TST: Empresa não indenizará por dispensa de
44 empregados sem sindicato
A 3ª turma do TST (Minas Gerais) afastou indenização de empresa a 44 trabalhadores dispensados coletivamente sem prévia participação em sindicato e sem que esse fosse uma das partes representando os trabalhadores. Ou seja, por não serem sindicalizados e estarem sendo representados pelo sindicato da categoria, perderam o direito à indenização da empresa na ação movida contra ela.
O colegiado atendeu aos embargos da empresa e revisou uma decisão anterior, em conformidade com o entendimento vinculante estabelecido pelo STF.
O caso foi iniciado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção, do Mobiliário e da Extração de Mármore, Calcário e Pedreiras de Pedro Leopoldo e outras cidades de Minas Gerais, que contestou a dispensa dos empregados em março de 2018.
O TRT da 3ª região havia determinado a reintegração dos funcionários, com o argumento de que o sindicato não havia sido informado previamente, o que impediu a busca de alternativas para minimizar os impactos das demissões em massa.
Assim, agora, a 3ª turma acatou o pedido da empresa, cumprindo o entendimento do STF e modificando a decisão anterior.
No entanto a empresa não poderá realizar novas demissões coletivas sem a presença do Sindicato.
Assim, o trabalhador deve ser sindicalizado! Sindicalize-se e valorize a sua entidade sindical!