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sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020
quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020
Utilidade Pública: o que é preciso saber sobre o CORONAVÍRUS
O coronavírus faz parte de uma grande família de
vírus que podem causar desde resfriados – que passam despercebidos pelo corpo -,
até a pneumonia e/ou insuficiência respiratória aguda, nas manifestações mais
graves da infecção. Ele já existe desde meados de 1960.
Os casos suspeitos estão sendo
aqueles que apresentam febres acompanhadas de problemas respiratórios. Além
disso, precisam se enquadrar dentro de uma das seguintes situações:
·
Ter
viajado dentro dos últimos 14 dias para a cidade de Wuhan
·
Ou ter mantido
contato próximo com quem esteve recentemente em Wuhan
Como acontece com qualquer vírus da gripe, alguns
cuidados simples podem evitá-lo e não há necessidade de alarme se você não se
enquadrar numa das situações acima.
Cuidados para reduzir o risco de
infecção por coronavírus:
·
Evitar
contato próximo com pessoas doentes e que tenham infecção respiratória aguda
·
Lavar as
mãos frequentemente com água e sabão por pelo menos 20 segundos. Se não houver
água e sabão, usar um antisséptico para as mãos à base de álcool em gel,
principalmente, após contato direto com pessoas doentes e antes de se alimentar
·
Usar
lenços descartáveis para higiene nasal (nada de lencinhos de pano!)
·
Cobrir
nariz e boca sempre que for espirrar ou tossir com um lenço de papel e
descartar no lixo
·
Higienizar
as mãos sempre depois que tossir ou espirrar
·
Evitar
tocar em olhos, nariz e boca com as mãos não higienizadas
·
Manter
ambientes muito bem ventilados
·
Não
compartilhar objetos de uso pessoal como copos, garrafas e talheres
·
Limpar e
desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência
·
Evitar
contato com animais selvagens ou doentes
Esses são hábitos diários
que podem ajudar a impedir a propagação de várias doenças, inclusive essa nova
infecção viral.
segunda-feira, 6 de janeiro de 2020
sexta-feira, 20 de dezembro de 2019
segunda-feira, 9 de dezembro de 2019
Sticm S.S. Caí realiza Assembleia
O
Sindicato realizou uma Assembleia de Prestação de Contas 2019 no sábado, 7/12,
pela manhã, onde reuniu trabalhadores, diretores e colaboradores. O presidente
Laerte Oliveira Alves, o secretário geral, Lauro Teixeira Branco e o tesoureiro,
Marcos Aloísio Steffens, conduziram os trabalhos.
Para
o presidente do STICM S.S.Caí, Laerte, “este 2019 foi um ano bem complicado para
o movimento sindical e para os trabalhadores.” E continuou, “nós conseguimos
nos manter pelo trabalho anterior que já tinha sido feito, de investimentos e
aquisições, mas muitos sindicatos simplesmente fecharam as portas”, e completou
“é muito importante a conscientização dos trabalhadores de que devem participar
e contribuir com o Sindicato, porque se hoje não tivemos perdas maiores mesmo
com as Reformas do governo federal e, ainda, conseguimos fechar Acordos
Coletivos, é porque temos a categoria ao nosso lado, mas precisamos ampliar
isso”, enfatizou.
Para
completar o que disse o presidente, o tesoureiro Marcos falou sobre a
arrecadação do Sindicato, que caiu muito, e pediu para que cada trabalhador
ajude a conscientizar um colega, “só assim conseguiremos manter e até ampliar
os serviços que já prestamos”.
sábado, 2 de novembro de 2019
sexta-feira, 1 de novembro de 2019
Novembro Azul: o Sticm S.S.Caí apoia esta ideia!
Novembro chegou e com ele o Sticm S.S.Caí lembra da prevenção e manutenção da saúde dos homens.
O Sindicato quer frisar que é importante o exame de próstata, mas também o check up completo, onde sejam verificados os níveis de glicose e colesterol. Em vista disso mantemos convênio com vários profissionais da saúde, aproveite!
quinta-feira, 24 de outubro de 2019
sexta-feira, 18 de outubro de 2019
Saques de até R$ 500 do FGTS para não correntistas da Caixa nascidos em janeiro começam hoje
No total, 4,1 milhões de pessoas nascidas em
janeiro devem retirar o total de R$ 1,8 bilhão neste 1º lote; prazo dos saques
para todos que têm direito vai até 31 de março de 2020.
Trabalhador,
se você está dentro deste grupo, pode dirigir-se à Caixa Federal e retirar o
valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Mas lembre sempre, este dinheiro poderá
fazer falta em caso de demissão, aposentadoria, ou nas outras previsões da lei
para saque do FGTS, como a aquisição da casa própria
Portanto,
só retire se realmente estiver precisando. Essa é a dica do Sindicato para você
e sua família!
terça-feira, 15 de outubro de 2019
terça-feira, 1 de outubro de 2019
Sindicato entrega prêmios aos associados
Na última sexta-feira de setembro,
27, o STICM S.S.Caí esteve na empresa Kappesberg entregando os brindes aos
associados sorteados na promoção “Associação Premiada”.Os prêmios entregues foram: uma moto
Titan, um refrigerador, uma máquina de lavar, uma tv smart 43 e uma bicicleta.
O Sindicato foi representado pelo
presidente, Laerte Alves, e pelo diretor Financeiro, Marcos Steffens.
Para o presidente Laerte os brindes
são um incentivo e um reconhecimento aos associados que contribuem para manter
o Sindicato funcionando e os representando, "com muito esforço, podemos
propiciar este momento.", comentou o presidente.
Além dos felizes contemplados estavam
presentes representantes da empresa. Nas fotos, o registro da premiação.
O STICM Caí parabeniza a todos e
agradece pelo apoio!
sexta-feira, 27 de setembro de 2019
Caixa libera novo lote de saques do FGTS
O pagamento de até R$ 500 por conta do FGTS começa hoje
para os trabalhadores nascidos em maio, junho, julho e agosto com poupança na
Caixa. O calendário de saques segue o mês de nascimento.
Nesta segunda etapa de
pagamento, 12,3 milhões de trabalhadores terão o depósito automático dos
recursos do fundo. O total a ser pago representa mais de R$ 5,1 bilhões.
A Caixa já liberou o dinheiro para as pessoas nascidas janeiro,
fevereiro, março e abril no dia 13 deste mês. Para trabalhadores nascidos em
setembro, outubro, novembro e dezembro, o pagamento será feito a partir do dia
9 de outubro.
Clientes do banco que não quiserem retirar o dinheiro têm até 30 de
abril de 2020 para informar a decisão em um dos canais divulgados pela Caixa:
site, internet banking ou aplicativo no celular.
Os trabalhadores que têm conta-corrente precisam autorizar o crédito,
por meio do internet banking.
O depósito automático
para quem tem poupança só será realizado para o correntista que abriu a conta
até o dia 24 de julho de 2019.
Para aqueles que não
têm conta na Caixa, o calendário começa no dia 18 de outubro e vai até 6 de
março de 2020.
quinta-feira, 19 de setembro de 2019
sexta-feira, 23 de agosto de 2019
Senado aprova MP da Liberdade Econômica: Minirreforma Trabalhista?
Na quarta-feira, 21/8, o Senado Federal aprovou a MP 881/2019, denominada pelo deputado que a propôs, Jerônimo Goergen (PP-RS) MP da Liberdade Econômica, que visa diminuir os direitos trabalhistas como forma de alavancar o empreendedorismo e que já tinha sido aprovada pela Câmara de Deputados, inclusive, com liberação total de trabalhos aos domingos e feriados. Mas será isso uma Minirreforma Trabalhista?
A MP aprovada no Senado suprimiu a questão da liberação dos trabalhos aos domingos, ficando essa medida atrelada a negociações dos sindicatos de cada categoria. Porém, outras medidas foram aprovadas:
— empresas a partir de 20 empregados são as que precisam registrar ponto com horário de entrada e saída, e ainda prevê que a empresa que precise registrar o ponto faça isso somente uma vez por semana, ou quando for hora extra, folga, falta ou férias.
— Libera o trabalho dos bancos aos sábados.
— Empreendedores de baixo risco não precisarão de licenças, autorizações e alvarás prévios para abrir uma empresa. A definição de baixo risco contempla, por exemplo, depósito e armazenamento de produtos não explosivos.
Em linhas gerais é isso, mas todas as categorias ainda correm risco de perderem horas extras, tempo de férias, bônus nos salários e acréscimos por horas trabalhadas nos domingos e feriados.
Portanto, o Sindicato ainda é a única defesa do trabalhador e se você souber de alguma irregularidade, no seu ambiente de trabalho, denuncie para que o STICM S.S.Caí tome as providências cabíveis em cada caso. Conte conosco!
Portanto, o Sindicato ainda é a única defesa do trabalhador e se você souber de alguma irregularidade, no seu ambiente de trabalho, denuncie para que o STICM S.S.Caí tome as providências cabíveis em cada caso. Conte conosco!
domingo, 11 de agosto de 2019
quarta-feira, 24 de julho de 2019
quarta-feira, 17 de julho de 2019
STICM S.S.Caí informa o trabalhador: Reforma da Previdência
Por 379 x 131 votos a
Reforma da Previdência foi aprovada em 1º turno na Câmara de Deputados, em
Brasília, na quarta-feira, 10/7. Para ser definitivamente aprovada e vá para
promulgação do presidente da República ela precisa passar em dois turnos na Câmara
(com no mínimo 308 votos em cada) e dois turnos no Senado (com no mínimo 49
votos em cada um).
Mas você sabe, realmente, o que consta na Reforma da Previdência e que vai prejudicar tanto a
população brasileira, em que pese o governo federal dizer que vai economizar 1
trilhão de reais em 10 anos? (inclusive já perguntamos aqui no blog: por que é o trabalhador que vai pagar a conta?)
O sindicato traz aqui
um resumo dos principais pontos aprovados:
—
Aposentadoria por idade e tempo de contribuição
Homens: 65 anos e 20
anos de contribuição.
Mulheres: 62 anos e
15 anos de contribuição.
—
Alíquotas de Contribuição: 7,5% para quem ganha salário mínimo e 11,68% de R$ 3 mil
ao teto do INSS, R$ 5.939,45.
—
Cálculo do Benefício:
o trabalhador terá direito a renda de 60% da média de todas as contribuições,
assegurado o salário mínimo. Para ter direito a 100% da média dos salários
deverá contribuir por 40 anos.
— Aposentadoria
por invalidez:
o benefício será de 60% da média das contribuições, acrescido de 2% para cada
ano que exceder 20 anos. Em caso de invalidez decorrente de acidente de
trabalho, doenças profissionais e do trabalho, o benefício será de 100% da
média das contribuições.
—
Pensão por morte:
cota familiar de 50% do benefício, acrescida de 10% para cada dependente.
Atingindo a maioridade, perde a cota de 10% por beneficiado.
REGRAS
DE TRANSIÇÃO PARA QUEM FALTA POUCO PARA A APOSENTADORIA:
Transição 1: sistema de pontos
(para INSS)
A regra é
semelhante à formula atual para pedir a aposentadoria integral, a fórmula 86/96 e tende a beneficiar quem começou a
trabalhar mais cedo. O trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da
soma de sua idade mais o tempo de contribuição. O número inicial será de 86
para as mulheres e 96 para os homens, respeitando o tempo mínimo de
contribuição que vale hoje (35 anos para homens e 30 anos para mulheres). A transição
prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres (em 2033)
e 105 para os homens (em 2028).
O valor da
aposentadoria seguirá a regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20
anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais.
Transição 2: tempo de
contribuição + idade mínima (para INSS)
Nessa regra,
a idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 para os homens, subindo
meio ponto a cada ano até que a idade de 65 (homens) e 62 (mulheres) seja
atingida. Em 12 anos acaba a transição para as mulheres e em 8 anos para os
homens. Nesse modelo, é exigido um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para
mulheres e 35 para homens.
A
remuneração será calculada a partir da média de todos os salários de
contribuição, com a aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral
por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais.
Transição 3: pedágio de 50%
(para INSS)
Quem está a
2 anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição que vale hoje (35 anos para
homens e 30 anos para mulheres) ainda poderá se aposentar sem a idade mínima,
mas vai pagar um pedágio de 50% do tempo que falta. Por exemplo,
quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando
um ano e meio.
O valor do
benefício será a média das 80% maiores contribuições, reduzido pelo fator
previdenciário.
Transição 4: por idade (para
INSS)
Para os
homens, a idade mínima continua como é hoje, em 65 anos.
Para as
mulheres começará em 60 anos. Mas, a partir de 2020, a idade mínima de
aposentadoria da mulher será acrescida de seis meses a cada ano, até chegar a
62 anos em 2023. O tempo
mínimo de contribuição exigido será de pelo menos 15 anos para ambos os sexos.
A remuneração será
calculada a partir da média de todos os salários de contribuição, com a
aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição,
crescendo 2% a cada ano a mais.
Transição 5: pedágio de 100%
(para INSS e servidores)
Nesta regra,
trabalhadores do setor privado e do setor público terão que cumprir os
seguintes requisitos: idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para
homens, além um "pedágio" equivalente ao mesmo número de anos que
faltar para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos se mulher e 35 anos
se homem) na data em que a PEC entrar em vigor.
Por exemplo,
um trabalhador que já tiver a idade mínima mas tiver 32 anos de contribuição
quando a reforma entrar em vigor terá que trabalhar os 3 anos que faltam para
completar os 35 anos, mais 3 de pedágio. Nessa regra, a remuneração será de
100% da média de todos os salários.
Fonte
das Informações: Câmara de Deputados
terça-feira, 2 de julho de 2019
quarta-feira, 26 de junho de 2019
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