sexta-feira, 20 de dezembro de 2019
segunda-feira, 9 de dezembro de 2019
Sticm S.S. Caí realiza Assembleia
O
Sindicato realizou uma Assembleia de Prestação de Contas 2019 no sábado, 7/12,
pela manhã, onde reuniu trabalhadores, diretores e colaboradores. O presidente
Laerte Oliveira Alves, o secretário geral, Lauro Teixeira Branco e o tesoureiro,
Marcos Aloísio Steffens, conduziram os trabalhos.
Para
o presidente do STICM S.S.Caí, Laerte, “este 2019 foi um ano bem complicado para
o movimento sindical e para os trabalhadores.” E continuou, “nós conseguimos
nos manter pelo trabalho anterior que já tinha sido feito, de investimentos e
aquisições, mas muitos sindicatos simplesmente fecharam as portas”, e completou
“é muito importante a conscientização dos trabalhadores de que devem participar
e contribuir com o Sindicato, porque se hoje não tivemos perdas maiores mesmo
com as Reformas do governo federal e, ainda, conseguimos fechar Acordos
Coletivos, é porque temos a categoria ao nosso lado, mas precisamos ampliar
isso”, enfatizou.
Para
completar o que disse o presidente, o tesoureiro Marcos falou sobre a
arrecadação do Sindicato, que caiu muito, e pediu para que cada trabalhador
ajude a conscientizar um colega, “só assim conseguiremos manter e até ampliar
os serviços que já prestamos”.
sábado, 2 de novembro de 2019
sexta-feira, 1 de novembro de 2019
Novembro Azul: o Sticm S.S.Caí apoia esta ideia!
Novembro chegou e com ele o Sticm S.S.Caí lembra da prevenção e manutenção da saúde dos homens.
O Sindicato quer frisar que é importante o exame de próstata, mas também o check up completo, onde sejam verificados os níveis de glicose e colesterol. Em vista disso mantemos convênio com vários profissionais da saúde, aproveite!
quinta-feira, 24 de outubro de 2019
sexta-feira, 18 de outubro de 2019
Saques de até R$ 500 do FGTS para não correntistas da Caixa nascidos em janeiro começam hoje
No total, 4,1 milhões de pessoas nascidas em
janeiro devem retirar o total de R$ 1,8 bilhão neste 1º lote; prazo dos saques
para todos que têm direito vai até 31 de março de 2020.
Trabalhador,
se você está dentro deste grupo, pode dirigir-se à Caixa Federal e retirar o
valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Mas lembre sempre, este dinheiro poderá
fazer falta em caso de demissão, aposentadoria, ou nas outras previsões da lei
para saque do FGTS, como a aquisição da casa própria
Portanto,
só retire se realmente estiver precisando. Essa é a dica do Sindicato para você
e sua família!
terça-feira, 15 de outubro de 2019
terça-feira, 1 de outubro de 2019
Sindicato entrega prêmios aos associados
Na última sexta-feira de setembro,
27, o STICM S.S.Caí esteve na empresa Kappesberg entregando os brindes aos
associados sorteados na promoção “Associação Premiada”.Os prêmios entregues foram: uma moto
Titan, um refrigerador, uma máquina de lavar, uma tv smart 43 e uma bicicleta.
O Sindicato foi representado pelo
presidente, Laerte Alves, e pelo diretor Financeiro, Marcos Steffens.
Para o presidente Laerte os brindes
são um incentivo e um reconhecimento aos associados que contribuem para manter
o Sindicato funcionando e os representando, "com muito esforço, podemos
propiciar este momento.", comentou o presidente.
Além dos felizes contemplados estavam
presentes representantes da empresa. Nas fotos, o registro da premiação.
O STICM Caí parabeniza a todos e
agradece pelo apoio!
sexta-feira, 27 de setembro de 2019
Caixa libera novo lote de saques do FGTS
O pagamento de até R$ 500 por conta do FGTS começa hoje
para os trabalhadores nascidos em maio, junho, julho e agosto com poupança na
Caixa. O calendário de saques segue o mês de nascimento.
Nesta segunda etapa de
pagamento, 12,3 milhões de trabalhadores terão o depósito automático dos
recursos do fundo. O total a ser pago representa mais de R$ 5,1 bilhões.
A Caixa já liberou o dinheiro para as pessoas nascidas janeiro,
fevereiro, março e abril no dia 13 deste mês. Para trabalhadores nascidos em
setembro, outubro, novembro e dezembro, o pagamento será feito a partir do dia
9 de outubro.
Clientes do banco que não quiserem retirar o dinheiro têm até 30 de
abril de 2020 para informar a decisão em um dos canais divulgados pela Caixa:
site, internet banking ou aplicativo no celular.
Os trabalhadores que têm conta-corrente precisam autorizar o crédito,
por meio do internet banking.
O depósito automático
para quem tem poupança só será realizado para o correntista que abriu a conta
até o dia 24 de julho de 2019.
Para aqueles que não
têm conta na Caixa, o calendário começa no dia 18 de outubro e vai até 6 de
março de 2020.
quinta-feira, 19 de setembro de 2019
sexta-feira, 23 de agosto de 2019
Senado aprova MP da Liberdade Econômica: Minirreforma Trabalhista?
Na quarta-feira, 21/8, o Senado Federal aprovou a MP 881/2019, denominada pelo deputado que a propôs, Jerônimo Goergen (PP-RS) MP da Liberdade Econômica, que visa diminuir os direitos trabalhistas como forma de alavancar o empreendedorismo e que já tinha sido aprovada pela Câmara de Deputados, inclusive, com liberação total de trabalhos aos domingos e feriados. Mas será isso uma Minirreforma Trabalhista?
A MP aprovada no Senado suprimiu a questão da liberação dos trabalhos aos domingos, ficando essa medida atrelada a negociações dos sindicatos de cada categoria. Porém, outras medidas foram aprovadas:
— empresas a partir de 20 empregados são as que precisam registrar ponto com horário de entrada e saída, e ainda prevê que a empresa que precise registrar o ponto faça isso somente uma vez por semana, ou quando for hora extra, folga, falta ou férias.
— Libera o trabalho dos bancos aos sábados.
— Empreendedores de baixo risco não precisarão de licenças, autorizações e alvarás prévios para abrir uma empresa. A definição de baixo risco contempla, por exemplo, depósito e armazenamento de produtos não explosivos.
Em linhas gerais é isso, mas todas as categorias ainda correm risco de perderem horas extras, tempo de férias, bônus nos salários e acréscimos por horas trabalhadas nos domingos e feriados.
Portanto, o Sindicato ainda é a única defesa do trabalhador e se você souber de alguma irregularidade, no seu ambiente de trabalho, denuncie para que o STICM S.S.Caí tome as providências cabíveis em cada caso. Conte conosco!
Portanto, o Sindicato ainda é a única defesa do trabalhador e se você souber de alguma irregularidade, no seu ambiente de trabalho, denuncie para que o STICM S.S.Caí tome as providências cabíveis em cada caso. Conte conosco!
domingo, 11 de agosto de 2019
quarta-feira, 24 de julho de 2019
quarta-feira, 17 de julho de 2019
STICM S.S.Caí informa o trabalhador: Reforma da Previdência
Por 379 x 131 votos a
Reforma da Previdência foi aprovada em 1º turno na Câmara de Deputados, em
Brasília, na quarta-feira, 10/7. Para ser definitivamente aprovada e vá para
promulgação do presidente da República ela precisa passar em dois turnos na Câmara
(com no mínimo 308 votos em cada) e dois turnos no Senado (com no mínimo 49
votos em cada um).
Mas você sabe, realmente, o que consta na Reforma da Previdência e que vai prejudicar tanto a
população brasileira, em que pese o governo federal dizer que vai economizar 1
trilhão de reais em 10 anos? (inclusive já perguntamos aqui no blog: por que é o trabalhador que vai pagar a conta?)
O sindicato traz aqui
um resumo dos principais pontos aprovados:
—
Aposentadoria por idade e tempo de contribuição
Homens: 65 anos e 20
anos de contribuição.
Mulheres: 62 anos e
15 anos de contribuição.
—
Alíquotas de Contribuição: 7,5% para quem ganha salário mínimo e 11,68% de R$ 3 mil
ao teto do INSS, R$ 5.939,45.
—
Cálculo do Benefício:
o trabalhador terá direito a renda de 60% da média de todas as contribuições,
assegurado o salário mínimo. Para ter direito a 100% da média dos salários
deverá contribuir por 40 anos.
— Aposentadoria
por invalidez:
o benefício será de 60% da média das contribuições, acrescido de 2% para cada
ano que exceder 20 anos. Em caso de invalidez decorrente de acidente de
trabalho, doenças profissionais e do trabalho, o benefício será de 100% da
média das contribuições.
—
Pensão por morte:
cota familiar de 50% do benefício, acrescida de 10% para cada dependente.
Atingindo a maioridade, perde a cota de 10% por beneficiado.
REGRAS
DE TRANSIÇÃO PARA QUEM FALTA POUCO PARA A APOSENTADORIA:
Transição 1: sistema de pontos
(para INSS)
A regra é
semelhante à formula atual para pedir a aposentadoria integral, a fórmula 86/96 e tende a beneficiar quem começou a
trabalhar mais cedo. O trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da
soma de sua idade mais o tempo de contribuição. O número inicial será de 86
para as mulheres e 96 para os homens, respeitando o tempo mínimo de
contribuição que vale hoje (35 anos para homens e 30 anos para mulheres). A transição
prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres (em 2033)
e 105 para os homens (em 2028).
O valor da
aposentadoria seguirá a regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20
anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais.
Transição 2: tempo de
contribuição + idade mínima (para INSS)
Nessa regra,
a idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 para os homens, subindo
meio ponto a cada ano até que a idade de 65 (homens) e 62 (mulheres) seja
atingida. Em 12 anos acaba a transição para as mulheres e em 8 anos para os
homens. Nesse modelo, é exigido um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para
mulheres e 35 para homens.
A
remuneração será calculada a partir da média de todos os salários de
contribuição, com a aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral
por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais.
Transição 3: pedágio de 50%
(para INSS)
Quem está a
2 anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição que vale hoje (35 anos para
homens e 30 anos para mulheres) ainda poderá se aposentar sem a idade mínima,
mas vai pagar um pedágio de 50% do tempo que falta. Por exemplo,
quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando
um ano e meio.
O valor do
benefício será a média das 80% maiores contribuições, reduzido pelo fator
previdenciário.
Transição 4: por idade (para
INSS)
Para os
homens, a idade mínima continua como é hoje, em 65 anos.
Para as
mulheres começará em 60 anos. Mas, a partir de 2020, a idade mínima de
aposentadoria da mulher será acrescida de seis meses a cada ano, até chegar a
62 anos em 2023. O tempo
mínimo de contribuição exigido será de pelo menos 15 anos para ambos os sexos.
A remuneração será
calculada a partir da média de todos os salários de contribuição, com a
aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição,
crescendo 2% a cada ano a mais.
Transição 5: pedágio de 100%
(para INSS e servidores)
Nesta regra,
trabalhadores do setor privado e do setor público terão que cumprir os
seguintes requisitos: idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para
homens, além um "pedágio" equivalente ao mesmo número de anos que
faltar para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos se mulher e 35 anos
se homem) na data em que a PEC entrar em vigor.
Por exemplo,
um trabalhador que já tiver a idade mínima mas tiver 32 anos de contribuição
quando a reforma entrar em vigor terá que trabalhar os 3 anos que faltam para
completar os 35 anos, mais 3 de pedágio. Nessa regra, a remuneração será de
100% da média de todos os salários.
Fonte
das Informações: Câmara de Deputados
terça-feira, 2 de julho de 2019
quarta-feira, 26 de junho de 2019
quinta-feira, 13 de junho de 2019
sexta-feira, 24 de maio de 2019
quarta-feira, 22 de maio de 2019
sexta-feira, 10 de maio de 2019
quarta-feira, 1 de maio de 2019
quinta-feira, 18 de abril de 2019
quinta-feira, 21 de março de 2019
Pior momento para economia global pode ter ficado pra trás
A economia mundial pode estar na fase de maior instabilidade desde a
crise financeira, mas há motivos para acreditar que a desaceleração atual terá
vida curta.
A Bloomberg Economics, o Deutsche Bank e o Morgan Stanley são algumas
das instituições cujos economistas avaliam que a queda terminará neste
trimestre ou no próximo, dando lugar a uma aceleração mais no fim do ano.
“Somando a pausa do Federal Reserve, a trégua comercial e os estímulos
da China, esperamos tocar o fundo no primeiro trimestre e acelerar bastante
moderadamente mais adiante”, disse Tom Orlik, economista-chefe da Bloomberg
Economics.
terça-feira, 19 de fevereiro de 2019
Veja como ficará a aposentadoria com a Reforma da Previdência
O governo federal apresenta, nesta quarta-feira, 20/2, uma proposta de Reforma da Previdência que muda as regras da aposentadoria e que pretende que seja aprovada ainda neste ano. O STICM S.S.Caí traz as principais mudanças:
Regra Atual:
Aposentadoria por
idade: Pela
regra atual, exige o tempo mínimo de 15 anos de contribuição, além de 60 anos
de idade para as mulheres e 65 para os homens, no caso da aposentadoria urbana.
Para trabalhadores rurais e portadores de deficiência, as idades são de 60 para
homens e 55 para mulheres.
Regra da proposta de Reforma da Previdência do
governo Bolsonaro:
Idade mínima de
aposentadoria: É a idade a partir da qual uma pessoa poderá
pedir a aposentadoria. A ideia do atual governo em sua proposta a ser
apresentada ao Congresso é elevar a idade mínima para 65 (homens) e 62 (mulheres).
Hoje, não há idade mínima para se aposentar – é possível se aposentar por tempo
de contribuição mas, nesse caso, o valor do benefício é reduzido pelo fator
previdenciário.
Regra Atual:
Aposentadoria por
tempo de contribuição: Hoje, homens e mulheres que tenham atingido o
tempo mínimo de contribuição (35 anos para eles e 30 para elas) podem se
aposentar em qualquer idade, sem precisar alcançar a pontuação 86/96 (leia abaixo). Mas, neste caso, o valor da aposentadoria
é reduzido pelo fator previdenciário.
Na Reforma da Previdência do
governo Bolsonaro:
Não existe
aposentadoria por tempo de contribuição.
A proposta do governo Bolsonaro prevê uma regra de
transição para os trabalhadores que estiverem próximos de se aposentar:
Regra de transição: Ela foi
proposta na reforma do ex-presidente Michel Temer, que não chegou a ser
aprovada. A ideia é criar uma idade mínima progressiva, que prevê sua
implantação de forma gradual, até chegar a uma idade definitiva, 20 anos após a
entrada em vigor da reforma. Ela serve para amenizar o impacto da reforma para
quem está mais próximo de se aposentar. O governo Bolsonaro deve apresentar uma
regra de transição de 12 anos até chegar à idade mínima da aposentadoria.
segunda-feira, 14 de janeiro de 2019
Aproveite os benefícios que o Sindicato oferece a você!
Verão... época de visitar a sede do STICM S.S.Caí na praia de Tramandaí.
Informe-se no Sindicato e aproveite o veraneio com a família, no litoral!
sexta-feira, 4 de janeiro de 2019
Salário Mínimo é de R$ 998,00 desde 1º/1/2019
Decreto
assinado pelo presidente Jair
Bolsonaro e publicado na terça-feira, 1º/1, em edição extra do
"Diário Oficial da União" fixou o salário mínimo em R$ 998 neste ano.
O valor atual é de R$ 954.
Com
isso, o salário ficou abaixo da estimativa que
constava do orçamento da União, de R$ 1.006. O orçamento foi enviado em agosto
do ano passado pelo governo Michel Temer e aprovado pelo Congresso.
O que a
equipe econômica do governo Michel Temer dizia é que a inflação de 2018 (um dos
fatores que determinam o valor) vai ser menor que o projetado anteriormente -
quando foi proposto salário mínimo de R$ 1.006 em 2019.
De
acordo com informações do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos
Sócioeconômicos (Dieese), o salário mínimo serve de referência para o
rendimento de cerca de 48 milhões de trabalhadores no Brasil.
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