 9% para renda entre R$ 1.830,30 e R$ 3.050,52; e de 11% para salários de R$ 3.050,53 até o teto de R$ 6.101,06. No caso dos servidores federais, a alíquota era sempre de 11%.

Diap - Apesar de ainda estar analisando os efeitos da mudança, o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar avalia que as novas regras seguem o receituário neoliberal da reforma da Previdência. Ou seja, visam elevar o montante arrecadado via contribuições dos segurados, enquanto reduz a despesa vinculada à concessão de benefícios.
“O governo poderia ter buscado outros mecanismos pra reforçar o caixa da Previdência, reduzindo o suposto déficit. Mas preferiu jogar o peso nas costas do trabalhador, que vai pagar mais e receber menos quando for acessar o benefício da aposentadoria”, aponta o analista político do Diap, Neuriberg Dias do Rêgo.
A mudança estava prevista na reforma, aprovada pelo Congresso em outubro, que implicou perda de direitos previdenciários e diversos outros prejuízos à classe trabalhadora.
Fonte: NCST