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sexta-feira, 1 de março de 2024
quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024
Fique atento para a rescisão de contrato entre as partes
Em todos os casos, procure sempre informações no Sindicato!
Os contratos de trabalho, na maioria das vezes, podem ser rescindidos das seguintes formas: a pedido do empregado; por justa causa do empregado ou do empregador; por alcance de termo previamente estipulado e por vontade do empregador. Contudo, a Reforma Trabalhista trouxe a possibilidade da rescisão contratual laboral por acordo entre as partes
Mesmo assim, essas não são as únicas maneiras de extinção contratual laboral. A depender da modalidade de rescisão, as verbas rescisórias que devem ser quitadas pelo empregador mudam e, portanto, impactam diretamente no aspecto financeiro.
A lei 13.467/17 (reforma trabalhista) possibilitou mais uma maneira de extinção do contrato de trabalho com a previsão da rescisão contratual por acordo entre as partes, também conhecida como distrato trabalhista.
Quais são as verbas rescisórias devidas?
Na extinção do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador são devidas as seguintes verbas:
— Metade do aviso prévio quando indenizado;
— Metade da multa indenizatória sobre o saldo do FGTS;
— Direito ao saque de 80% do valor do saldo do FGTS;
— Saldo de salário;
— Férias proporcionais e/ou vencidas + 1/3,
— 13º salário proporcional.
É importante destacar que a rescisão do contrato de trabalho por acordo mútuo não autoriza o empregado a receber o valor do seguro-desemprego.
Lembre-se, o distrato contratual somente terá validade se ambas as partes tiverem a intenção de extinguir o contrato de trabalho.
É importante que o empregado formalize uma declaração voluntária, de próprio punho, para comprovar sua intenção de encerrar consensualmente o contrato de trabalho.
Destaca-se que não há necessidade de efetuar a homologação do acordo realizado entre as partes para a sua validade, pois é uma alternativa consensual para o encerramento do vínculo de emprego, conferindo flexibilidade às partes.
terça-feira, 27 de fevereiro de 2024
Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprecia projeto que reduz jornada
Este é um assunto muito importante e que fala do futuro do mundo do trabalho para todos nós. Trabalhador, fique atento! Assim que tivermos novidades, traremos aqui.
O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou, na quinta-feira, 22/2, um parecer favorável ao PL 1.105/23, do senador Weverton (PDT-MA), que “Acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), facultando a redução da jornada de trabalho, desde que feita sem redução salarial.”
No parecer, Paim acatou a emenda que permite que seja feita a redução da jornada de trabalho com correspondente redução do salário recebido, desde que expressamente autorizada em acordo ou convenção coletiva.
Sem prejuízo
Paim, em pronunciamento dia 6 de fevereiro, defendeu a necessidade de o Brasil discutir a redução da jornada de trabalho, sem redução salarial. Ele destacou a importância do PL 1.105/23, como forma de enfrentar os desafios da automação e garantir melhores condições de vida para os trabalhadores.
O senador lembrou que, de acordo com o projeto, a jornada de trabalho não poderá exceder 40 horas semanais, com a perspectiva de chegar a 36 horas semanais gradualmente, com turnos de 6 horas para todos os trabalhadores. Ele explicou que essa mudança não acarretaria prejuízo algum para os empregadores e empregados.
Dieese
“De acordo com estudo realizado pelo Dieese [Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos], a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais geraria 3 milhões de novos postos de trabalho”, disse Paim.
“Em um segundo momento, com a diminuição para 36 horas semanais, geraríamos 6 milhões de empregos no Brasil. Isso representaria uma transformação importantíssima em nosso mercado de trabalho, proporcionando oportunidades para muitos brasileiros que hoje enfrentam dificuldades para encontrar emprego”, observou.
Evitar desemprego
Paim ressaltou que o mundo todo está debatendo essa questão da diminuição significativa de postos de trabalho devido à automação. Para o senador, a redução da jornada é fundamental para equilibrar a equação da produtividade industrial e evitar o desemprego em massa.
O parlamentar também mencionou exemplos de países que já estão experimentando jornadas mais curtas, com resultados positivos em termos de produtividade e qualidade de vida dos trabalhadores.
No Brasil, explicou ele, algumas empresas já estão adotando essa mudança, conhecida como modelo 100-80-100, em que os profissionais continuam recebendo 100% do salário, mas trabalham 80% do tempo anterior, mantendo a produtividade em 100%.
Futuro do trabalho
“Especialistas afirmam que o futuro do trabalho é, de fato, a redução da jornada. Podemos também lembrar que todos ganham mais dinheiro no mercado, mais salário, há mais gente trabalhando, produzindo, recebendo e consumindo”, destacou. “A redução da jornada de trabalho é uma oportunidade para construir um Brasil mais justo e mais produtivo”, disse Paim.
Tramitação
O projeto foi incluído na pauta da CAS, na sexta-feira (23/2), e pode ser debatido e votado na próxima quarta-feira (28/2).
quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024
Está precisando de desconto no comércio e em serviços? Confira os parceiros do Sindicato!
CONVÊNIOS
O Sindicato disponibiliza convênios para os contribuintes com médicos, dentistas, fisioterapeutas, óticas, farmácias, assistência jurídica.
Para conferir a lista atualizada
segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024
quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024
Você já buscou o kit de material escolar?
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| Imagem meramente ilustrativa |
Os kits estão disponíveis para os trabalhadores contribuintes desde 15/1/24, e estarão disponíveis para entrega até o dia 1/3/24.
Documentos para retirada do Kit escolar:
— CPF e RG do trabalhador contribuinte deste Sindicato.
— Última folha de pagamento que contém a contribuição do trabalhador.
— Comprovante de matrícula ou rematrícula da criança no ano de 2024.
— Certidão de nascimento, RG ou CPF da criança.
Horários para retirada do kit:
2ªs feiras a 6ªs feiras pela manhã = 8h às 11h45
2ªs feiras a 6ªs feiras pela tarde = 13h30 às 17h15
Sábados pela manhã = 8h30 às 11h
OBS: O kit escolar é fornecido para o trabalhador contribuinte que passou o contrato de experiência e estiver estudando, e para os filhos menores de 18 anos, mediante a comprovação de matrícula, ou rematrícula, no ano de 2024.
NOVO ENDEREÇO DO SINDICATO: Rua Pinheiro Machado, 1080 - Centro - São Sebastião do Caí
terça-feira, 30 de janeiro de 2024
Venha nos fazer uma visita!
O Sindicato está em endereço novo.
Estamos aguardando você:
Pinheiro Machado, 1080 - Centro
São Sebastião do Caí - RS
quarta-feira, 24 de janeiro de 2024
quinta-feira, 18 de janeiro de 2024
Trabalhador: fique atento!
Lembramos que o Salário Mínimo Nacional a partir
de Janeiro/24 é de R$ 1.412,00.
Saque-aniversário do FGTS de 2024 é liberado pelo governo
Como funciona o saque-aniversário do FGTS?
Segundo a modalidade vigente, os trabalhadores que escolheram o saque-aniversário podem retirar anualmente uma parte de seus fundos do FGTS no mês de seu aniversário. Em situações de demissão, a retirada fica restrita à multa rescisória.
A proposta do Ministério do Trabalho busca oferecer aos trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário a oportunidade de sacar o saldo total de suas contas, não ficando limitados à multa rescisória
O governo tem planos de modificar essa norma, permitindo o saque integral do saldo da conta em demissões sem justa causa, semelhante ao que ocorre para aqueles que não escolheram o saque-aniversário.
O valor pode ser retirado do fundo no mês de aniversário dos trabalhadores. Abaixo, estão as datas de liberação:
Nascidos em janeiro: 2 de janeiro a 29 de março
Nascidos em fevereiro: 1º de fevereiro a 30 de abril
Nascidos em março: 1º de março a 31 de maio
Nascidos em abril: 1º de abril a 28 de junho
Nascidos em maio: 2 de maio a 31 de julho
Nascidos em junho: 3 de junho a 30 de agosto
Nascidos em julho: 1º de julho a 30 de setembro
Nascidos em agosto: 1º de agosto a 31 de outubro
Nascidos em setembro: 2 de setembro a 30 de novembro
Nascidos em outubro: 1º de outubro a 29 de dezembro
Nascidos em novembro: 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
Nascidos em dezembro: 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025
Em dezembro, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, manifestou sua intenção de encaminhar o projeto de lei com as alterações até março/25.
sexta-feira, 12 de janeiro de 2024
INFORMATIVO nº 1/24
KIT DE MATERIAL ESCOLAR
Os kits estarão disponíveis para os trabalhadores contribuintes a partir de 15/1/24, e estarão disponíveis para entrega até o dia 1/3/24.
Documentos para retirada do Kit escolar:
— CPF e RG do trabalhador contribuinte deste Sindicato.
— Última folha de pagamento que contém a contribuição do trabalhador.
— Comprovante de matrícula ou rematrícula da criança no ano de 2024.
— Certidão de nascimento, RG ou CPF da criança.
Horários para retirada do kit:
2ªs feiras a 6ªs feiras pela manhã = 8h às 11h45
2ªs feiras a 6ªs feiras pela tarde = 13h30 às 17h15
Sábados pela manhã = 8h30 às 11h
OBS: O kit escolar é fornecido para o trabalhador contribuinte que passou o contrato de experiência e estiver estudando, e para os filhos menores de 18 anos, mediante a comprovação de matrícula, ou rematrícula, no ano de 2024.
COLÔNIA DE FÉRIAS NA PRAIA
O Sindicato possui uma área de veraneio em Nova Tramandaí, aberta o ano todo e com 50% de desconto para o trabalhador contribuinte. Informações e reservas no STICM S.S.Caí.
CONVÊNIOS
O Sindicato disponibiliza convênios para os contribuintes com médicos, dentistas, fisioterapeutas, óticas, farmácias, assistência jurídica.
Para conferir a lista atualizada CLIQUE AQUI.
SORTEIOS
O sorteio de brindes para os contribuintes será realizado a partir do mês de junho deste ano.
terça-feira, 9 de janeiro de 2024
segunda-feira, 8 de janeiro de 2024
sábado, 30 de dezembro de 2023
quinta-feira, 21 de dezembro de 2023
terça-feira, 12 de dezembro de 2023
ATENÇÃO: Inicia pagamento do FGTS para atingidos pelas enchentes de novembro
O saque pode ser feito até o dia 26 de fevereiro de 2024.
Lista de documentos aceitos como
comprovante de endereço pela CAIXA:
— Contas de utilidades públicas: água,
luz, gás, telefone fixo ou celular, internet, TV por assinatura, carnês do IPTU
ou IPVA;
— Boletos bancários: mensalidade
escolar/faculdade, plano de saúde, condomínio, cartão de crédito, financiamento
imobiliário;
— Certificado de Registro e
Licenciamento de Veículo ou Auto de Infração de Trânsito;
— Contrato de Locação de imóvel, desde
que registrado em cartório;
— Extrato do FGTS, quando encaminhado pelo Correio;
— Correspondência expedida por instituições bancárias públicas ou privadas;
— Correspondência expedida por órgãos oficiais de esfera Municipal, Estadual ou Federal.
** Declarações de endereço feitas em
cartório NÃO SERÃO ACEITAS.
IMPORTANTE: Só serão aceitos
comprovantes de endereço emitidos entre 21/07/2023 e 17/11/2023.
* A prova de residência do
trabalhador que tem renda própria e mora com os pais, mas cujo comprovante de
endereço esteja no nome de um destes, se faz por meio da filiação constante na
Carteira de Identidade do titular da conta vinculada, que declara, sob as penas
da lei, que reside no local do desastre.
* A prova de residência do
trabalhador, cujo comprovante de endereço esteja no nome do cônjuge, ocorre
pela apresentação da Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União
Estável.
*Atenção: Os trabalhadores que
tiverem sacado há menos de 12 meses não terão direito ao saque pelo fator
Calamidade Pública.*


















