segunda-feira, 20 de junho de 2022

Lucro do FGTS: Governo vai distribuir para os trabalhadores. Veja quem tem direito

Os trabalhadores com contas ativas ou inativas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS receberão a distribuição dos lucros obtidos pelo fundo. O dinheiro já tem previsão de quando começará a ser distribuído.

De acordo com expectativa inicial, os ganhos no ano passado devem ficar na casa de bilhões. A Caixa Econômica Federal deve divulgar o resultado até o final de julho, ou seja, no mês que vem.

No ano passado, a Caixa distribuiu aos trabalhadores 96% do lucro líquido de 2020, somando R$ 8,1 bilhões repassados. O saldo positivo, ao todo, foi de R$ 8,5 milhões. Para cada R$ 100 na conta do FGTS no final de 2020, foram creditados R$ 1,86 para o trabalhador.

Quem tem direito ao lucro do FGTS?

De modo geral, o pagamento do lucro do FGTS é concedido aos trabalhadores que possuem valores disponíveis em suas contas no fundo até o dia 31 de dezembro de cada ano. Logo, os titulares que tinham saldo positivo até 31 de dezembro de 2021, receberão este ano a prestação de contas do Governo Federal.

Quando o lucro do FGTS será repassado em 2022?

Segundo o Conselho Curador, o lucro do FGTS deve ser repassado todos os anos até o dia 31 de agosto.

Com informações: Portal Notícias Concursos

segunda-feira, 6 de junho de 2022

Cuidado com os Acordos Extrajudiciais

 

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a legislação permite o Acordo Extrajudicial entre trabalhador e patrão, e é óbvio que para o empregador esse é um caminho mais fácil, já que as empresas querem ter uma certa segurança jurídica para não ter prejuízos posteriormente. E a Reforma abre essa prerrogativa.

O Sindicato desaconselha essa prática até porque, no Brasil, sabemos que é muito mais fácil cortar direitos do que mantê-los, ou aumentá-los, nessa relação direta empregador x empregado.

Entenda como funciona

Os especialistas afirmam, “depois que a chefia e o empregado conversarem e chegarem em um valor para acordo, será necessário que eles redijam uma minuta com as condições, os prazos e o mais importante de tudo, a forma de pagamento. Além disso, nesse mesmo documento, cada uma das partes precisará estar representada por um advogado, mas de forma individual e totalmente independente, para evitar assim quaisquer tipos de conluios ou mesmo fraude”, fala O advogado André Leonardo Couto, especialista em Direito do Trabalho (Jornal Informe Contábil).

 

POR QUE O STICM S.S.Caí É CONTRA O ACORDO EXTRAJUDICIAL?

 

Primeiro pelas razões expostas acima: é fácil o empregado sair perdendo.
2º: porque não é uma relação de igual para igual, sempre haverá a supremacia da empresa sobre o trabalhador, mesmo que a lei fale o contrário. A gente sabe, existem muitas formas da palavra dita e acordada ser burlada, daí o trabalhador vai apelar para quem?
3º: o Sindicato, como o Sticm S.S.Caí e tantos outros, possui uma assessoria jurídica gabaritada e especializada em direito trabalhista e que poderá enxergar a questão mais amplamente e com todos os contornos que a situação exige. Trazendo sempre para a negociação a legislação mais atual e o melhor acordo para o empregado, o que gera segurança jurídica e também no âmbito pessoal.
4º: além desse respaldo, também as causas conjuntas que os Sindicatos encabeçam são uma força extra na hora da obtenção de vantagens e direitos por parte dos trabalhadores.
Enfim, busque sempre o seu Sindicato! O Sticm S.S.Caí está aqui para ajudá-lo em várias questões laborais, inclusive, jurídicas. Faça, também, suas homologações e rescisões aqui.

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