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quinta-feira, 30 de junho de 2022
segunda-feira, 20 de junho de 2022
Lucro do FGTS: Governo vai distribuir para os trabalhadores. Veja quem tem direito
Os trabalhadores com contas
ativas ou inativas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS receberão a distribuição dos lucros obtidos pelo fundo. O dinheiro já tem
previsão de quando começará a ser distribuído.
De acordo com expectativa inicial, os ganhos no ano passado
devem ficar na casa de bilhões. A Caixa Econômica Federal deve divulgar o resultado
até o final de julho, ou seja, no mês que vem.
No ano passado, a Caixa distribuiu aos trabalhadores 96% do lucro líquido de 2020, somando R$ 8,1 bilhões repassados. O saldo positivo, ao todo, foi de R$ 8,5 milhões. Para cada R$ 100 na conta do FGTS no final de 2020, foram creditados R$ 1,86 para o trabalhador.
Quem tem direito ao lucro do FGTS?
De modo geral, o pagamento do lucro do FGTS é
concedido aos trabalhadores que possuem valores disponíveis em suas contas no
fundo até o dia 31 de dezembro de cada ano. Logo, os titulares que tinham saldo
positivo até 31 de dezembro de 2021, receberão este ano a prestação de contas
do Governo Federal.
Quando o lucro
do FGTS será repassado em 2022?
Segundo
o Conselho Curador, o lucro do FGTS deve ser repassado todos os anos
até o dia 31 de agosto.quarta-feira, 15 de junho de 2022
segunda-feira, 6 de junho de 2022
Cuidado com os Acordos Extrajudiciais
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a legislação permite o Acordo Extrajudicial entre trabalhador e patrão, e é óbvio que para o empregador esse é um caminho mais fácil, já que as empresas querem ter uma certa segurança jurídica para não ter prejuízos posteriormente. E a Reforma abre essa prerrogativa.
O Sindicato desaconselha essa prática até porque, no Brasil, sabemos que é muito mais fácil cortar direitos do que mantê-los, ou aumentá-los, nessa relação direta empregador x empregado.
Entenda como funciona
Os especialistas afirmam, “depois que a chefia e o empregado conversarem e chegarem em um valor para acordo, será necessário que eles redijam uma minuta com as condições, os prazos e o mais importante de tudo, a forma de pagamento. Além disso, nesse mesmo documento, cada uma das partes precisará estar representada por um advogado, mas de forma individual e totalmente independente, para evitar assim quaisquer tipos de conluios ou mesmo fraude”, fala O advogado André Leonardo Couto, especialista em Direito do Trabalho (Jornal Informe Contábil).
POR QUE O STICM S.S.Caí É CONTRA O ACORDO EXTRAJUDICIAL?
Primeiro pelas razões expostas acima: é fácil o empregado sair perdendo.