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terça-feira, 9 de agosto de 2022
terça-feira, 2 de agosto de 2022
Banco retém FGTS e consumidora é indenizada
Fornecer dicas e notícias também fazem parte do trabalho do Sindicato junto ao trabalhador e trabalhadora. Tudo é para que fiquem atentos aos acontecimentos do dia-a-dia, principalmente, para garantirem seus direitos. E, precisando de ajuda, basta buscar a assessoria jurídica do STICM S.S.Caí.
Uma instituição bancária foi condenada a indenizar consumidora após reter, por 40 dias, o valor correspondente ao saldo do FGTS. A decisão é da juíza do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia/DF.
A autora conta que, em fevereiro de 2022, realizou um empréstimo no banco mediante débito do saque aniversário do FGTS. Afirma que, embora tenha sido retirado o valor do saldo do FGTS, o valor não foi disponibilizado na conta digital. Relata que a situação gerou transtornos. Logo, pede que a instituição financeira seja condenada a restituir o valor referente ao empréstimo e a indenizá-la pelos danos morais sofridos.
O banco, em sua defesa, afirma que o valor foi devolvido à conta digital da autora em março, uma vez que o contrato de empréstimo pessoal com retirada de saldo do FGTS foi cancelado. Defende que não há dano moral a ser indenizado.
Ao julgar, a magistrada explicou que o entendimento é de que, em regra, o mero inadimplemento contratual não gera indenização por danos morais. A julgadora ponderou que, no caso, o banco "reteve os valores do FGTS da autora por cerca de quarenta dias sem dar qualquer solução ao caso".
Para a juíza, a instituição financeira deve assumir o ônus decorrente da falha na prestação do serviço e indenizar a consumidora. "A autora se viu obrigada a enfrentar uma verdadeira via crucis para tentar resgatar os valores que foram retirados pelo banco réu de sua conta do FGTS, alvo de seu labor, e ainda com risco de que não conseguisse realizar o procedimento estético tão pretendido e planejado."
Dessa forma, o banco foi condenado a pagar à autora a quantia de R$ 3 mil pelos danos morais.
Com informações: TJ/DF
segunda-feira, 1 de agosto de 2022
segunda-feira, 25 de julho de 2022
Lucro do FGTS 2021 pode entrar nesta semana na conta do trabalhador no Fundo
O Conselho Curador do FGTS definiu na última sexta-feira, 22/7, o valor de R$ 13,2 bilhões para ser repassado as contas dos trabalhadores, relativos ao lucro do Fundo, em 2021.
Atualmente, existem 106,7 milhões de trabalhadores com contas vinculadas ao FGTS e existe um total de 207,8 milhões de contas com saldo.
Quando será feito o pagamento?
A distribuição do lucro deve ocorrer até 31 de agosto, mas o conselho, formado por representantes do governo, das empresas e dos trabalhadores, definiu por votação que a Caixa Econômica Federal deve fazer o repasse assim que houver a publicação do balanço no Diário Oficial da União (DOU) - o que já pode acontecer nesta semana.
Mas quanto cada trabalhador vai receber?
O pagamento será feito nas contas do FGTS que tinham saldo em 31 de dezembro de 2021, no montante de R$ 2,75 para quem tinha R$ 100,00 ou R$ 27,49 a cada R$ 1.000,00 na conta.
O trabalhador poderá sacar esse valor?
Só nos casos previstos em lei: falecimento, aposentadoria, demissão sem justa causa, saque de 80% na demissão por acordo entre a empresa e trabalhador, quando o titular tiver idade igual ou superior a 70 anos, etc.
Onde o trabalhador pode consultar o saldo?
Através do aplicativo do FGTS (na loja de aplicativo de seu celular, busque FGTS, baixe e siga os passos), no site da Caixa (CLIQUE AQUI), no internet banking da Caixa (para quem tem conta no banco).
terça-feira, 19 de julho de 2022
Empresa é condenada por fraude em acordos trabalhistas
Isso aconteceu no TRT 23, em Sorriso, no Mato Grosso, e de acordo com os autos, foi identificado que o advogado que representava os empregados era previamente indicado pela empresa e atendia aos interesses dela e não dos trabalhadores que representava.
Assim, a empresa em questão foi multada por litigância de má-fé e terá de pagar 10 vezes o valor do salário mínimo a ex-trabalhador vítima do crime. A decisão é do juiz trabalhista Daniel Ricardo, e foi dada após o magistrado constatar tentativa de fraude em acordo extrajudicial.
Segundo o magistrado, o acordo extrajudicial foi utilizado com o intuito de "convalidar ilegalidades praticadas no curso do contrato, além de fraudar direitos trabalhistas, previdenciários e tributários, situação que nitidamente configura litigância de má-fé".
Aqui no site temos uma matéria onde colocamos nossa opinião sobre ‘Acordo Extrajudicial’ e o quanto ele pode ser prejudicial para o trabalhador.
Confie na entidade representativa da sua categoria que tem décadas de experiência!
quinta-feira, 14 de julho de 2022
Congresso aprova salário mínimo de R$ 1.294 para o ano que vem
A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) prevê salário mínimo
de R$ 1.294 para o ano que vem. O valor representa um aumento de 6,77% sobre o
salário mínimo deste ano, que é de R$ 1.212. O reajuste está abaixo da inflação
prevista para este ano. Economistas do mercado financeiro preveem que o IPCA
deve fechar o ano com alta de 7,67%, de acordo com o Boletim Focus, do Banco Central.
A sessão do Congresso para votar a LDO começou ainda na
segunda-feira, 11, mas uma polêmica no plenário fez o presidente do Senado,
Rodrigo Pacheco (PSD-MG), adiar a votação para a terça, quando o orçamento foi
aprovado, mesmo contanto com a oposição de partidos quanto ao orçamento
secretos de emendas.
Com informações: Agência Estado
terça-feira, 12 de julho de 2022
Direito à desconexão: Chefe pode mandar mensagens fora do expediente?
O direito à desconexão é o direito do empregado de se desconectar das atividades laborais após o fim da sua jornada de trabalho
Muito pouco se fala em desconexão do trabalho, um direito muito importante e que pode mudar significativamente a qualidade de vida de muitos trabalhadores que costumam receber e-mails, telefonemas , ou mensagens no whatsapp.
O direito à desconexão é o direito do empregado de se desconectar das atividades laborais após o fim da sua jornada de trabalho ou em seus intervalos. É direito do trabalhador se afastar totalmente do ambiente de trabalho, preservando seus momentos de lazer, vida social e familiar.
Sabe-se que a legislação trabalhista prevê pausas que consistem em descansos semanais remunerados, intervalos entre uma jornada de trabalho e outra (interjornada de pelo menos 11h de descanso), além de horários destinados para o almoço e até mesmo o período de férias – neste período é necessário que a empresa se organize internamente para continuar com as atividades sem prejudicar o empregado de férias.
Todos esses períodos devem ser respeitados pelo empregador; porém, atualmente, com a facilidade na comunicação através de aplicativos de mensagens e outras tecnologias, isso se torna mais difícil. Por isso é importante que o trabalhador conheça o seu direito à desconexão, ou seja, o direito de se manter afastado das suas atividades durante o período de descanso, vivenciando de forma verdadeira esse tempo.
Vale lembrar que caso a empresa não respeite o direito à desconexão do funcionário, existem consequências jurídicas que podem ser acionadas. Embora não haja uma lei específica ressaltando esse direito, a legislação prevê que os benefícios de descansos precisam ser obedecidos.
quarta-feira, 6 de julho de 2022
Assédio Moral: um mal a ser combatido
E o assunto voltou com tudo nestas últimas semanas com a divulgação do forte assédio moral, e também sexual, sofrido pelos funcionários da Caixa Econômica Federal, por parte da diretoria direta. Chefes esses que deveriam zelar pelo bom andamento do trabalho e relacionamento entre os empregados, além de valorizá-los pelo cumprimento profissional de forma igualitária.
Mas o que se observa em várias empresas, sejam entes públicos ou privados é a distorção das relações de trabalho.
Patrões que tentam controlar os trabalhadores de forma perversa, mantendo-os sob ameaça e humilhação constantes, buscando colocar toda a equipe sob pressão para que cumpra meta e/ou ordens abusivas.
Será que na categoria existe algum caso assim, ou alguém está passando por situação semelhante no seu local de trabalho? O que fazer?
O TRABALHADOR DEVE PROCURAR O SINDICATO!
POR ISSO TODA A INFORMAÇÃO É MUITO IMPORTANTE!
Primeiramente, empregados e empregadas devem informar-se e conversar com os colegas sobre o Assédio Moral. Porque muitas vezes o trabalhador e a trabalhadora estão passando por essa situação, mas por medo de perderem o emprego e, consequentemente, os sustentos de suas famílias, ou por simples desconhecimento, não buscam informações e reparação.
Só o Sindicato, com sua diretoria, corpo jurídico e, muitas vezes médicos e psicólogos conveniados, poderão ajudar o empregado que denunciar o assédio, de forma sigilosa e garantindo todos os direitos do trabalhador.
A celeridade na averiguação dos fatos, a busca pela verdade e a reparação são garantias que o Sindicato poderá oferecer.
INFORME-SE E CONFIE NO STICM S.S.Caí!
quinta-feira, 30 de junho de 2022
segunda-feira, 20 de junho de 2022
Lucro do FGTS: Governo vai distribuir para os trabalhadores. Veja quem tem direito
Os trabalhadores com contas
ativas ou inativas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS receberão a distribuição dos lucros obtidos pelo fundo. O dinheiro já tem
previsão de quando começará a ser distribuído.
De acordo com expectativa inicial, os ganhos no ano passado
devem ficar na casa de bilhões. A Caixa Econômica Federal deve divulgar o resultado
até o final de julho, ou seja, no mês que vem.
No ano passado, a Caixa distribuiu aos trabalhadores 96% do lucro líquido de 2020, somando R$ 8,1 bilhões repassados. O saldo positivo, ao todo, foi de R$ 8,5 milhões. Para cada R$ 100 na conta do FGTS no final de 2020, foram creditados R$ 1,86 para o trabalhador.
Quem tem direito ao lucro do FGTS?
De modo geral, o pagamento do lucro do FGTS é
concedido aos trabalhadores que possuem valores disponíveis em suas contas no
fundo até o dia 31 de dezembro de cada ano. Logo, os titulares que tinham saldo
positivo até 31 de dezembro de 2021, receberão este ano a prestação de contas
do Governo Federal.
Quando o lucro
do FGTS será repassado em 2022?
Segundo
o Conselho Curador, o lucro do FGTS deve ser repassado todos os anos
até o dia 31 de agosto.quarta-feira, 15 de junho de 2022
segunda-feira, 6 de junho de 2022
Cuidado com os Acordos Extrajudiciais
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a legislação permite o Acordo Extrajudicial entre trabalhador e patrão, e é óbvio que para o empregador esse é um caminho mais fácil, já que as empresas querem ter uma certa segurança jurídica para não ter prejuízos posteriormente. E a Reforma abre essa prerrogativa.
O Sindicato desaconselha essa prática até porque, no Brasil, sabemos que é muito mais fácil cortar direitos do que mantê-los, ou aumentá-los, nessa relação direta empregador x empregado.
Entenda como funciona
Os especialistas afirmam, “depois que a chefia e o empregado conversarem e chegarem em um valor para acordo, será necessário que eles redijam uma minuta com as condições, os prazos e o mais importante de tudo, a forma de pagamento. Além disso, nesse mesmo documento, cada uma das partes precisará estar representada por um advogado, mas de forma individual e totalmente independente, para evitar assim quaisquer tipos de conluios ou mesmo fraude”, fala O advogado André Leonardo Couto, especialista em Direito do Trabalho (Jornal Informe Contábil).
POR QUE O STICM S.S.Caí É CONTRA O ACORDO EXTRAJUDICIAL?
Primeiro pelas razões expostas acima: é fácil o empregado sair perdendo.
quarta-feira, 1 de junho de 2022
quinta-feira, 26 de maio de 2022
segunda-feira, 23 de maio de 2022
Inflação de mais de 12% leva centrais a pedirem celeridade no Projeto de Lei do Mínimo Regional
Sem data prevista para envio à Assembleia Legislativa de um Projeto de Lei para o Mínimo Regional, o Fórum das Centrais Sindicais pedem pressa no encaminhamento da matéria.
As entidades que representam os trabalhadores solicitam recomposição de 15,58% sobre o mínimo, que está em R$ 1.305,56 para a Faixa 1 e para a 5, R$ 1.654,86. A principal preocupação das centrais é a inflação que vem corroendo os salários.
Para tanto já foi solicitada agenda com o secretário-chefe da Casa Civil, Artur Lemos.
Por outro lado, as entidades patronais como Fiergs e Federasul, acenam com índice zero ou extinção do salário regional, como já aconteceu em outros estados.
O Sticm S.S.Caí está atento, na luta junto com as centrais sindicais e sempre trará informações sobre o assunto. Estamos de olho!
Foto: arquivo 2021 – Brasil de Fato
terça-feira, 17 de maio de 2022
terça-feira, 10 de maio de 2022
segunda-feira, 9 de maio de 2022
FGTS 2022: Depósito automático não será para todos. FIQUE DE OLHO!
A nova rodada de saques extraordinários do FGTS começou em 20 de abril para 42 milhões de brasileiros. A Caixa Econômica Federal vai liberar o valor de até R$ 1.000 por pessoa em conta poupança digital no Caixa Tem entre abril e junho.
Desde o anúncio de que uma nova
rodada de saques emergenciais do FGTS foi autorizada a Caixa informou que
os trabalhadores aptos a receber os valores terão o dinheiro creditado de forma
automática na poupança social.
Os brasileiros que já receberam benefícios sociais pelo Caixa Tem em ocasiões anteriores, como o Auxílio
Emergencial ou o abono Pis/Pasep terão o FGTS extraordinário depositado na
mesma conta.
Para aqueles que vão receber pela
primeira vez o banco informou que a abertura da conta digital no Caixa Tem será
feita de forma automática em nome do beneficiário. Um detalhe importante é que
para a Caixa consiga abrir a conta a situação do CPF do trabalhador deve estar regular.
Saque
FGTS será automático?
Recentemente,
o banco informou que há uma exceção a essa regra do depósito automático. Segundo
a Caixa, os trabalhadores que recusaram o saque emergencial de R$ 1.045
liberado em 2020 podem não receber o FGTS extraordinário automaticamente agora
em 2022.
De acordo com o banco, os
trabalhadores que tiverem saldo disponível para saque no Fundo de Garantia
precisarão então acessar o aplicativo do FGTS e solicitar o saque emergencial
liberado neste ano. Para isso, basta entrar na seção Saque
Extraordinário, confirmar ou complementar as informações exigidas e
selecionar a opção Solicitar Saque.
Após a solicitação, o trabalhador terá que aguardar alguns dias até que seja realizado o processamento das informações e da solicitação do saque e, por isso, existe a possibilidade do dinheiro ser creditado após o prazo definido no calendário.













