As
medidas provisórias 664 e 665, editadas no último dia 30, já enfrentam uma
forte resistência da oposição na Câmara; embora o governo afirme que elas serão
importantes para solucionar o deficit das contas públicas, o que também foi
bastante criticado pelos líderes oposicionistas nos últimos meses. A
expectativa é que as medidas gerem uma economia de R$ 18 bilhões em 2015. As
mudanças atingem principalmente a concessão da pensão por morte e o
seguro-desemprego.
Entenda o que muda nos benefícios
A
partir de março, a pensão por morte só será concedida ao cônjuge que comprove
no mínimo dois anos de casamento e seu valor será de 50% do benefício do
segurado que morreu. A pensão aumenta em 10% por dependente até o máximo de
100%. Também será necessário comprovar 24 meses de contribuição para a
Previdência. A duração da pensão ainda será limitada conforme a expectativa de
sobrevida do cônjuge beneficiário. Hoje, apenas o cônjuge com mais de 44 anos
teria direito à pensão vitalícia.
O
ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante, destacou que as medidas
também têm o objetivo de corrigir distorções e reduzir fraudes. "Não dá
para casar na última hora para simplesmente transferir o benefício como
acontece nesses casamentos oportunistas hoje. Tem que ter dois anos de
relação."
Seguro-desemprego
No caso
do seguro-desemprego, o trabalhador demitido terá que comprovar 18 meses de
carteira assinada para receber o benefício contra seis meses da regra atual. Na
segunda solicitação, a carência cai para 12 meses. O deputado Sibá Machado
(PT-AC) defendeu a mudança. "Há uma suspeita muito grande de pessoas
estarem abandonando o emprego por interesse de ficar mais em casa, recebendo o
seguro-desemprego. Então essas medidas provisórias vêm no sentido não de tirar
direitos, mas de fazer um ajuste do uso dos benefícios do trabalhador."
Mas o
deputado Rubens Bueno (PPS-PR) afirmou que as medidas são contrárias ao que a
presidente Dilma Rousseff prometeu em sua campanha eleitoral. "Então se
espera que no debate das medidas provisórias no Congresso Nacional se
estabeleça uma posição muito clara em defesa dos direitos sociais dos
trabalhadores brasileiros. E é por aí que nós vamos lutar enquanto
oposição."
DEM e
PSDB também divulgaram notas contrárias às medidas anunciadas por medida
provisória.
As
mudanças atingem ainda o abono salarial do PIS/Pasep que só será pago aos
trabalhadores que comprovarem seis meses de trabalho no ano anterior. Hoje,
basta comprovar um mês. No caso do auxílio-doença, as empresas passarão a ficar
responsáveis pelos primeiros 30 dias de falta ao trabalho contra 15 dias da
regra atual.
As
medidas provisórias devem ser analisadas pelo Congresso em 120 dias a partir do
reinício das atividades em fevereiro.
Fonte: Agência Câmara