segunda-feira, 25 de julho de 2022

Lucro do FGTS 2021 pode entrar nesta semana na conta do trabalhador no Fundo

 

O Conselho Curador do FGTS definiu na última sexta-feira, 22/7, o valor de R$ 13,2 bilhões para ser repassado as contas dos trabalhadores, relativos ao lucro do Fundo, em 2021.

Atualmente, existem 106,7 milhões de trabalhadores com contas vinculadas ao FGTS e existe um total de 207,8 milhões de contas com saldo.


Quando será feito o pagamento?

A distribuição do lucro deve ocorrer até 31 de agosto, mas o conselho, formado por representantes do governo, das empresas e dos trabalhadores, definiu por votação que a Caixa Econômica Federal deve fazer o repasse assim que houver a publicação do balanço no Diário Oficial da União (DOU) - o que já pode acontecer nesta semana.

Mas quanto cada trabalhador vai receber?

O pagamento será feito nas contas do FGTS que tinham saldo em 31 de dezembro de 2021, no montante de R$ 2,75 para quem tinha R$ 100,00 ou R$ 27,49 a cada R$ 1.000,00 na conta.

O trabalhador poderá sacar esse valor?

Só nos casos previstos em lei: falecimento, aposentadoria, demissão sem justa causa, saque de 80% na demissão por acordo entre a empresa e trabalhador, quando o titular tiver idade igual ou superior a 70 anos, etc.

Onde o trabalhador pode consultar o saldo?

Através do aplicativo do FGTS (na loja de aplicativo de seu celular, busque FGTS, baixe e siga os passos), no site da Caixa (CLIQUE AQUI), no internet banking da Caixa (para quem tem conta no banco).

terça-feira, 19 de julho de 2022

Empresa é condenada por fraude em acordos trabalhistas

 Isso aconteceu no TRT 23, em Sorriso, no Mato Grosso, e de acordo com os autos, foi identificado que o advogado que representava os empregados era previamente indicado pela empresa e atendia aos interesses dela e não dos trabalhadores que representava.

Assim, a empresa em questão foi multada por litigância de má-fé e terá de pagar 10 vezes o valor do salário mínimo a ex-trabalhador vítima do crime. A decisão é do juiz trabalhista Daniel Ricardo, e foi dada após o magistrado constatar tentativa de fraude em acordo extrajudicial.

Segundo o magistrado, o acordo extrajudicial foi utilizado com o intuito de "convalidar ilegalidades praticadas no curso do contrato, além de fraudar direitos trabalhistas, previdenciários e tributários, situação que nitidamente configura litigância de má-fé".

Aqui no site temos uma matéria onde colocamos nossa opinião sobre ‘Acordo Extrajudicial’ e o quanto ele pode ser prejudicial para o trabalhador.

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quinta-feira, 14 de julho de 2022

Congresso aprova salário mínimo de R$ 1.294 para o ano que vem

 

A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) prevê salário mínimo de R$ 1.294 para o ano que vem. O valor representa um aumento de 6,77% sobre o salário mínimo deste ano, que é de R$ 1.212. O reajuste está abaixo da inflação prevista para este ano. Economistas do mercado financeiro preveem que o IPCA deve fechar o ano com alta de 7,67%, de acordo com o Boletim Focus, do Banco Central.

A sessão do Congresso para votar a LDO começou ainda na segunda-feira, 11, mas uma polêmica no plenário fez o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), adiar a votação para a terça, quando o orçamento foi aprovado, mesmo contanto com a oposição de partidos quanto ao orçamento secretos de emendas.

Com informações: Agência Estado

terça-feira, 12 de julho de 2022

Direito à desconexão: Chefe pode mandar mensagens fora do expediente?

 O direito à desconexão é o direito do empregado de se desconectar das atividades laborais após o fim da sua jornada de trabalho

Muito pouco se fala em desconexão do trabalho, um direito muito importante e que pode mudar significativamente a qualidade de vida de muitos trabalhadores que costumam receber e-mails, telefonemas , ou mensagens no whatsapp.

O direito à desconexão é o direito do empregado de se desconectar das atividades laborais após o fim da sua jornada de trabalho ou em seus intervalos. É direito do trabalhador se afastar totalmente do ambiente de trabalho, preservando seus momentos de lazer, vida social e familiar.

Sabe-se que a legislação trabalhista prevê pausas que consistem em descansos semanais remunerados, intervalos entre uma jornada de trabalho e outra (interjornada de pelo menos 11h de descanso), além de horários destinados para o almoço e até mesmo o período de férias – neste período é necessário que a empresa se organize internamente para continuar com as atividades sem prejudicar o empregado de férias. 

Todos esses períodos devem ser respeitados pelo empregador; porém, atualmente, com a facilidade na comunicação através de aplicativos de mensagens e outras tecnologias, isso se torna mais difícil. Por isso é importante que o trabalhador conheça o seu direito à desconexão, ou seja, o direito de se manter afastado das suas atividades durante o período de descanso, vivenciando de forma verdadeira esse tempo.

Algumas exceções podem acontecer neste período. Existem situações excepcionais que são emergenciais e que precisam ser resolvidas. Em casos como esses, em que o empregado precisa voltar a trabalhar após ter encerrado a jornada de trabalho, é importante que esse trabalho seja registrado, pois, esse tempo deve ser considerado hora extra e precisa ser devidamente remunerado ou revertido em outro tipo de compensações, como folga. É importante ressaltar que essa situação não deve virar regra no dia a dia do trabalhador.

Vale lembrar que caso a empresa não respeite o direito à desconexão do funcionário, existem consequências jurídicas que podem ser acionadas. Embora não haja uma lei específica ressaltando esse direito, a legislação prevê que os  benefícios de descansos precisam ser obedecidos.

Com informações: Jornal Contábil

LEMBRE SEMPRE: EM CASO DE NECESSIDADE DE INFORMAÇÕES E/OU ASSESSORIA JURÍDICA (para esse e outros assuntos), PROCURE O STICM S.S.Caí.

quarta-feira, 6 de julho de 2022

Assédio Moral: um mal a ser combatido

 

E o assunto voltou com tudo nestas últimas semanas com a divulgação do forte assédio moral, e também sexual, sofrido pelos funcionários da Caixa Econômica Federal, por parte da diretoria direta. Chefes esses que deveriam zelar pelo bom andamento do trabalho e relacionamento entre os empregados, além de valorizá-los pelo cumprimento profissional de forma igualitária.

Mas o que se observa em várias empresas, sejam entes públicos ou privados é a distorção das relações de trabalho.

Patrões que tentam controlar os trabalhadores de forma perversa, mantendo-os sob ameaça e humilhação constantes, buscando colocar toda a equipe sob pressão para que cumpra meta e/ou ordens abusivas.

Será que na categoria existe algum caso assim, ou alguém está passando por situação semelhante no seu local de trabalho? O que fazer? 

O TRABALHADOR DEVE PROCURAR O SINDICATO!

POR ISSO TODA A INFORMAÇÃO É MUITO IMPORTANTE!

Primeiramente, empregados e empregadas devem informar-se e conversar com os colegas sobre o Assédio Moral. Porque muitas vezes o trabalhador e a trabalhadora estão passando por essa situação, mas por medo de perderem o emprego e, consequentemente, os sustentos de suas famílias, ou por simples desconhecimento, não buscam informações e reparação.

Só o Sindicato, com sua diretoria, corpo jurídico e, muitas vezes médicos e psicólogos conveniados, poderão ajudar o empregado que denunciar o assédio, de forma sigilosa e garantindo todos os direitos do trabalhador.

A celeridade na averiguação dos fatos, a busca pela verdade e a reparação são garantias que o Sindicato poderá oferecer.

INFORME-SE E CONFIE NO STICM S.S.Caí!