Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a legislação permite o Acordo Extrajudicial entre trabalhador e patrão, e é óbvio que para o empregador esse é um caminho mais fácil, já que as empresas querem ter uma certa segurança jurídica para não ter prejuízos posteriormente. E a Reforma abre essa prerrogativa.
O Sindicato desaconselha essa prática até porque, no Brasil, sabemos que é muito mais fácil cortar direitos do que mantê-los, ou aumentá-los, nessa relação direta empregador x empregado.
Entenda como funciona
Os especialistas afirmam, “depois que a chefia e o empregado conversarem e chegarem em um valor para acordo, será necessário que eles redijam uma minuta com as condições, os prazos e o mais importante de tudo, a forma de pagamento. Além disso, nesse mesmo documento, cada uma das partes precisará estar representada por um advogado, mas de forma individual e totalmente independente, para evitar assim quaisquer tipos de conluios ou mesmo fraude”, fala O advogado André Leonardo Couto, especialista em Direito do Trabalho (Jornal Informe Contábil).
POR QUE O STICM S.S.Caí É CONTRA O ACORDO EXTRAJUDICIAL?
Primeiro pelas razões expostas acima: é fácil o empregado sair perdendo.