quarta-feira, 12 de abril de 2023

Governo federal cria Grupo de Trabalho tripartite para fortalecer as relações de trabalho e as negociações coletivas

 Inegável o esforço do governo federal em cumprir sua promessa de campanha de valorização do trabalhador. Agora, resta a expectativa do resultado que será obtido com o Grupo composto por membros do governo, trabalhadores e empregadores.


Na quinta-feira, 6/4, o presidente Lula instituiu, através do Decreto nº 11.477, a criação do Grupo de Trabalho Interministerial para elaboração de proposta de reestruturação das relações de trabalho e valorização da negociação coletiva.

O objetivo principal do grupo será para tratar sobre a democratização das relações do trabalho e fortalecer o diálogo entre o Governo federal, os trabalhadores e os empregadores, elaborando proposta legislativa.

Segundo o Decreto, o grupo será formado por 36 membros, sendo 12 representantes do Governo federal, 12 representantes dos trabalhadores e 12 representantes dos empregadores.

Os representantes do governo serão provindos de vários Ministérios e setores governamentais: Ministério do Trabalho e Emprego (que indicará cinco membros);  Casa Civil da Presidência da República; Advocacia-Geral da União; Ministério da Fazenda; Ministério da Agricultura e Pecuária; Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; Ministério da Previdência Social; e Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

Na representação dos trabalhadores estarão as seguintes Centrais: Central Única dos Trabalhadores - CUT; Confederação Geral dos Trabalhadores - CGT; Força Sindical - FS; Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB; União Geral dos Trabalhadores - UGT; e Central dos Sindicatos Brasileiros - CSB. Cada uma indicando dois membros para participar do Grupo.

Os representantes dos empregadores serão indicados pelas seguintes entidades (cada uma indicando dois membros): Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA; Confederação Nacional da Indústria - CNI; Confederação Nacional do Comércio - CNC; Confederação Nacional das Instituições Financeiras - CNF; Confederação Nacional do Transporte - CNT; e Confederação Nacional do Turismo - CNTUR.

O Decreto também determina que o coordenador do Grupo poderá convidar especialistas e  representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, nacionais e internacionais, quando da pauta constar tema relacionado às suas áreas de atuação, para participar de suas reuniões, sem direito a voto; e as reuniões serão semanais em caráter ordinário e, em caráter extraordinário, mediante necessidade e convite do Coordenador.

Na questão de votações e comparecimento às reuniões, o Grupo de Trabalho Interministerial é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples. E em caso de empate o Coordenador tem o voto qualificado.

O Decreto institui que o Grupo tem duração de 90 dias contado a partir de sua instalação e o relatório final das atividades do Grupo de Trabalho Interministerial será encaminhado aos titulares dos órgãos e das entidades nele representados.

Com informações do Decreto nº 11.477