sexta-feira, 30 de junho de 2023

Desenrola: secretário prevê plataforma para negociar dívidas em setembro

 A plataforma do “Desenrola Brasil’, programa do governo federal voltado à renegociação de dívidas de pessoas físicas, deve abrir em setembro para o público da faixa 1 - cerca de 40 milhões de pessoas. A estimativa é do secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Barbosa Pinto.

O objetivo do Desenrola é possibilitar a renegociação de dívidas entre empresas credoras e pessoas físicas em uma plataforma própria do programa - que está sendo desenvolvida pelo governo.

O que é a faixa 1: quem recebe até dois salários-mínimos (R$ 2.640) ou está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e tem dívidas de até R$ 5 mil negativadas até 31 de dezembro de 2022.

Em entrevista à TV Globo, Marcos Pinto informou que algumas etapas precisam ser concluídas antes da abertura da plataforma para o público da primeira faixa.

“Em julho, a gente começa a fazer o cadastro dos credores no programa. Como condição para o cadastro a gente vai ter a desnegativação pelos bancos das dívidas de até R$ 100, isso em julho. Em agosto, a gente vai fazer o leilão dos créditos para definir aqueles que serão contemplados. E, a partir de setembro, a gente vai ter o programa disponível para toda a população”, disse.

Com informações: G1

quarta-feira, 28 de junho de 2023

STJ confirma prazo de 120 dias para pedir seguro-desemprego

Benefício: derrubada do prazo poderia beneficiar trabalhadores que vão à Justiça para contestar demissões por justa causa que considerem injustas

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é legal o prazo de 120 dias para requerer o seguro-desemprego e apresentar a documentação necessária. O colegiado acolheu recursos apresentados pela União. O que estava em discussão é se esse prazo, que não foi regulamentado por lei, poderia ter sido fixado pelo Conselho do Fundo de Amparo do Trabalhador (Codefat) por meio de resolução (ato infralegal).

A relatora, ministra Regina Helena Costa, entendeu que a fixação de prazo por ato infralegal “não extrapola os limites da outorga legislativa, sendo consentânea com a razoabilidade e a proporcionalidade considerando a necessidade de se garantir a efetividade do benefício e de se prevenir ou dificultar fraudes contra o programa, bem como se assegurar a gestão eficiente dos recursos públicos”.

O advogado Henrique Faria, especialista em direito do trabalho, avalia que é provável que o tema pare no Supremo Tribunal Federal (STF) devido ao possível conflito com o direito constitucional do recebimento do benefício.

O tema foi julgado por meio do rito de repetitivos – o que significa que a tese afetará todos os processos com teses semelhantes na Justiça. Até agora, eram tomadas decisões conflitantes em instâncias inferiores. “Alguns tribunais entendem que o prazo 120 dias extrapola o limite da lei, e outros dizem que não”, observa.

A derrubada do prazo poderia beneficiar trabalhadores que vão à Justiça para contestar demissões por justa causa que considerem injustas. Nesses casos, afirma Faria, é comum que a conversão em demissão sem justa causa demore mais de 120 dias. “Se o empregado não habilita o seguro-desemprego em até quatro meses, é porque ou ele não precisa, ou é porque está havendo algum problema, algum imbróglio que ele não consegue habilitar”.

Para o especialista, seria obrigação do conselho tentar aperfeiçoar a legislação. “É uma atribuição do próprio Codefat propor o aperfeiçoamento da legislação relativa ao seguro-desemprego e ao abono salarial e regulamentar os dispositivos dessa lei”, afirmou ao Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.

Com informações: Estadão Conteúdo

quinta-feira, 22 de junho de 2023

Qual o direito trabalhista mais importante?

  

Não existe um direito trabalhista mais importante, todos representam o empregado perante o trabalho. Existem alguns direitos e deveres diferentes que são vigentes de acordo com a profissão desenvolvida e o que fica acordado pela categoria, representada pelo Sindicato, e os patrões.

Mas é indispensável que o empregado e o empregador conheçam todas as leis. Isso garante a regularidade entre as relações, proteção e segurança jurídica para todos os envolvidos.

Existem alguns direitos trabalhistas mais comuns e devem ser respeitados por todos os empregadores, de acordo com as convenções coletivas. Veja alguns deles:

Repouso semanal remunerado

Carteira de trabalho assinada

Exames médicos

Salário pago até o 5º dia útil

Vale-transporte

Férias

Licença maternidade e paternidade

Além desses direitos, o trabalhador possui outros benefícios como FGTS, adicional noturno, horas-extras, aviso prévio, 13º salário, garantias em caso de acidentes, entre outros. O importante é conhecer todos eles e garantir que sejam cumpridos pelo empregador.

Por isso, conte sempre com o seu Sindicato! É ele que garante o cumprimento de todos os direitos que beneficiam a você, trabalhador!

quinta-feira, 15 de junho de 2023

Jurisprudência: Banco de horas sem controle de saldo é considerado inválido

 A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválido o banco de horas de uma analista de processamento da Dell Computadores do Brasil Ltda., de Eldorado do Sul (RS), que não podia verificar a quantidade de horas de crédito e de débito. O colegiado se baseou em jurisprudência do TST e restabeleceu a condenação da empresa ao pagamento de horas extras concernentes ao sistema de compensação. 

Banco de horas

Na ação, a analista de processamento de ordens, que trabalhou para a Dell entre 2010 e 2015, requeria diversas parcelas, entre elas horas extras. A empresa, em sua defesa, alegou que havia um regime de compensação do banco de horas, fixado por norma coletiva.

Pagamento mensal

O juízo da Vara do Trabalho de Guaíba (RS) considerou inviável o regime de compensação e determinou o pagamento de horas extras. Segundo a sentença, a norma coletiva previa o fechamento do banco de horas a cada três meses, com o pagamento das horas extras acumuladas, mas o trabalho prestado no mês deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte.

Acompanhamento do saldo

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), ao manter a condenação, observou que a validade do regime de banco de horas está condicionada à possibilidade de acompanhamento dos créditos e dos débitos pela empregada, e, no caso, não havia prova de que ela pudesse verificar seu saldo. De acordo com o TRT, os registros de horário não tinham informações suficientes e necessárias, e o demonstrativo oferecido não permitia o controle da sua correção.

Sem disposição legal e normativa

No entanto, a Oitava Turma do TST, ao examinar o recurso de revista da Dell, excluiu da condenação o pagamento de horas extras concernentes ao sistema de compensação. Para o colegiado, a CLT não exige que a pessoa tenha sido informada sobre as horas trabalhadas em excesso, as já compensadas e as que ainda não foram compensadas. No mesmo sentido, a norma coletiva não previa essa possibilidade.  

Sem transparência

No recurso de embargos, a analista argumentou que a falta de transparência em relação ao saldo de horas compromete a lisura do sistema de compensação, acarretando invalidade do banco, apesar da previsão em norma coletiva. 

Jurisprudência

A relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, citou diversos precedentes do TST no sentido da invalidade do banco de horas quando não é permitido ao trabalhador acompanhar a apuração entre o crédito e débitos de horas, porque isso o impede de verificar o cumprimento das obrigações previstas na norma coletiva.

A decisão foi unânime.

Com informações: Tribunal Superior do Trabalho

terça-feira, 13 de junho de 2023

Comissão do Senado aprova prorrogação de desoneração da folha

 Construção civil é um dos setores beneficiados.

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou nesta terça-feira, 13, o projeto de lei 334 de 2023, que prorroga a desoneração da folha de pagamentos e a expande para parte dos municípios.

A aprovação é uma derrota para o governo, que queria adiar a votação. Foram 14 votos a favor e 3 contra. O colegiado analisava o projeto de forma terminativa. Ou seja, só será necessária avaliação do plenário se houver um recurso apresentado por pelo menos 9 senadores. Do contrário, o projeto vai direto para a Câmara dos Deputados.

O projeto de lei 334 de 2023, do senador Efraim Filho (União Brasil-PB), prorroga até 31 de dezembro de 2027 a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. A medida custou R$ 9,2 bilhões à União só no ano passado.

Os setores beneficiados são os seguintes: calçados, comunicação/jornalismo, call centers, serviços de tecnologia de informação, serviços de tecnologia de comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, projetos de circuitos integrados, transporte metroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

Com informações: UOL

quarta-feira, 7 de junho de 2023

 

Trabalhadores e mais pobres arcam com 75% dos impostos no Brasil

 


A reforma tributária, que está em tramitação do Congresso, será uma importante oportunidade para o Brasil pôr fim a uma série de injustiças fiscais que prejudicam, em todos os níveis, a população mais pobre. Segundo a subsecretária-geral da Receita Federal, Adriana Gomes Rêgo, não é aceitável que 75% da arrecadação de tributos no país venham do trabalho e do consumo. São os trabalhadores e os consumidores de bens e mercadorias, não os de serviços, que abastecem os cofres do Tesouro Nacional todos os meses e bancam serviços públicos para todos.

 “O país praticamente não tributa herança. A alíquota atual é de apenas 4%, quando, nos países desenvolvidos, chega a 40%, 50%. Grandes empresas usam paraíso fiscais para fugir da tributação. Os grandes latifúndios estão fora do radar do Fisco, assim como jatinhos, helicópteros e iates e os lucros e dividendos”, assinalou.

Mesmo quando se tentou dar um alívio à população de mais baixa renda, ao se isentar produtos da cesta básica, o Brasil manteve as distorções em favor dos mais ricos.

“Os serviços, por exemplo, demandados majoritariamente pelos mais ricos, têm alíquota de 2%, enquanto bens e mercadorias, consumidos pelas famílias de baixa renda, são tributados em 18%”, destacou Adriana, reforçando a importância de se tributar a renda e o patrimônio.

A subsecretária-geral disse que o atual governo deu um passo importante na busca por mais justiça fiscal antes da reforma tributária ao dar isenção do Imposto de Renda para quem ganha até dois salários mínimos (R$ 2.640). “Mais de 13 milhões de brasileiros deixaram de recolher o IR”, acrescentou.

Com informações do Correio Braziliense

 

A principal mudança com a Reforma Tributária 2023

A criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) — para substituir ISS, ICMS, PIS, Cofins e IPI — e a devolução de parte desse tributo às pessoas de baixa renda.

quinta-feira, 1 de junho de 2023

Oferta de crédito diminui, juros e inadimplência crescem

Cenário é de desaceleração do crédito, aponta o Banco Central, que mantém juros em 13,75%: Empréstimos a empresas caíram 24,2%

Dados do Banco Central indicam que o volume de novos empréstimos e financiamentos caiu 1,2% em abril comparado com março. De forma isolada, a queda foi de 0,4% para pessoas físicas e o número se repetiu para pessoas jurídicas. Estes números se referem ao que é chamado de série dessazonalizada, em que se procura igualar todos os meses em número de dias úteis.

A queda de 17,5% no volume de concessões de crédito no mês (de forma não dessazonalizada), teve redução de 24,2% de empréstimos corporativos e de 12% para as famílias. Isto fez com que o estoque total de crédito também entrasse em declínio, recuando em 0,1% em abril, para R$ 5,363 trilhões. Em outros tipos de concessões os volumes também caíram.

Apesar disso, enquanto o crédito fica escasso, a taxa de juros cobrada pelo sistema financeiro nas operações de crédito subiu 0,4% no mês de referência, com um aumento acumulado em 12 meses de 4,4%. A taxa de juros média cobrada em abril foi de 32,2%.

Para completar, a inadimplência subiu nas operações de crédito em 0,1%, chegando em 3,4% em abril.

Selic e o crédito

Todo este cenário de retração é condicionado pelo alto patamar da taxa básica de juros (Selic), mantida pelo Comitê de Política Monetária (Copom), do Banco Central,  em 13,75% ao ano. O nível elevado restringe a atividade econômica, dentre as quais a oferta de crédito, sob alegação de controle inflacionário.

De acordo com a última ata do Comitê de Estabilidade Financeira (Comef), também do BC, a desaceleração da oferta de crédito é condizente com o “estágio do ciclo de política monetária”.

“O crescimento do crédito amplo continuou desacelerando nas diferentes modalidades. Esse movimento mostra-se compatível com a atual estágio do ciclo de política monetária. Nas pessoas físicas, a desaceleração continuou maior nas operações de maior risco, como as ligadas a transações de pagamento. Nas pessoas jurídicas, aumentou a desaceleração do crédito bancário. O mercado de capitais seguiu reduzindo o seu ritmo de expansão, mas se mantém como fonte relevante de financiamento, principalmente para as grandes empresas”, traz a ata.

Murilo Silva - Edição Vermelho