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sábado, 21 de maio de 2016
Sindicato presente na votação da Contribuição Assistencial
O diretor de finanças do sindicato Marcos Stefens esteve no dia 20 de maio,no TRT4 em porto Alegre onde acompanhou a votação do pleno onde foi definido que a contribuição assistencial deve ser recolhida por todos os representados conforme deliberação da assembleia.
domingo, 8 de maio de 2016
sábado, 30 de abril de 2016
Dia do Trabalhador é dia de homenagem aos que lutam.
Nossa homenagem a todos e todas trabalhadores e trabalhadoras que fazem forte nossa entidade. Que possamos ter mais empregos e renda para a comunidade do Vale do Caí, e que as conquistas da categoria dos trabalhadores na construção civil e mobiliário, bem como de todos os trabalhadores brasileiros,
sejam mantidas e ampliadas.
quarta-feira, 27 de abril de 2016
domingo, 27 de março de 2016
terça-feira, 22 de março de 2016
terça-feira, 8 de março de 2016
quarta-feira, 2 de março de 2016
NOVA CENTRAL-RS repudia índice de 9,6% para o Piso Mínimo Regional aprovado na AL-RS
“A Nova
Central Sindical de Trabalhadores-RS vem a público repudiar a aprovação do
índice de reajuste de 9,6% para o Piso Mínimo Regional”, assim manifestou-se o
presidente Oniro Camilo, tão logo encerrou-se a votação que aprovou o projeto enviado pelo governo do RS e votado
na tarde de 1º de março, pelos deputados estaduais.
Este índice,
aprovado pelos parlamentares e que vai para sanção do governador Sartori, é o
primeiro inferior à inflação em 15 anos, caracterizando-se num erro político e
econômico, pois aumentar impostos e promover redução de salário paralisa o
movimento da economia no estado.
As centrais
reuniram-se reiteradas vezes entre si, com os empresários, com o governo e com
os deputados, estes últimos, através da presidente da Assembleia
Legislativa-RS, Silvana Covatti (PP), mostraram-se sensíveis ao pedido de
11,28% dos trabalhadores e essa garantiu que aceleraria a votação. E foi
justamente da presidente, o “voto de minerva” que retirou a emenda do deputado
Elton Weber (PSB), que concedia reposição da inflação em duas partes até maio e
colocou no lugar o requerimento de preferência do projeto do governo apresentado
pelo Deputado Alexandre Postal (PMDB), já que a votação terminou com 25 votos
para cada lado.
Assim, “com 26 votos ‘sim’, os
parlamentares, mais uma vez, assinaram embaixo do arrocho promovido pelo
governo Sartori que achata o salário e o poder de compra das famílias gaúchas.
São trabalhadores que dependem exclusivamente do governo, porque não são
contemplados por negociações coletivas dos Sindicatos”, enfatizou Oniro.
Sem a votação da emenda que
repunha a inflação, as bancadas do PT e do PSol saíram do plenário para não votar
um reajuste menor. Desta forma, a base aliada do governo conseguiu aprovar, por
38 x 3, o projeto governista de 9,6% de reajuste que representa uma perda de
1,53% em relação ao INPC e de 1,85% se comparado ao mínimo nacional.
“É muito importante que,
mesmo com toda essa adversidade, os trabalhadores continuem mobilizados em
torno dos Sindicatos e das centrais, porque se já está difícil tendo o
movimento sindical na luta, imagina sem ele. É fundamental atender aos chamamentos
e mobilizações, porque o trabalho é grande e depende da força de cada um!”,
completou o presidente Oniro.
O projeto de reajuste do
Piso Mínimo Regional 2016, aprovado pela Assembleia, vai agora para sanção do
governador Sartori e entra em vigor tão logo seja promulgado, retroativo a 1º
de fevereiro de 2016.
Foram mantidas as cinco
faixas, que ficaram com os valores assim:
FAIXA I – R$ 1.103,66
FAIXA II – R$ 1.129,07
FAIXA III – R$ 1.154,68
FAIXA IV – R$ 1.200,28
FAIXA V – R$ 1.398,65
Confira, na primeira foto, o placar
dos deputados que votaram “sim” para o projeto de arrocho do governo do RS e os
que votaram “não” para o reajuste de 9,6% e a favor dos trabalhadores:
quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016
Dissídio em processo de ajuizamento
O STICM São Sebastião do Caí, junto com a FETICOM-RS (Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil e do Mobiliário do RS) e os Sindicatos dos
Trabalhadores da Construção Civil e do Mobiliário de Esteio, São Leopoldo e Sapiranga, está em processo de ajuizamento do dissídio, em
face de impasses na mesa de negociação, o que inviabilizou o fechamento deste na
data base de 1º de Janeiro/16. Mesmo assim, o contato com a patronal prossegue, no intuito de que haja uma solução para o reajuste, o mais rápido possível.
Na reunião de 5/2, as empresas ofereceram 8%
dividido em duas parcelas, ao que as entidades representativas dos
trabalhadores não aceitaram, já que o pedido de reajuste é de, pelo menos o
índice de inflação medido no período, 11,28% e o parcelamento é impensável. Assim,
as entidades laborais estão irredutíveis.
O ajuizamento compreende o dissídio de todos
os trabalhadores dos municípios da base sindical de cada entidade.
Construção Civil alinha proposta para retomada da economia
A capacidade da construção civil de apresentar respostas rápidas aos estímulos que lhe são dirigidos é uma das explicações para a prioridade que o governo confere ao setor no esforço de retomada do nível de atividade econômica neste início de ano. Na conversa que teve com o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, no final do ano passado, o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic), José Carlos Martins, discutiu uma agenda de propostas com esse objetivo. O ponto de partida é a quitação de cerca de R$ 6 bilhões de débitos pendentes do governo com empresas do setor.
A construção civil representa em torno de 9% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil, o que significa dizer que uma boa parte da retração de 3,6% estimada para o ano passado está relacionada à perda de dinamismo do setor. Ainda em 2015, foram eliminados cerca de 500 mil postos de trabalho nas empresas de construção civil. Na prática, esse declínio representou “menos compras de automóveis, de geladeiras e de outros bens de consumo que poderiam ser adquiridos se os trabalhadores do setor estivessem empregados”, comenta Martins.
quinta-feira, 24 de dezembro de 2015
sexta-feira, 20 de novembro de 2015
MPT recomenda a federações patronais cumprimento do piso salarial estadual
Seis associações sindicais de grau
superior foram notificadas; futuras denúncias de descumprimento poderão
acarretar ajuizamento de medidas administrativas e judiciais por parte do MPT
O Ministério
Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) expediu recomendação a seis
federações patronais do Estado para determinar a seus associados o cumprimento
do piso salarial gaúcho. A medida foi tomada pelo procurador do Trabalho Philippe
Gomes Jardim após análise de denúncias. Em setembro, a Central dos Trabalhadores
e Trabalhadoras do Brasil (CTB-RS), a Força Sindical e o Departamento
Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) denunciaram, em
audiência, o descumprimento do piso por parte de mais de 40 empresas de
diversos setores.
De acordo com
a recomendação, o piso deve ser obedecido em relação a todos os empregados,
assim que houver encerramento da vigência de convenção ou acordo coletivo de
trabalho. As Federações notificadas deverão dar pleno e amplo conhecimento da
recomendação aos sindicatos e às empresas integrantes da categoria econômica.
Futuras denúncias de descumprimento poderão acarretar o imediato ajuizamento
das medidas administrativas e judiciais cabíveis por parte do MPT.
As federações
notificadas são as mesmas de 2012 no mesmo sentido: a Federação das Indústrias
do Rio Grande do Sul (Fiergs), a Federação do Comércio de Bens e de Serviços do
Estado do Rio Grande do Sul (Fecomércio), a Federação da Agricultura do Estado
(Farsul), a Federação das Empresas de Logística e Transporte de Cargas no
Estado do Rio Grande do Sul (Fetransul), a Federação dos Hospitais e
Estabelecimentos de Saúde do Rio Grande do Sul (Fehosul) e a Federação das
Empresas de Transportes Rodoviários do Estado (Fetergs).
Empregados que
não tenham piso salarial definido por Lei federal, convenção ou acordo coletivo
devem ter piso definido por Lei estadual. No Rio Grande do Sul, o valor é
definido pela Lei nº 14.653, de 2014. A Lei foi alvo de ações diretas de
inconstitucionalidade, ajuizadas pela Fecomércio e pela Fiergs. Ambas foram
julgadas improcedentes pelo Tribunal de Justiça (TJ) gaúcho.
Fonte:MPT-RS
quinta-feira, 5 de novembro de 2015
sexta-feira, 30 de outubro de 2015
domingo, 4 de outubro de 2015
Sindicato presente no II Encontro dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Região Sul
O nosso sindicato esteve presente no II Encontro dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Região Sul que foi realizado no dia 2 de outubro 2015,sexta-feira no hotel Carimã em Foz do Iguaçu-PR. O evento ,reuniu sindicalistas dos 3 estado do sul .O debate foi sobre os temas Sustentabilidade da os organizações sindicais; estrutura sindical; defesa da previdência;não á terceirização na atividade fim da empresa;garantia dos direitos sociais;convenções 151 e 158 da OIT e a moralização e a ética na política. Representaram o sindicato o presidente Laerte e o tesoureiro que foram convidados pela Feticom-RS.O presidente Laerte disse que encontros como esse ajudam a trazer novas experiências para o sindicato principalmente na área de organização sindical.
terça-feira, 8 de setembro de 2015
Juíza entende que empregador não pode descontar aviso prévio não trabalhado
Uma trabalhadora, que pediu demissão por ter conseguido um novo emprego, conseguiu obter na Justiça do Trabalho a restituição do valor do aviso prévio que havia sido descontado de sua rescisão pelo laboratório empregador. A decisão foi proferida pela juíza Zaida José dos Santos, titular da Vara do Trabalho de Araguari, para quem o patrão não pode descontar o aviso prévio não trabalhado.
Na visão da julgadora, o fato de a reclamante ter conseguido um novo emprego é considerado como justo motivo para pedir demissão, nos termos do artigo 487 da CLT, o que impossibilita o empregado de cumprir o aviso prévio.
A juíza adota o entendimento de que o empregador não pode descontar o aviso prévio de salários correspondentes, uma vez que não houve prestação de serviços. O fundamento apontado é o artigo 487, parágrafo 2º da CLT, que dispõe que a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
De acordo com a magistrada, o empregador pode descontar tão somente os "salários correspondentes" ao período não trabalhado. Por isso, o termo "prazo respectivo". Ela lembrou que salário é contraprestação pelo serviço prestado. Logo, se não houve trabalho, não há o que receber. Daí a razão do desconto. Conforme ponderou, a imposição da obrigação de pagar pelo serviço não prestado ao empregador esbarra nos limites do absurdo.
"Pensar em contrário seria permitir ao empregador usufruir uma mão-de-obra sem nada por ela remunerar, na medida que o funcionário que está deixando o emprego é quem arcará com o salário do substituto, ocorrendo a nefasta transferência dos ônus do empreendimento econômico", ponderou ainda, discordando da interpretação feita pela maioria dos julgadores. "Não visualizo na mesma (interpretação) qualquer amparo nos princípios que norteiam o Direito do Trabalho, em especial no Princípio Protetivo e da Condição mais Benéfica, que dispõem que as normas que regem a matéria devem ser sempre analisadas de forma favorável ao empregado hipossuficiente, e não de forma contrária a seus interesses", registrou.
A magistrada considera, no mínimo, estranho que um empregado dispensado por justa causa, penalidade mais grave existente em um contrato de trabalho, não tenha que arcar com tamanha perda de vencimento, ao passo que aquele que exerce seu direito potestativo de pedir demissão, sofra tamanho "desconto" em sua remuneração, sem qualquer comprovação de prejuízo por parte de seu empregador.
A decisão fez uma analogia com os artigos 479 e 480 da CLT, os quais determinam que nos contratos a termo deverá o empregado arcar com os prejuízos efetivamente comprovados pelo empregador, até o limite da quantia a que faria jus, se eventualmente fosse o empregador que tivesse tomado a iniciativa de por fim ao contrato de trabalho. Para a juíza, também nas hipóteses de contratos por prazo indeterminado, caberá sempre ao empregador o ônus de provar a efetiva existência de um prejuízo decorrente da saída repentina.
Como, no caso, a empresa não comprovou qualquer prejuízo, a magistrada considerou ilegal o desconto realizado na rescisão, julgando procedente o pedido de restituição do valor descontado a título de aviso prévio. Não houve recurso e a decisão transitou em julgado. Processo nº 01287-2014-174-03-00-7. Data de publicação da decisão: 08/09/2014
Na visão da julgadora, o fato de a reclamante ter conseguido um novo emprego é considerado como justo motivo para pedir demissão, nos termos do artigo 487 da CLT, o que impossibilita o empregado de cumprir o aviso prévio.
A juíza adota o entendimento de que o empregador não pode descontar o aviso prévio de salários correspondentes, uma vez que não houve prestação de serviços. O fundamento apontado é o artigo 487, parágrafo 2º da CLT, que dispõe que a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
De acordo com a magistrada, o empregador pode descontar tão somente os "salários correspondentes" ao período não trabalhado. Por isso, o termo "prazo respectivo". Ela lembrou que salário é contraprestação pelo serviço prestado. Logo, se não houve trabalho, não há o que receber. Daí a razão do desconto. Conforme ponderou, a imposição da obrigação de pagar pelo serviço não prestado ao empregador esbarra nos limites do absurdo.
"Pensar em contrário seria permitir ao empregador usufruir uma mão-de-obra sem nada por ela remunerar, na medida que o funcionário que está deixando o emprego é quem arcará com o salário do substituto, ocorrendo a nefasta transferência dos ônus do empreendimento econômico", ponderou ainda, discordando da interpretação feita pela maioria dos julgadores. "Não visualizo na mesma (interpretação) qualquer amparo nos princípios que norteiam o Direito do Trabalho, em especial no Princípio Protetivo e da Condição mais Benéfica, que dispõem que as normas que regem a matéria devem ser sempre analisadas de forma favorável ao empregado hipossuficiente, e não de forma contrária a seus interesses", registrou.
A magistrada considera, no mínimo, estranho que um empregado dispensado por justa causa, penalidade mais grave existente em um contrato de trabalho, não tenha que arcar com tamanha perda de vencimento, ao passo que aquele que exerce seu direito potestativo de pedir demissão, sofra tamanho "desconto" em sua remuneração, sem qualquer comprovação de prejuízo por parte de seu empregador.
A decisão fez uma analogia com os artigos 479 e 480 da CLT, os quais determinam que nos contratos a termo deverá o empregado arcar com os prejuízos efetivamente comprovados pelo empregador, até o limite da quantia a que faria jus, se eventualmente fosse o empregador que tivesse tomado a iniciativa de por fim ao contrato de trabalho. Para a juíza, também nas hipóteses de contratos por prazo indeterminado, caberá sempre ao empregador o ônus de provar a efetiva existência de um prejuízo decorrente da saída repentina.
Como, no caso, a empresa não comprovou qualquer prejuízo, a magistrada considerou ilegal o desconto realizado na rescisão, julgando procedente o pedido de restituição do valor descontado a título de aviso prévio. Não houve recurso e a decisão transitou em julgado. Processo nº 01287-2014-174-03-00-7. Data de publicação da decisão: 08/09/2014
Fonte: Jusbrasil
domingo, 23 de agosto de 2015
Sindicato participa do Dia Nacional da Construção Social
O STICM Caí esteve no sábado, dia 22 de agosto, na cidade de Sapucaia do Sul, participando do Dia Nacional da Construção Social, que se destina aos trabalhadores e familiares e visa integração, diversão e a saúde da família. Pelo sindicato estavam presentes o presidente Laerte, o tesoureiro Marcos e o secretário Lauro que integravam o estande da Feticom-RS.
O presidente Laerte disse que esse tipo de evento ajuda a nós, trabalhadores, pois há uma gama de serviços gratuitos para todos. Durante o evento houve muitas apresentações artísticas e sorteios de diversos brindes.
sexta-feira, 21 de agosto de 2015
O STICM CAÍ é um dos apoiadores do Dia Nacional da Construção Social
Neste sábado 22 de agosto, acontece o Dia Nacional da Construção Social, no SESI Sapucaia do Sul e caracteriza-se por ser um dia no ano que entidades reúnem-se para dedicá-lo à família construção civil, com serviços de educação, cidadania e lazer. Participe! (Clique na imagem para ampliá-la e confira toda a programação)sexta-feira, 14 de agosto de 2015
Entidades unidas em defesa da democracia e dos direitos sociais
O avanço de pautas
conservadores no Congresso Nacional e o agravamento e instabilidade do atual
quadro político no Brasil tem preocupado muito o movimento sindical. Diante
dessa realidade, representantes de diversas entidades e instituições como a Nova
Central-RS e as centrais CTB, CUT, e UGT, juntamente com o MPT, a ABRAT, a AGETRA,
a AMATRA IV, a UNE, a UBES, a UEE, o CONAM, e o CONIC têm se reunido, regularmente,
em Porto Alegre para constituírem o “Movimento em Defesa da Democracia e dos
Direitos Sociais”.
A proposta agora é
reunir, de forma ampla, outras entidades, instituições e o conjunto da
sociedade para reafirmar a defesa das liberdades constitucionais, da democracia
e dos direitos sociais e enfrentar este cenário que vem colocando em risco as conquistas
históricas do povo brasileiro.
Por isso, haverá um
encontro amplo do Movimento no dia 20 de
agosto de 2015, das 13h30 às 17h30, na Paróquia da Pompéia (R. Dr. Barros
Cassal, 220 - Floresta), em Porto Alegre, e para o qual está convidado todo
o movimento sindical. O encontro tem por objetivo a construção e assinatura da
Carta de Porto Alegre, que será distribuída a instituições, entidades e
sociedade em geral.
Na oportunidade, também
estarão presentes Aldo Arantes, Secretário da Comissão Especial de Mobilização
para a Reforma Política da OAB Federal, que fará a abertura do evento, da ministra
Maria Helena Mallmam, do Tribunal Superior do Trabalho, do procurador-geral do
Ministério Público do Trabalho, Luís Antônio Camargo de Melo, além de
representantes das entidades participantes do Movimento.
A Nova Central-RS conclama a
todos os sindicatos filiados para que participem e estejam mobilizados, para
mais este momento histórico e de união do movimento sindical contra a retirada
de direitos da população brasileira, onde o trabalhador é penalizado pelas
mazelas do país!
sábado, 8 de agosto de 2015
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