A medida provisória que alterou
pontos da reforma trabalhista deve perder a validade na próxima
segunda-feira (23). Com isso, a reforma volta a valer integralmente, incluindo
pontos polêmicos, como permitir que grávidas trabalhem em locais insalubres
(que fazem mal à saúde), com radiação, frio e barulho, por exemplo, e que as
empresas demitam seus empregados para, em seguida, recontratá-los como
trabalhadores intermitentes, que recebem apenas por hora trabalhada.
Editada pelo governo uma semana
depois de a nova CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) entrar em vigor, em
novembro, a MP precisaria ser votada e aprovada pela Câmara e pelo Senado para
ser sancionada pelo presidente até segunda, mas não há mais tempo.
O governo até pode editar a
mesma medida provisória, mas só daqui a um ano.
Para o trabalhador, o
recomendado é entender bem quais regras passam a valer a partir de segunda
para descobrir se elas terão algum impacto no seu emprego.
MP foi promessa do governo
A MP da reforma trabalhista foi
resultado de uma promessa feita pelo governo para conseguir aprovar mais
rapidamente a nova legislação, no ano passado.
Quando o texto da nova CLT já
tinha sido aprovado pela Câmara, senadores discutiam fazer ajustes por não
concordar com alguns pontos dela. Se o Senado fizesse qualquer mudança, o texto
teria que voltar para a Câmara para ser analisado novamente.
Para evitar esse atraso, o
governo propôs um acordo: se os senadores aprovassem a reforma como estava,
faria essas mudanças depois, por meio de vetos e de uma medida provisória
Os senadores aceitaram e
aprovaram a reforma sem mudanças. O governo não vetou nenhum ponto, mas
editou a MP. Uma medida provisória, porém, só tem validade de 60 dias, podendo
ser prorrogada por mais 60. Para de fato virar lei, é preciso que, dentro desse
período, ela seja votada pelo Congresso e sancionada pelo presidente.
Fonte: com informações do UOL Economia